Não declarei o Imposto de Renda e agora? Saiba o que fazer
Com a chegada do prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas se perguntam: “E se eu não declarar, o que acontece?”. A resposta para essa dúvida é crucial, pois ignorar essa obrigação fiscal pode gerar impactos diretos na sua vida financeira e até restringir o acesso a serviços básicos. Neste artigo completo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o que acontece com quem não declara Imposto de Renda, como regularizar a situação e evitar problemas com a Receita Federal.
Além disso, abordaremos as principais dúvidas sobre o tema, como: o que fazer se perdi o prazo, se ainda posso declarar em atraso, quais são as penalidades aplicadas, e como resolver pendências de anos anteriores. Também explicamos os efeitos sobre o CPF, os riscos de cair na malha fina, as implicações legais e as melhores estratégias para se manter em dia com o Fisco.
Se você está entre os contribuintes obrigados a declarar — como aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023 — e ainda não enviou sua declaração, este conteúdo foi feito para você. Aqui, reunimos informações atualizadas da Receita Federal, especialistas tributários e portais confiáveis para esclarecer cada passo necessário para regularizar sua situação fiscal de forma segura, rápida e dentro da lei.
Continue lendo para descobrir como não cair em armadilhas, evitar multas desnecessárias e garantir que seu CPF permaneça regular, facilitando o acesso a crédito, financiamentos, matrículas e outros serviços que dependem da sua conformidade fiscal.
O que fazer se eu não declarei Imposto de Renda?
Se você perdeu o prazo para entregar a sua declaração do Imposto de Renda, não precisa entrar em pânico — mas é importante agir rápido. A omissão pode gerar multa, pendência no CPF e outras limitações, como dificuldade para obter crédito ou realizar operações bancárias. Neste tópico, vamos explicar de forma prática o que deve ser feito para regularizar sua situação com a Receita Federal, mesmo após o fim do prazo.
Passo 1 – Verifique se você era obrigado a declarar
Antes de qualquer coisa, confirme se você realmente estava entre os contribuintes obrigados a entregar a declaração. Para isso, analise os critérios da Receita Federal com base no ano-base da declaração (no caso de 2025, referente a 2024). Os principais são:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Possuía bens acima de R$ 800 mil;
- Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Teve ganho de capital ou renda de aluguel.
Se você se enquadra em um ou mais critérios, sim, você deveria ter declarado e precisa agora correr para regularizar.
Passo 2 – Baixe o programa ou acesse o app da Receita
Mesmo fora do prazo, é possível fazer a declaração normalmente. Basta baixar o programa da Receita Federal referente ao ano em atraso (no site oficial) ou acessar o app “Meu Imposto de Renda”.
- Use seu CPF e conta gov.br para login;
- Caso tenha entregue declarações anteriores, use o número do recibo mais recente.
Passo 3 – Preencha e envie a declaração atrasada
O sistema da Receita reconhece automaticamente que a entrega está em atraso e já calcula a multa por descumprimento do prazo.
A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto devido. Se houver valores a pagar, a multa pode chegar a 20% do imposto devido, acrescida de 1% de juros ao mês (com base na taxa Selic acumulada).
📌 Atenção: Você terá até 30 dias após o envio para pagar a multa (o DARF será gerado automaticamente ao final da declaração).
Passo 4 – Regularize o CPF com o envio da declaração
Um dos efeitos mais imediatos de não declarar é que o CPF do contribuinte passa a constar como “pendente de regularização”. Isso não bloqueia o CPF, como muitos acreditam, mas pode:
- Impedir financiamento imobiliário;
- Dificultar empréstimos bancários;
- Travar matrícula em universidades ou concursos;
- Impedir retirada de passaporte ou atualização cadastral.
Ao enviar a declaração em atraso e pagar a multa, o CPF volta ao status de regular em poucos dias.
Passo 5 – Fique atento a declarações de anos anteriores
Se você está em atraso com declarações de anos anteriores, será necessário enviar uma declaração para cada ano pendente. A Receita aceita declarações de até cinco anos anteriores via programa próprio. Para períodos mais antigos, o contribuinte deve comparecer a uma unidade da Receita Federal.
🧾 Use o portal e-CAC para verificar quais anos estão em aberto e emitir os DARFs de multas ou impostos devidos.
