Imposto sobre dividendos no Brasil: o país está diante de uma mudança relevante na tributação da renda. A ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil vem acompanhada de um novo desenho para tributar dividendos e altas rendas — eixo do PL 1087/2025

A discussão central deixa de ser apenas “quanto cada um paga” para se tornar “quem paga a conta do alívio concedido à base da pirâmide” e com quais efeitos sobre investimento, emprego e competitividade. Neste artigo, você entende o que muda, como funcionam as regras para dividendos no Brasil, o que acontece com a distribuição de lucros no Simples Nacional, como o modelo brasileiro se compara ao imposto sobre dividendos em Portugal e quais movimentos práticos considerar.

  • Neste artigo você vai ver:

O que muda no imposto de renda com o PL 1087/2025

O PL 1087/2025 aprovado pela Câmara (e em análise no Senado) redefine três pilares da tributação da renda:

  1. Isenção total de IRPF até R$ 5.000/mês: a partir da vigência, contribuintes nessa faixa passam a não pagar Imposto de Renda, elevando a renda disponível das famílias.
  2. Desconto parcial até R$ 7.350/mês: quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terá um benefício decrescente, aliviando parcialmente a tributação da classe média.
  3. Compensação da renúncia: para custear o alívio, o projeto cria um imposto mínimo para altas rendas (progressiva, chegando ao teto de 10% para ganhos superiores a R$ 100 mil por mês, ou R$ 1,2 milhão por ano) e institui retenção de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês por empresa. Também prevê 10% em remessas de lucros/dividendos ao Exterior, com exceções específicas.

A lógica fiscal por trás do projeto é direta: aliviar a base, transferindo parte do ônus para quem recebe rendas de capital e para os contribuintes de rendimentos mais elevados. Há ainda um circuito de compensação a estados e municípios com a “sobra” de arrecadação e, só depois disso, a possibilidade de reduzir a CBS (tributo do consumo) definida na reforma. Em outras palavras, o projeto tenta fechar a conta sem abrir um rombo nos entes subnacionais.

Onde entra o debate? No desenho da compensação. Por um lado, a isenção à base é popular e progressiva; por outro, a tributação adicional de capital e altas rendas pode gerar reações comportamentais. Como resume Luis Wulff, CEO do Tax Group:

“O alívio até R$ 5 mil é virtuoso e atinge milhões; o ponto de atenção está em como se financia esse alívio e nos efeitos colaterais possíveis sobre investimento e competitividade”.

Leia mais sobre a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil clicando aqui.

Quem vai pagar a conta da isenção do IR? o encadeamento fiscal por trás do alívio e o imposto sobre dividendos

Quando se amplia a isenção do IRPF, abre-se uma renúncia de arrecadação. O PL 1087/2025 responde com três pilares de compensação:

  • Imposto mínimo (0% a 10%): aplicável a pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600 mil/ano; a alíquota chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão/ano.
  • Retenção de 10% em dividendos: incide apenas sobre o que exceder R$ 50 mil por mês por empresa (pagadora) para pessoas físicas no Brasil; a retenção é compensável no ajuste anual.
  • 10% em remessas ao exterior de lucros e dividendos: com exceções para governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades previdenciárias no exterior.

Além disso, a engenharia define prioridades para a sobra de arrecadação: primeiro compensar FPE/FPM (estados e municípios), depois avaliar a redução da CBS. Em tese, evita-se que a expansão da isenção se traduza em perdas locais e mais pressão sobre tributos ao consumo.

O fio condutor prático é simples: o piso alcança quem acumula grande volume de rendimentos totais, ainda que “espalhados” entre caixas diferentes. A contabilidade mental do investidor muda: menos foco na alíquota nominal de cada fonte isolada e mais na alíquota efetiva global ao final do ano. Segundo Wulff, CEO do Tax Group, isso tende a catalisar reorganizações patrimoniais e societárias:

“Na prática, esse tipo de tributação incentiva uma reorganização patrimonial e societária, muitas vezes levando recursos para fora do país ou para estruturas que postergam a tributação. Embora a ideia seja arrecadar mais de quem tem maior renda, pode ocorrer o efeito inverso: menos arrecadação no futuro e maior complexidade no sistema.”

Imposto sobre dividendos no Brasil: como vai funcionar a retenção de 10% e quem sente mais

O ponto mais discutido é a retenção de 10% em dividendos quando o valor excede R$ 50 mil no mês por empresa pagadora. Alguns detalhes ajudam a entender a mecânica e suas “brechas” naturais:

  • A régua é mensal e por CNPJ pagador. Se você recebe R$ 80 mil em um mês de uma única empresa, o excedente é R$ 30 mil, e a retenção é R$ 3 mil (10% de R$ 30 mil), compensável no ajuste.
  • Se você recebe R$ 40 mil de duas empresas diferentes no mesmo mês, nenhuma ultrapassa o piso por empresa; logo, não há retenção na fonte naquele mês.
  • Atenção: não ter retenção na fonte não significa estar “livre” no ano. O imposto mínimo (0% a 10%) considera a soma dos rendimentos totais. Assim, alguém que receba R$ 40 mil de várias pagadoras pode terminar o ano sujeito ao piso.

