PLP 128/2025: impacto nos benefícios fiscais para os setores
O PLP 128/2025 avançou rapidamente e o cenário atual é de aprovação final pelo Legislativo. Após ser aprovado pela Câmara no dia 16 de dezembro, o texto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 17 de dezembro de 2025. Esta proposta visa alterar a Lei Complementar nº 200/2023 (Arcabouço Fiscal) para estabelecer uma redução linear de, no mínimo, 10% nas renúncias de receitas da União. A medida:
- Reforça o caixa federal em aproximadamente R$ 20 bilhões para 2026.
- Eleva a carga tributária sobre apostas esportivas (bets) e instituições financeiras de menor porte (fintechs)
- Impacta o planejamento tributário de diversos setores econômicos.
O que estabelece o PLP 128/2025 sobre os benefícios fiscais federais?
O projeto de lei propõe uma revisão estrutural na concessão de incentivos, determinando que o Poder Executivo reduza o montante total dos benefícios fiscais em pelo menos 10%.
O texto é flexível ao permitir que o governo aplique percentuais de redução distintos entre diferentes setores econômicos. Isso significa que, embora a meta global seja de 10%, o impacto pode ser maior em determinados segmentos e menor em outros, desde que o resultado final atenda ao índice mínimo exigido pela nova legislação.
Essa redução atinge tributos como: PIS/Pasep, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL e o Imposto de Importação, além da contribuição previdenciária patronal.
Diferente de uma redução única, o projeto estabelece uma meta de corte gradual de no mínimo 10% no biênio 2025-2026, dividida da seguinte forma:
- 2025: Redução mínima de 5%.
- 2026: Redução adicional de 5%.
Juridicamente, a medida exige uma regulamentação precisa para não ferir princípios como a segurança jurídica e a anterioridade tributária. Além disso, o PLP impõe uma trava rigorosa: fica vedada a concessão de novos benefícios ou prorrogação dos atuais, a menos que haja uma compensação imediata com a redução de outros incentivos de valor equivalente.
O objetivo é que a lei seja sancionada ainda em 2025, garantindo que os efeitos arrecadatórios se iniciem plenamente no ano subsequente, auxiliando no cumprimento das metas de superávit primário.
Quais setores serão atingidos pela redução dos benefícios fiscais federais?
Os benefícios fiscais federais abrangem uma vasta gama de setores, desde a indústria de tecnologia até o agronegócio e o setor de serviços. Com a aprovação do PLP 128/2025, empresas que utilizam:
- Regimes especiais de tributação,
- Desonerações de folha,
- Créditos presumidos,
deverão reavaliar suas projeções de custos, uma vez que a renúncia governamental será menor.
Um dos pontos de maior atenção recai sobre as empresas de médio porte que operam sob o regime de Lucro Presumido. No entanto, essa majoração não é irrestrita: ela se aplica apenas sobre a parcela da receita bruta total que exceder o patamar de R$ 5 milhões no ano-calendário.
A indústria química é um dos pilares mais afetados, especificamente através da redução dos incentivos do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Além disso, o agronegócio sentirá o impacto nos custos de importação de insumos essenciais, como fertilizantes e agrotóxicos, que poderão ter suas alíquotas zero de PIS/Cofins reduzidas em 10%. O setor de exportação também entra no radar, com cortes nos créditos presumidos de IPI e PIS/Cofins incidentes sobre matérias-primas e embalagens de produtos de origem animal e vegetal.
Outro segmento relevante é o de logística e transportes. O projeto prevê a redução de benefícios sobre as receitas de transporte rodoviário regular de passageiros (intermunicipal e interestadual), além do setor aéreo, citando explicitamente o leasing de aeronaves. Até mesmo a indústria farmacêutica e a cadeia de produção de óleos vegetais e farinhas tiveram seus créditos presumidos incluídos no rol de possíveis cortes discricionários do Executivo.
Paralelamente, o setor de entretenimento digital (bets) e as instituições financeiras (fintechs) sofrerão aumentos graduais nas alíquotas nominais de tributos como a CSLL e o IR sobre JCP.
A estratégia de aplicar reduções diferenciadas por setor permite ao governo calibrar o impacto econômico. Contudo, setores que dependem fortemente de subsídios financeiros e creditícios federais estão em alerta, pois o corte não se limita apenas ao abatimento de impostos, mas atinge também linhas de crédito favorecidas.
Existem exceções à redução dos benefícios fiscais federais no PLP 128/2025?
Sim, o PLP 128/2025 resguarda explicitamente categorias de benefícios fiscais que possuem natureza constitucional ou alto impacto social. Os seguintes casos não sofrerão a redução de 10%:
- Imunidades Constitucionais: Entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e a comercialização de livros e papel destinado à sua impressão;
- Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC): Benefícios concedidos a empresas estabelecidas nessas regiões para garantir o desenvolvimento regional;
- Cesta Básica Nacional: Produtos de alimentação definidos pela Reforma Tributária para evitar o encarecimento do prato do brasileiro;
- Simples Nacional: O regime simplificado para micro e pequenas empresas permanece integralmente preservado;
- Entidades Filantrópicas: Instituições sem fins lucrativos habilitadas na forma da lei;
- Habitação e Educação: Benefícios ligados ao Programa Minha Casa, Minha Vida e ao Programa Universidade para Todos (Prouni);
- Tecnologia e Indústria: Políticas industriais voltadas ao setor de tecnologias da informação, comunicação e semicondutores;
- Desoneração da Folha: A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) foi mantida conforme a legislação vigente;
- Cultura e Mídia: Benefícios limitados a teto global (como a Lei Aldir Blanc) e compensações fiscais por propaganda eleitoral gratuita;
- Condições Onerosas Cumpridas: Benefícios com prazo determinado onde o contribuinte já cumpriu metas específicas em troca da renúncia (aprovados até 31/12/2025).