Passo 6 – Pague o DARF e guarde o recibo
Depois do envio, o sistema gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa por atraso e de eventual imposto a pagar. Esse pagamento é essencial para regularizar a situação e garantir a análise da declaração.
Guarde:
- O comprovante de envio da declaração;
- O DARF pago com data, valor e número de identificação.
Esses documentos servem como prova em caso de necessidade futura, especialmente se sua declaração for retida para análise.
Que acontece com quem não declara Imposto de Renda?
Deixar de declarar o Imposto de Renda, quando você está legalmente obrigado a fazê-lo, gera uma série de consequências que vão muito além da multa inicial. O contribuinte pode enfrentar restrições no CPF, perder o acesso a serviços financeiros e ainda ser incluído em fiscalizações mais rigorosas por parte da Receita Federal. Neste tópico, você entenderá o que realmente acontece com quem não envia a declaração e como isso pode afetar sua vida financeira, profissional e até pessoal.
Irregularidade no CPF: o primeiro impacto
Quando um contribuinte não entrega a declaração do IR no prazo, seu CPF passa a constar como “pendente de regularização” nos registros da Receita Federal. Isso não é um bloqueio total, mas limita uma série de ações do cotidiano. Com o CPF pendente, o contribuinte pode enfrentar dificuldades para:
- Abrir contas bancárias;
- Solicitar empréstimos ou financiamentos;
- Fazer matrícula em universidades e concursos públicos;
- Emitir ou renovar passaporte;
- Assinar contratos com instituições públicas ou privadas.
⚠️ A Receita Federal esclarece: o status “pendente de regularização” não impede diretamente o exercício de direitos civis, mas serve como um alerta para que o contribuinte regularize sua situação.
Multa por atraso: valores e limites
A primeira penalidade concreta é a multa por atraso na entrega. Ela é calculada da seguinte forma:
- Multa mínima: R$ 165,74;
- Multa máxima: 20% do imposto devido;
- Cálculo: 1% ao mês sobre o valor do imposto não pago (limitado a 20%).
Se o contribuinte tiver imposto a pagar, a multa será proporcional ao valor devido, e os juros são corrigidos pela taxa Selic acumulada.
Risco de cair na malha fina
Ao não declarar, a Receita Federal pode entender que houve tentativa de omitir informações financeiras. Isso aumenta as chances do contribuinte cair na malha fina, onde sua movimentação bancária, aquisição de bens e outros dados fiscais passam por análise mais rigorosa.
Nessa situação, o contribuinte poderá ser convocado a apresentar documentos comprobatórios, correções e até prestar esclarecimentos pessoalmente em uma unidade da Receita.
Atrasos recorrentes podem agravar o problema
Deixar de declarar por mais de um ano seguido eleva os riscos:
- Suspensão prolongada do CPF;
- Dificuldade crescente em obter crédito e financiamentos;
- Complicações na comprovação de renda para alugar imóveis, obter vistos ou abrir empresa;
- Eventual investigação por sonegação fiscal, se a Receita entender que há intenção de ocultar patrimônio.
🔴 Sonegação é crime: Se ficar comprovado que o contribuinte deixou de declarar com intenção de fraudar o Fisco, o caso pode ser enquadrado como crime contra a ordem tributária, com pena de até cinco anos de prisão.
Impacto para MEIs, aposentados e herdeiros
- MEI (Microempreendedor Individual): Embora o MEI declare seus rendimentos como empresa através do DASN-SIMEI, ele também deve declarar IRPF como pessoa física, caso tenha rendimentos superiores ao limite. A omissão pode causar a irregularidade no CPF, mesmo que a empresa esteja regular.
- Aposentados: Muitos acreditam que estão isentos automaticamente, mas se a renda total (aposentadoria + aluguéis + investimentos) ultrapassar o limite anual, a declaração é obrigatória.
- Falecidos: A responsabilidade da declaração é dos herdeiros. Se não for feita, o CPF do falecido fica pendente, impedindo inventário e partilha dos bens.
O que pode acontecer comigo se eu não declarar Imposto de Renda?