Janela de transição 2025–2028: oportunidade com governança

Há ainda a regra de transição: lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, não sofrem a retenção de 10%, mesmo se pagos entre 2026 e 2028. Para empresas com reservas, é uma válvula de previsibilidade — desde que documentada (atas, demonstrações e deliberações).

Como isso conversa com a prática? Investidores “dividendistas” podem recalibrar o timing dos proventos, favorecer pagadoras múltiplas ou ajustar a composição da carteira (FIIs/Fiagros e instrumentos isentos, quando coerentes com o perfil). Já empresas com política tradicional de distribuição talvez migrem para pagamentos mais fracionados, desde que economicamente defensáveis.

“Sem substância econômica e sem governança, a transição deixa de ser solução e vira risco. Vale usar a janela, mas com documentação impecável e aderência ao fluxo de caixa real”, Luis Wulff.

Imposto mínimo para altas rendas: o que entra, o que sai e como o redutor evita sobrecarga

O imposto mínimo não é uma “nova tabela” comum: ele atua como um piso de alíquota efetiva para altas rendas. Em até R$ 600 mil/ano, a alíquota é 0%; de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão, sobe linearmente até 10%; e a partir de R$ 1,2 milhão, fixa em 10%.

A base do piso é ampla: entram salários, rendimentos isentos ou de alíquota zero (como dividendos, alguns juros e proventos financeiros), e rendas tributadas exclusivamente na fonte. Porém, há exclusões relevantes para reduzir distorções: poupança, indenizações por acidente/danos, heranças/doações, rendas isentas por doença grave, e títulos isentos (como LCI/LCA/CRI/CRA, debêntures incentivadas e outros instrumentos de infraestrutura e agronegócio) — além de FIIs e Fiagros que cumpram exigências de dispersão e negociação em bolsa.

Para evitar que a soma da carga na empresa (IRPJ + CSLL sobre o lucro que gerou o dividendo) e na pessoa física (piso anual + retenções) supere tetos nominais do sistema, o projeto cria um redutor. Em essência: se a carga combinada extrapola 34% (empresas em geral), 40% (instituições financeiras) ou 45% (bancos), o contribuinte pessoa física abate o excedente no ajuste anual. É um mecanismo de amortecimento contra bitributação na margem.

Diante disso, o piso pega quem acumula alto volume de rendimentos totais — ainda que compartimentados entre fontes isentas, exclusivas na fonte e isentas de retenção mensal. A contabilidade mental do investidor muda: não é mais só “minha alíquota nominal em cada caixinha”, mas “minha alíquota efetiva global ao final do ano”.

Distribuição de lucros a sócios do Simples Nacional: como fica a partir do novo cenário

A distribuição de lucros para sócios no Simples Nacional é um ponto sensível da prática diária de micro e pequenas empresas.

Como funciona hoje (linha do tempo simplificada):

  • Com escrituração contábil completa, a distribuição é isenta no IRPF até o lucro efetivamente apurado.
  • Sem contabilidade, usa-se como teto de referência o lucro presumido (percentuais legais como 8% para comércio/indústria e 32% para serviços, com ajustes). Distribuir acima sem lastro pode virar pró-labore (com IR e contribuições).
  • Prática recomendada: mesmo no Simples, manter contabilidade, DRE e balanço; isso reduz risco e organiza a vida societária.

Com o PL 1087/2025:

  • A isenção no IRPF para lucros devidamente apurados permanece, mas surge o piso mensal: se a distribuição a um sócio exceder R$ 50 mil/mês por empresa, haverá retenção na fonte de 10% sobre o excedente, compensável no ajuste anual (quando aplicável).
  • A regra de transição protege lucros de 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 (sem retenção, mesmo se pagos até 2028).
  • Quem não tem contabilidade continuará refém dos tetos de presunção. Se a remuneração do sócio depender de dividendos elevados, a contabilidade passa de “boa prática” a necessidade estratégica.

Como isso mexe na gestão?

  • Política de remuneração: repensar a proporção pró-labore x dividendos, evitando extremos. Pró-labore “muito baixo” somado a dividendos “muito altos” sem lastro contábil acende alerta fiscal.
  • Calendário e valor de distribuição: limitar picos artificiais acima de R$ 50 mil/mês — salvo se fizer sentido econômico — pode reduzir atrito.
  • Controles e governança: mais documentação, balancetes periódicos e previsões de caixa para dar substância às decisões.

