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Lei de Maquila: conheça o regime especial do Paraguai

A Lei de Maquila é conhecida por orientar um regime de fomento à produção e ao investimento estrangeiro no Paraguai. Por meio dela, as empresas localizadas no país podem produzir bens e serviços a serem exportados — não havendo restrições em relação à localização da organização em questão no território do local.

O regime foi instituído pela Lei nº 1.064/1997, regulamentada pelo Decreto nº 9.585/2000.

  • Neste artigo você vai ver:

Como funciona o Regime de Maquila?

Conforme a Lei de Maquila, a produção deve ser encomendada por uma matriz localizada no exterior e pode ser enviada para qualquer país do mundo. No regime, é possível operar como entidade maquiladora qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, domiciliada no Paraguai e autorizada a praticar atos comerciais.

De forma conceitual, é conhecida como matriz a contratante residente no exterior. Por outro lado, a maquiladora é a empresa contratada, estabelecida no Paraguai especialmente para a realização do Programa de Maquila de Exportação, ou aquela já estabelecida no país com capacidade ociosa e que possui aprovação para tal.

A Maquiladora possui permissão para subcontratar outra empresa (submaquiladora) com o objetivo de desenvolver os processos previstos no objeto do contrato firmado.

Lei de Maquila e a origem dos produtos fornecidos:

A Lei de Maquila exige um conteúdo regional do Mercosul, o qual considera a produção como originária de um país. Atualmente, esse conteúdo regional deve ser de 40% — ou seja, qualquer bem produzido no Paraguai sob o regime em questão deve ter um conteúdo regional de pelo menos 40% oriundo do bloco econômico. Os outros 60% podem vir de qualquer país extrazona. 

Ao atingir esse conteúdo regional, os bens produzidos podem acessar o mercado de qualquer um dos demais membros do Mercosul, com os benefícios e isenções de impostos previstos a seguir. 

Imposto único de 1%:

As operações regidas pela Lei de Maquila estão isentas de todos os impostos ou taxas relacionadas ao processo produtivo. Apenas um imposto único de 1% é devido — o qual é calculado sobre o valor adicionado ao produto em território paraguaio.

Recuperação de IVA:

As empresas maquiladoras estão isentas do pagamento do Imposto sobre o Valor Agregado. Além disso, é possível recuperar o IVA correspondente às compras de bens e serviços sob a forma de créditos fiscais, endossáveis e negociáveis.

Suspensão de impostos de importação:

O Regime de Maquila permite que as empresas maquiladoras importem matérias-primas, maquinários e insumos necessários por meio de um sistema de admissão temporária. Nesse contexto, os direitos e impostos de importação são suspensos.

Remessa de lucros e dividendos ao exterior:

As empresas maquiladoras estão isentas do pagamento de qualquer tributo sobre remessas de lucros e dividendos ao exterior.

Outras isenções:

  • Taxas por serviços de avaliação alfandegária;
  • Taxas consulares;
  • Taxas portuárias (50%) e aeroportuárias;
  • Impostos, taxas e contribuições sobre garantias;
  • Impostos, taxas e contribuições sobre empréstimos destinados ao financiamento das operações de Maquila;
  • Impostos sobre a construção e sobre patentes;
  • Taxas municipais; e
  • IVA sobre operações de leasing e arrendamentos.

Além dos benefícios tributários, são dignas de nota as vantagens trabalhistas e previdenciárias, visto que os custos com mão de obra são mais baixos no Paraguai do que no Brasil.

Requisitos para ser uma empresa maquiladora:

Para que a empresa maquiladora possa operar, deve ter a aprovação do seu Programa de Maquila — o qual consiste na exposição detalhada de todas as atividades relacionadas com a operação, de acordo com o disposto no contrato entre a empresa matriz estrangeira e a maquiladora. O programa é aprovado pelo Consejo Nacional de Las Industrias Maquiladoras de Exportación (CNIME).

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Ulisses Pizzolatti

Especialista tributário do Tax Group. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Bacharel em Administração pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). MBA Executivo em Direito — Gestão e Business Law pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Pós-graduado em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário Estratégico pela PUCRS.

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  • Parabéns Ulisses. Uma ótima ferramenta para crescimento econômico sustentável, que queiram expandir seus negócios dentro do Mercosul, praticando a eficiente Elisão Fiscal.

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