Quando um contribuinte deixa de entregar a declaração do Imposto de Renda estando obrigado, as consequências podem afetar diretamente aspectos essenciais da sua vida pessoal e financeira. Neste tópico, vamos focar nas implicações práticas e individuais que essa omissão pode causar, além das penalidades previstas. Mesmo que você não tenha imposto a pagar, o simples fato de não declarar pode gerar restrições incômodas e prejuízos a curto, médio e longo prazo.
1. CPF “pendente de regularização”
A primeira e mais visível consequência é o CPF ficar com o status de “pendente de regularização” na base da Receita Federal. Isso não é um bloqueio legal, mas funciona como um alerta público de que há pendências fiscais.
Esse status pode causar os seguintes problemas:
- Impedimento para abrir ou movimentar contas bancárias;
- Dificuldade para obter cartão de crédito ou empréstimos;
- Restrições ao financiar imóveis ou veículos;
- Barreiras para fazer matrícula em concursos públicos ou universidades;
- Impossibilidade de tirar ou renovar passaporte;
- Problemas na prova de vida de aposentados ou beneficiários do INSS.
⚠️ Mesmo que o CPF continue válido para documentos civis, essas restrições geram dificuldades reais no dia a dia do contribuinte.
2. Multas e juros acumulativos
Além das dificuldades operacionais, a Receita Federal aplica multas automáticas a quem deixa de declarar. O valor depende do tipo de pendência:
| Situação | Multa aplicada |
|---|---|
| Declaração entregue com atraso | Mínimo de R$ 165,74 |
| Imposto devido não declarado | 1% ao mês sobre o valor do imposto, até o limite de 20% |
| Juros | Incidem a partir do primeiro mês em atraso, com base na taxa Selic |
Esses valores são corrigidos mensalmente. Quanto mais tempo você demora para declarar, maior será o prejuízo financeiro.
3. Impossibilidade de comprovar renda
A declaração do Imposto de Renda é uma das formas mais aceitas de comprovação de renda no Brasil. Se você não declarar, não poderá comprovar de forma oficial o seu ganho anual. Isso prejudica:
- Aluguel de imóveis;
- Inscrição em editais públicos;
- Abertura de empresa;
- Avaliação de crédito e score bancário.
Mesmo quem trabalha como autônomo ou informal pode — e deve — declarar, para garantir uma situação fiscal estável e construir um histórico financeiro confiável.
4. Inclusão na malha fina e investigações
Deixar de declarar pode fazer com que a Receita Federal suspeite de omissão intencional de informações, principalmente se houver movimentação bancária incompatível com os dados declarados.
Nesses casos, o contribuinte pode ser:
- Convocado para prestar esclarecimentos;
- Solicitado a apresentar documentos e comprovantes;
- Notificado a pagar impostos atrasados com acréscimos e penalidades;
- Enquadrado, em situações graves, por tentativa de sonegação fiscal.
5. Reflexos na vida profissional e financeira
Um CPF irregular ou uma ficha fiscal comprometida pode impactar diretamente sua vida profissional:
- Empresas podem recusar contratação por pendências fiscais;
- Profissionais liberais e autônomos perdem oportunidades de parcerias;
- Dificuldade para participar de processos seletivos em órgãos públicos ou bancos.
Além disso, quem está iniciando carreira ou empreendendo pode encontrar obstáculos para formalizar atividades, abrir MEI ou obter CNPJ com dados inconsistentes.
Como retificar a declaração do Imposto de Renda
Cometer erros na declaração do Imposto de Renda é mais comum do que se imagina. Omissões de rendimentos, digitação incorreta de valores ou esquecimento de informar um dependente são falhas que podem acontecer com qualquer contribuinte. A boa notícia é que a Receita Federal permite a retificação da declaração, ou seja, você pode corrigir as informações mesmo após o envio.
Neste tópico, você vai entender como fazer a retificação do IR, os prazos para isso, quando ela é necessária e quais cuidados tomar para evitar cair na malha fina.
O que é a retificação da declaração do IR?
A retificação é o processo de corrigir ou complementar informações em uma declaração de Imposto de Renda que já foi entregue. É possível modificar quase todos os dados, desde que a nova versão não altere a forma de tributação escolhida (completa ou simplificada), caso já tenha passado o prazo final de entrega.
Quando devo retificar minha declaração?
