Reforma administrativa: entenda a proposta que modifica a administração pública
A reforma administrativa trata sobre o funcionamento público e envolve propostas em torno de um novo projeto que tem como principal finalidade modernizar a gestão pública, tornando a máquina pública mais eficiente, moderna e menos custosa para o país. Materializada pelo Poder Executivo através da PEC 32/2020, a iniciativa altera disposições sobre servidores, empregados públicos e a organização administrativa como um todo.
Na sequência desta matéria, aprofundaremos os detalhes sobre a reforma administrativa, abordando os principais pilares que sustentam a proposta, como essas alterações visam modernizar a gestão pública, quais os pontos destacados pelo texto e os impactos das mudanças previstas.
O que é a reforma administrativa?
A reforma administrativa, de forma geral, é um conjunto de políticas e mudanças que busca transformar as regras, estruturas, funções e procedimentos da administração pública de um país. No Brasil, o debate e as propostas de reforma administrativa têm como principais objetivos:
- Aumentar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados à população.
- Diminuir o crescimento dos gastos públicos, especialmente os relacionados à folha de pagamento.
- Modernizar a gestão e torná-la mais transparente e digital.
- Reestruturar carreiras e cargos para valorizar o desempenho e a meritocracia.
No cenário brasileiro, o principal eixo constitucional foi a Proposta de Emenda à Constituição 32/2020, que prevê mudanças para futuros servidores e para a organização da administração; o tema segue em debate no Congresso com novas versões e ajustes. Ou seja, não é uma lei única já fechada, mas sim uma agenda em evolução sob análise do Legislativo e do Executivo.
Abaixo, separamos os principais pontos de mudança previstos na PEC original e outros temas que geraram discussões relacionadas.
Quais mudanças a reforma administrativa traz?
A reformulação do sistema público administrativo brasileiro é uma pauta que está no radar há bastante tempo. O pacote atual da reforma administrativa prioriza desempenho mensurável, digitalização de processos e corte de privilégios, com a finalidade de padronizar carreiras e limitar comissionados.
Abaixo, separamos alguns dos principais pontos que são prioridade nessa reestruturação:
Gestão por resultados e avaliação de desempenho
- Institui metas e indicadores obrigatórios para órgãos e carreiras, com avaliações periódicas e efeitos práticos (bônus, progressão condicionada e eventual descredenciamento de funções quando houver desempenho insuficiente).
Profissionalização e reestruturação de carreiras
- Revisão e simplificação de carreiras no Executivo, com trilhas de desenvolvimento e critérios objetivos de progressão; discussão de tabela remuneratória mais padronizada e redução de gratificações desvinculadas a metas.
Governo digital e processos rastreáveis
- Direito à inclusão digital e expansão do governo eletrônico, com foco em processos digitais, interoperáveis e auditáveis.
Corte de privilégios e limite a penduricalhos
- Fim da aposentadoria compulsória como punição para magistrados e membros do MP; vedação e limites a férias acima de 30 dias; tetos e travas para auxílios (alimentação, transporte, saúde) e verbas indenizatórias; medidas anti-supersalários.
Cargos de confiança e comissionados
- Redução e padronização de cargos comissionados, com teto percentual (proposta discutida em até 5% do total), profissionalizando nomeações e exigindo critérios técnicos.
Contratações e concursos
- Modernização de concursos e regras para temporários (processo seletivo mais rigoroso e transparente), mantendo foco em mérito e impessoalidade.
Regras fiscais de pessoal
- Restrições mais rígidas a despesas de pessoal e ao crescimento de verbas indenizatórias acima da inflação, para alinhar folha a metas fiscais.
Como ficam as carreiras e os salários na reforma administrativa?
A proposta reestrutura o quadro de pessoal ao eliminar sobreposições de atribuições e reorganizar as trajetórias funcionais, priorizando carreiras transversais capazes de atuar em diferentes órgãos e entidades. A remuneração passará a seguir uma tabela única, definida conforme o grau de complexidade das funções. Cargos em comissão terão provimento preferencial por processo seletivo, e novos concursos públicos só poderão ocorrer após o dimensionamento prévio da força de trabalho.
O texto também autoriza decreto presidencial a extinguir funções ou cargos considerados desnecessários ou obsoletos, com garantia de aproveitamento do servidor estável que os ocupe. Hoje, a Constituição permite essa extinção por decreto apenas quando as posições estão vagas.
Estrutura de carreiras na reforma administrativa
- Mínimo de 20 níveis até o topo.
- Progressão/promoção: pelo menos 1 ano por nível → mínimo de 20 anos para chegar ao nível final.
- Remuneração inicial limitada a até 50% do valor do último nível.
- Exceção: carreiras cujo teto final seja até 4 salários mínimos (R$ 6.072 em valores de 2025).
Justificativa e cenário atual
- Objetivo: reduzir a fragmentação na gestão de pessoas.
- Situação do Executivo Federal hoje: 43 planos de cargos e carreiras, 121 carreiras e mais de 2 mil cargos distintos.
- Efeitos da fragmentação: ineficiências, dificuldade de realocação para áreas prioritárias e elevação do custo da folha.
A PEC ainda restringe os supersalários, que são as remunerações que excedem o teto salarial do funcionalismo público. Hoje, esse limite é de cerca de R$46 mil por mês.
As verbas indenizatórias passarão a ter caráter estritamente reparatório e só poderão cobrir despesas efetivamente episódicas, eventuais e transitórias. Fica vedado o uso rotineiro e permanente desses “penduricalhos”, bem como sua concessão indistinta a toda uma categoria — prática hoje comum.
Permanecem fora dessa restrição os auxílios de alimentação, saúde e transporte. O orçamento destinado a verbas indenizatórias terá um teto que não poderá crescer acima da inflação do ano anterior, tomando como referência os valores pagos em 2020. Além disso, qualquer pagamento retroativo somente será possível mediante decisão judicial com trânsito em julgado.
Em que fase a reforma administrativa se encontra?
A Reforma não está aprovada. A PEC 32/2020 original ainda não foi votada e promulgada. Ela exige um longo processo de tramitação (aprovação em comissões, dois turnos de votação na Câmara com 3/5 dos votos, e dois turnos no Senado com 3/5 dos votos).
O texto final ainda pode mudar. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sofre muitas alterações com emendas e substitutivos ao longo de sua tramitação. O texto final que vier a ser aprovado será, provavelmente, diferente do texto original de 2020, incorporando ou removendo diversos pontos.
O coordenador do grupo de trabalho na Câmara, deputado Pedro Paulo, apresentou recentemente um conjunto de propostas para modernizar e conter gastos do Estado. Esse pacote contempla três matérias legislativas, sendo elas uma PEC, um projeto de lei complementar e um projeto de lei.
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