Como a redução dos benefícios fiscais federais impacta o Lucro Presumido?
O impacto nos benefícios fiscais para empresas de médio porte é um dos pilares de arrecadação do projeto. Existe uma articulação paralela para elevar a carga tributária de empresas com faturamento de até R$ 78 milhões que optam pelo Lucro Presumido, sistema muito utilizado por clínicas médicas, escritórios de advocacia e consultorias.
Estima-se que os ajustes nesse regime possam gerar cerca de R$ 8 bilhões em 2026. Para o contribuinte, isso se traduz em um aumento efetivo do custo tributário, uma vez que as margens de lucro presumidas pelo Fisco poderão ser revisadas ou os incentivos associados a esse regime reduzidos drasticamente dentro da cota de 10%.
A discussão jurídica aqui reside na equidade tributária. Críticos argumentam que penalizar o setor de serviços, que é o maior empregador do país, pode gerar desaquecimento econômico. Por outro lado, o governo defende que muitos desses benefícios perderam sua função extrafiscal e servem apenas como distorções que precisam ser corrigidas.
Qual o cronograma de votação dos benefícios fiscais federais?
Os benefícios fiscais federais e as novas regras de tributação avançaram de forma definitiva com a aprovação final do PLP 128/2025 pelo Congresso Nacional. Após a votação na Câmara na última terça-feira (16/12), o Senado Federal aprovou o texto em regime de urgência na noite de quarta-feira (17/12).
Como o Senado manteve o cerne da proposta enviada pelos deputados, o projeto encerrou sua fase legislativa e seguiu para sanção do Presidente da República.
Uma vez sancionada, a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, com exceção dos pontos sujeitos à noventena, que passarão a valer 90 dias após a publicação.
Como as apostas e fintechs são afetadas pelos benefícios fiscais federais?
O projeto de lei não se limitou a cortar gastos, mas também buscou novas fontes de receita através do aumento de alíquotas. As apostas de quota fixa (bets) terão sua tributação elevada gradualmente: dos atuais 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e atingindo 15% em 2028. Parte desse incremento será obrigatoriamente destinado à seguridade social e ações de saúde pública.
As fintechs e sociedades de capitalização também enfrentarão uma carga maior de CSLL, subindo de 15% para 17,5% até o final de 2027, e alcançando 20% a partir de 2028. Outras instituições financeiras e administradoras de mercado de balcão verão sua alíquota de CSLL saltar de 9% para 12%, e posteriormente para 15%. Além disso, a tributação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) subirá de 15% para 17,5%.
Essas mudanças alteram a rentabilidade do setor financeiro e de entretenimento digital. A inclusão da responsabilidade solidária para quem anunciar bets não autorizadas demonstra que o rigor fiscal virá acompanhado de um aperto na fiscalização administrativa e operacional, visando coibir a evasão de divisas e a informalidade no setor.
Qual a relação entre a Reforma Tributária e os benefícios fiscais federais?
A reforma e a redução de benefícios fiscais são faces da mesma moeda no atual cenário econômico brasileiro. Enquanto o PLP 108/2024 cuida da gestão e fiscalização dos novos impostos (IBS e CBS), o PLP 128/2025 atua no sistema atual visando que a transição não ocorra com um déficit nas contas públicas.
Setores como o agronegócio já se movimentam através de requerimentos para preservar incentivos específicos, o que demonstra que a relação entre a reforma e os benefícios atuais será um campo de constantes negociações e possíveis disputas judiciais.
Quais são os riscos jurídicos da redução dos benefícios fiscais federais?
A redução de benefícios fiscais via lei complementar levanta debates sobre o princípio da não-surpresa. Empresas que realizaram investimentos de longo prazo baseadas em incentivos específicos podem alegar a quebra da confiança legítima se os cortes forem aplicados de forma indiscriminada ou sem um período de adaptação.
Outro risco é a possibilidade de bitributação ou desequilíbrio concorrencial. Se um setor tiver seu benefício reduzido em 15% para compensar a manutenção de outro setor, a isonomia tributária pode ser questionada).
Além disso, a indexação de emendas e a apensação de projetos correlatos podem gerar insegurança jurídica se o texto final for ambíguo.
Como as empresas devem se preparar para o corte dos benefícios fiscais federais a partir do PLP 128/2025?
Diante da iminente redução dos benefícios fiscais, o planejamento tributário preventivo torna-se a principal ferramenta das empresas. É necessário realizar um diagnóstico imediato para identificar qual parcela da receita depende de incentivos federais e como uma redução de 10% afetará o fluxo de caixa.
Revisar contratos, projeções de lucro e estratégias de investimento para 2026 é um passo administrativo indispensável para mitigar os impactos financeiros da nova norma.
Por fim, a consulta a pareceres especializados é recomendada para avaliar a legalidade da aplicação dos cortes em casos concretos, especialmente se houver direitos adquiridos envolvidos.
Se você quiser saber mais sobre esse assunto, entre em contato com um especialista do Tax Group.


Acompanho vocês a algum tempo, acho muito bom e esclarecedor os comentários dos profissionais que escrevem. parabéns a todos vocês pela ajuda através dos seus artigos.
Um grande abraço a todos.