Você deve retificar a declaração sempre que perceber algum erro ou omissão. Exemplos comuns:
- Esqueceu de declarar algum rendimento;
- Errou valores de despesas médicas ou escolares;
- Não incluiu um dependente ou incluiu indevidamente;
- Omissão de bens, veículos ou imóveis;
- Declarou valores duplicados;
- Digitou o CPF errado de um prestador de serviço.
⚠️ Importante: A retificação também pode ser feita após cair na malha fina, quando a Receita solicita ajustes.
Qual o prazo para fazer a retificação?
Você pode retificar a declaração em até cinco anos após a data da entrega original, desde que a Receita Federal ainda não tenha lançado o termo de fiscalização (auto de infração).
| Situação | Prazo para retificar |
|---|---|
| Antes do prazo final da declaração | Livre para alterar qualquer dado, incluindo modelo (completa/simplificada) |
| Após o fim do prazo de entrega | Só pode mudar dados, mantendo o modelo escolhido inicialmente |
| Após intimação ou fiscalização | Não é possível retificar sem autorização da Receita |
Como retificar a declaração passo a passo
1. Acesse o programa utilizado originalmente
- Se usou o programa do computador, abra a mesma versão do ano-base correspondente;
- Se declarou via aplicativo ou e-CAC, faça login com sua conta gov.br.
2. Localize a declaração original
- Clique em “Declaração” e depois em “Retificar”;
- O sistema carregará a declaração enviada anteriormente.
3. Faça as correções necessárias
- Corrija as informações com erro ou adicione dados omitidos;
- Mantenha a mesma opção de modelo (completo ou simplificado), caso o prazo já tenha vencido.
4. Reenvie a declaração
- Após revisar tudo, envie a nova versão;
- Será gerado um novo recibo de entrega, que substituirá o anterior.
🧾 Guarde sempre os comprovantes e recibos atualizados para se proteger de futuras notificações da Receita.
Como saber se preciso retificar?
Você pode verificar se há problemas com sua declaração acessando o portal e-CAC da Receita Federal:
- Faça login com CPF e conta gov.br;
- Acesse o menu “Meu Imposto de Renda”;
- Verifique o status da sua declaração (ex: “em malha”, “com pendências”, “em processamento”).
Caso constem pendências, será indicado o que precisa ser ajustado.
Dicas para evitar erros na retificação
- Não use estimativas: insira valores exatos conforme os informes de rendimentos;
- Não invente deduções: apenas declare despesas que você pode comprovar;
- Sempre revise antes de enviar, mesmo na retificação;
- Utilize a declaração pré-preenchida sempre que possível — ela reduz erros.
Multa por atraso na entrega do Imposto de Renda: valores e como pagar
Perdeu o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda? Saiba que, além de possíveis restrições no CPF, você também será penalizado com uma multa por atraso na entrega, aplicada automaticamente pela Receita Federal. Esse valor pode parecer pequeno no início, mas se não for pago dentro do prazo, aumenta com juros mensais e pode causar ainda mais dores de cabeça.
Neste tópico, você entenderá exatamente como a multa é calculada, quais os limites, como emitir o boleto (DARF) e o que acontece se você não regularizar a situação a tempo.
Quando a multa é aplicada?
A multa por atraso é cobrada sempre que o contribuinte estiver obrigado a declarar e não entregar no prazo oficial, mesmo que não tenha imposto a pagar.Em 2025, o prazo para entrega da declaração do IR vai até 30 de maio, às 23h59. A partir de 1º de junho, qualquer declaração enviada estará sujeita à multa.
Como a multa é calculada?
A multa varia conforme a situação do contribuinte:
| Situação | Multa |
|---|---|
| Não há imposto a pagar | Multa fixa de R$ 165,74 |
| Há imposto a pagar | 1% ao mês de atraso sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total |
🔎 A multa incide a partir do primeiro mês seguinte ao vencimento (no caso, junho) e é proporcional ao número de meses em atraso. Mesmo um atraso de poucos dias gera a cobrança de 1% do imposto devido.
Exemplo prático:
Se você tinha R$ 5.000 de imposto a pagar e entregou com 3 meses de atraso:
- Multa: 1% ao mês × 3 meses × R$ 5.000 = R$ 150
- Se o cálculo ficar abaixo de R$ 165,74, a multa mínima é aplicada.