Imposto sobre dividendos: Brasil x Portugal — o que cada sistema incentiva

Comparar Brasil e Portugal ajuda a calibrar expectativas e a evitar “fuga para frente” por mito tributário.

Portugal (pessoa física residente):

  • Regra geral: 28% de retenção na fonte sobre dividendos (taxa liberatória).
  • Englobamento (opcional): o contribuinte pode agregar os dividendos à base do IRS (tabela progressiva), o que pode reduzir a carga em faixas mais baixas ou aumentar em faixas altas.
  • Jurisdições favorecidas: majoração (ex. 35%) quando aplicável.
  • Tratados: podem mitigar a tributação de proventos do exterior.

Brasil (modelo do PL):

  • 10% de IRRF apenas sobre o excedente de R$ 50 mil/mês por empresa pagadora, compensável no ajuste.
  • Imposto mínimo anual (0% a 10%) considerando rendas totais acima de R$ 600 mil/ano, com exclusões relevantes.
  • 10% nas remessas ao exterior de lucros/dividendos, com exceções.

Diante disso, nota-se que no Brasil, a alíquota nominal sobre dividendos (10%) é menor que em Portugal (28%), mas há um piso anual que pode elevar a alíquota efetiva global do contribuinte de alta renda conforme o mix de rendas. Em Portugal, a alíquota base é mais alta, porém o sistema oferece vias de ajuste (englobamento, tratados) diferentes.

Tabela de resumo: imposto sobre dividendos no Brasil e novas regras do IR

Nova tabela do Imposto Renda

Faixa salarial (R$)BenefícioEconomia anual (R$)Observações
até 5.000,00Isenção total4.356,89
até 5.500,0075% de desconto3.367,68
até 6.000,0050% de desconto2.350,79
até 6.500,0025% de desconto1.333,90
até 7.000,00até 605,86
acima de 7.350,00Tabela progressiva atualAlíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% (sem aumento)

Quem se beneficia e quem financia

MedidaBeneficiadosQuem financiaObservações
Isenção até R$ 5.000/mêsAssalariados até R$ 5 mil– (renúncia)Renda disponível sobe; impulso ao consumo.
Desconto parcial até R$ 7.350Classe média nessa faixaBenefício decrescente; depois, tabela padrão.
IRRF 10% sobre dividendosQuem recebe > R$ 50 mil/mês/empresaCompensa no ajuste; comportamento importa.
Imposto mínimo (0–10%)> R$ 600 mil/ano (rendas totais)Exclusões atenuam distorções; há redutor.
Sobra → FPE/FPM → CBSEntes subnacionais e economiaAlta renda e rendas de capitalPrimeiro compensa estados/municípios; só depois reduz CBS.

Imposto mínimo

Faixa anual de rendas totaisAlíquota efetiva mínimaNotas de prática
Até R$ 600 mil0%Fora do piso.
R$ 600 mil a R$ 1,2 mi0% → 10% (linear)Excluir poupança, indenizações e títulos isentos.
≥ R$ 1,2 mi10%Redutor evita ultrapassar tetos combinados empresa+PF.

Perguntas frequentes (FAQ)

Dividendos passam a ser tributados no Brasil?
Pelo modelo aprovado na Câmara, sim: há retenção de 10% sobre o excedente de R$ 50 mil/mês por empresa, compensável no ajuste. Além disso, contribuintes com rendas totais elevadas podem ser alcançados pelo imposto mínimo anual (0% a 10%).

Quem ganha só salário é afetado?
Se você ganha até R$ 5 mil/mês, fica isento. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há desconto parcial; acima disso, vale a tabela progressiva (até 27,5%).

O que exatamente é o “imposto mínimo de 10%”?
É um piso de alíquota efetiva para altas rendas: 0% até R$ 600 mil/ano, 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e 10% acima disso, com exclusões e redutor para evitar sobreposição com a carga paga pela empresa.

Estados e municípios perdem com a isenção?
A arquitetura prioriza compensar entes subnacionais com a sobra da nova arrecadação; se faltar, a União complementa. Só depois disso se discute redução da CBS.

O que acontece com lucros antigos?
Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, ficam fora da retenção de 10%, mesmo se pagos até 2028.

Simples Nacional perde a isenção na distribuição?
Não. A isenção continua condicionada ao lucro apurado (ou teto de presunção sem contabilidade). O que surge é a retenção de 10% quando a distribuição mensal ao sócio ultrapassa R$ 50 mil por empresa, compensável no ajuste.Por que o Brasil não adotou 28% como Portugal?
Portugal usa 28% como padrão (com englobamento). O Brasil preferiu 10% na fonte + um piso anual (0% a 10%) sobre rendas totais.

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