Como pagar a multa por atraso?
Após o envio da declaração atrasada, o sistema da Receita Federal gera automaticamente o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor da multa.
Veja como emitir e pagar o DARF:
- Envie a declaração atrasada pelo programa ou app do IR;
- Ao final, clique em “Emitir DARF da multa”;
- Faça o pagamento até a data de vencimento informada no documento (30 dias após emissão);
- Pague em qualquer banco, app de banco ou casa lotérica.
E se eu não pagar a multa?
Caso não realize o pagamento da multa dentro do prazo:
- Ela será acrescida de juros mensais, com base na taxa Selic acumulada;
- O contribuinte poderá ter restrições no CPF até que a pendência seja resolvida;
- Haverá impedimento para emitir certidão negativa de débitos;
- A Receita pode inscrever a dívida em dívida ativa, dificultando financiamentos e renegociações bancárias.
📌 O DARF vencido pode ser recalculado com nova data e juros atualizados no portal e-CAC, acessando com login gov.br.
É possível parcelar a multa?
Não. A multa por atraso deve ser paga à vista, sem parcelamento. No entanto, o imposto devido (se houver) pode ser parcelado em até oito cotas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.
É possível declarar Imposto de Renda depois do prazo?
Sim, é totalmente possível declarar o Imposto de Renda depois do prazo oficial estabelecido pela Receita Federal. Essa entrega fora do prazo é chamada de declaração em atraso e está prevista legalmente. No entanto, o contribuinte deve estar ciente de que haverá penalidades financeiras, além da possibilidade de o CPF permanecer em situação irregular até a regularização completa.
Neste tópico, você verá como fazer a declaração atrasada, quais são as multas envolvidas, como gerar o DARF para pagamento e os cuidados que deve tomar para resolver tudo sem complicações.
Como declarar o IR atrasado: passo a passo
Mesmo após o término do prazo — que em 2025 é até 30 de maio —, a Receita Federal mantém o sistema de envio da declaração disponível. Veja como fazer:
1. Acesse o programa do Imposto de Renda
- Baixe o programa de declaração no site da Receita Federal;
- Ou use o aplicativo Meu Imposto de Renda;
- Também é possível declarar pelo portal e-CAC, com login gov.br (nível prata ou ouro).
2. Preencha a declaração normalmente
- Inclua todos os rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas do ano-base;
- O sistema identificará automaticamente que a entrega está fora do prazo.
3. Gere e pague o DARF
- Ao finalizar, será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da multa;
- Você tem até 30 dias após o envio para efetuar o pagamento.
Quais as consequências de não declarar nem em atraso?
Se o contribuinte continuar inadimplente mesmo após o prazo e não entregar a declaração:
- O CPF permanece “pendente de regularização”;
- O nome pode entrar em análise mais rígida (malha fina);
- Multas e juros continuam a acumular;
- A Receita pode abrir um processo de fiscalização;
- Em casos reincidentes, pode haver enquadramento por crime tributário.
É possível parcelar a multa ou o imposto devido?
Sim. Se você tiver imposto a pagar, pode parcelar o valor em até oito cotas mensais (mínimo de R$ 50 por parcela). No momento do envio da declaração, é possível escolher o número de parcelas e imprimir os respectivos DARFs para pagamento.
A multa por atraso, no entanto, não pode ser parcelada. Ela deve ser quitada integralmente em até 30 dias após a emissão.
E se eu perdi declarações de anos anteriores?
É possível regularizar declarações atrasadas de até cinco anos anteriores diretamente pelo sistema da Receita. Basta:
- Baixar o programa correspondente ao ano da pendência;
- Preencher com os dados daquele período;
- Enviar e pagar a multa correspondente.
Para anos anteriores a esse período, é necessário comparecer pessoalmente a uma unidade da Receita Federal, agendando atendimento no site oficial.
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O que é Imposto de Renda e quem precisa declarar?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado anualmente pelo governo sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. No caso da pessoa física, a declaração serve para informar à Receita Federal todos os rendimentos, bens, direitos, despesas e outras movimentações financeiras ocorridas no ano anterior, conhecido como ano-base. A Receita, com base nesses dados, verifica se o contribuinte pagou mais ou menos imposto do que o devido e, assim, calcula se haverá restituição ou imposto a pagar.
Como funciona o Imposto de Renda?
A declaração é feita por meio de um programa disponibilizado pela Receita Federal ou através do portal e-CAC, com acesso via conta gov.br (nível prata ou ouro). O sistema já oferece opções de preenchimento pré-preenchido, facilitando o processo para quem já tem os dados atualizados.
O imposto incide sobre os chamados rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias, aluguéis, pensões, e atividades autônomas. Esses valores são somados, e, com base em uma tabela progressiva, o imposto devido é calculado. A alíquota varia de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa de renda.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025 (ano-base 2024)?
Abaixo, confira os critérios atualizados que obrigam o contribuinte a apresentar a declaração neste ano:
| Critério | Detalhamento |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Recebeu mais de R$ 30.639,90 em salários, aposentadorias, aluguéis etc. |
| Rendimentos isentos | Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ex: FGTS, indenizações, pensão alimentícia) |
| Atividade rural | Obteve receita bruta acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos |
| Ganhos de capital | Teve lucro na venda de bens ou direitos com incidência de IR |
| Bolsa de valores | Realizou operações com ações acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável |
| Bens e direitos | Possuía, até 31 de dezembro, bens com valor superior a R$ 800 mil |
| Residência no Brasil | Passou à condição de residente no país em qualquer mês e manteve essa condição até 31 de dezembro |
| Atualização de bens no exterior | Optou por atualizar valor de mercado de bens/direitos no exterior |
| Entidade controlada no exterior | Optou por declarar bens e obrigações detidos no exterior como se fossem da pessoa física |
💡 Importante: Mesmo que você esteja isento da declaração, é possível declarar para fins de restituição (caso haja valores a recuperar) ou regularização cadastral, o que pode ser útil para comprovar renda ou obter crédito.
Quem está isento?
Nem todos os cidadãos são obrigados a declarar. Ficam isentos:
- Quem teve rendimentos abaixo do limite de obrigatoriedade;
- Pessoas que não se enquadram em nenhum dos critérios listados;
- Aposentados ou pensionistas com renda abaixo do limite de isenção;
- Contribuintes com doenças graves (mediante laudo médico oficial e solicitação de isenção junto à Receita).
Datas dos lotes de restituição do IR 2025
A restituição é paga em cinco lotes, sempre priorizando:
- Contribuintes com prioridade legal (idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave);
- Quem entregou mais cedo e sem erros;
- Quem optou pela declaração pré-preenchida ou pelo débito automático da primeira cota.
Veja o calendário previsto:
| Critério | Detalhamento |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Recebeu mais de R$ 30.639,90 em salários, aposentadorias, aluguéis etc. |
| Rendimentos isentos | Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ex: FGTS, indenizações, pensão alimentícia) |
| Atividade rural | Obteve receita bruta acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos |
| Ganhos de capital | Teve lucro na venda de bens ou direitos com incidência de IR |
| Bolsa de valores | Realizou operações com ações acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável |
| Bens e direitos | Possuía, até 31 de dezembro, bens com valor superior a R$ 800 mil |
| Residência no Brasil | Passou à condição de residente no país em qualquer mês e manteve essa condição até 31 de dezembro |
| Atualização de bens no exterior | Optou por atualizar valor de mercado de bens/direitos no exterior |
| Entidade controlada no exterior | Optou por declarar bens e obrigações detidos no exterior como se fossem da pessoa física |
Por que declarar o IR é tão importante?
Declarar corretamente o Imposto de Renda garante que seu CPF permaneça regularizado, permite acesso a serviços financeiros, possibilita a restituição de valores pagos a mais e ainda evita multas e penalidades. Além disso, a declaração serve como comprovante de renda em diversas situações — como financiamento, aluguel, matrícula em instituições de ensino e viagens internacionais.Manter-se em dia com o Fisco não é apenas uma obrigação, mas uma forma de cuidar da sua saúde financeira e evitar dores de cabeça no futuro.
A consulta à restituição pode ser feita no site ou aplicativo da Receita Federal, geralmente uma semana antes da data de pagamento de cada lote.
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excelente e esclarecedor;