Os fundos de investimento se tornaram uma das formas mais acessíveis e eficientes para quem deseja diversificar a carteira sem a necessidade de investir individualmente em diversos ativos. Neles, os recursos de diferentes investidores são reunidos em um patrimônio coletivo, que é administrado por gestores especializados e aplicados em ativos variados, como ações, títulos públicos, moedas estrangeiras e até imóveis.

Essa estrutura facilita a vida do investidor, já que ele pode acessar diferentes mercados com um único aporte, delegando a tomada de decisão a profissionais qualificados. Além disso, os custos de corretagem, custódia e administração são compartilhados entre os cotistas, o que aumenta a eficiência do investimento.

Mas existe um ponto que desperta muitas dúvidas e pode impactar diretamente na rentabilidade líquida: a tributação dos fundos de investimento. Assim como ocorre em outros produtos financeiros, os ganhos obtidos precisam ser declarados à Receita Federal e estão sujeitos a diferentes regras de Imposto de Renda (IR) e outros tributos, como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

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  • Neste artigo você vai ver:

Por que entender a tributação é essencial?

Compreender como funciona a tributação é um passo fundamental para qualquer investidor, seja iniciante ou experiente. Isso porque:

  • Permite calcular a rentabilidade real do investimento;
  • Evita surpresas desagradáveis com o Leão no momento do resgate;
  • Facilita o planejamento financeiro e fiscal;
  • Ajuda a escolher os fundos mais adequados ao perfil de cada investidor.

Além disso, alguns fundos possuem regras específicas, como o come-cotas, um mecanismo único no Brasil que antecipa a cobrança de IR semestralmente, reduzindo a quantidade de cotas do investidor. Outros, como os fundos de ações, seguem alíquotas diferenciadas e não sofrem a incidência desse mecanismo.

Quais impostos incidem sobre fundos de investimento?

De forma geral, os fundos de investimento estão sujeitos a:

  • Imposto de Renda (IR): incide sobre os rendimentos, com alíquotas que variam conforme o tipo de fundo e o prazo da aplicação.
  • IOF: cobrado em resgates realizados em menos de 30 dias.
  • ISS (em casos específicos): relacionado à prestação de serviços, podendo ser repassado na taxa de administração.

Confira a tabela completa de IOF clicando aqui.

Como é a tributação de fundos de investimento?

A tributação de fundos de investimento no Brasil segue regras próprias definidas pela Receita Federal. Ao contrário de outros ativos, como ações negociadas diretamente na bolsa ou títulos do Tesouro, nos fundos o investidor não precisa calcular nem recolher o imposto manualmente: a cobrança é feita de forma automática pela administradora, que já retém e repassa à Receita Federal.

Mesmo assim, é essencial conhecer as regras para compreender a rentabilidade líquida do seu investimento e planejar seus resgates.

Modalidades de tributação

De forma geral, existem duas modalidades principais de cobrança nos fundos:

  1. Tributação sobre movimentações
    • Ocorre sempre que há resgate ou distribuição de rendimentos.
    • O IR incide apenas sobre o ganho de capital, ou seja, sobre a diferença entre o valor de venda da cota e o valor de compra.
    • As alíquotas seguem tabelas regressivas, variando conforme o tipo de fundo (curto prazo, longo prazo, multimercado ou ações).
  2. Tributação sobre o patrimônio investido (come-cotas)
    • Funciona como uma antecipação do IR, aplicada de forma semestral, nos meses de maio e novembro.
    • A cobrança ocorre automaticamente com a redução da quantidade de cotas do investidor — daí o nome “come-cotas”.
    • Aplica-se apenas a alguns fundos, como os de renda fixa, multimercado e cambiais. Fundos de ações não sofrem come-cotas.

Impostos que incidem sobre fundos

Além do Imposto de Renda (IR), outros tributos podem incidir:

  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): cobrado em resgates realizados em até 30 dias. A alíquota é regressiva, iniciando em 96% e caindo até zerar no 30º dia.
  • ISS (Imposto sobre Serviços): pode incidir sobre taxas cobradas pela administradora, repassado indiretamente ao investidor.

Alíquotas básicas de IR em fundos de investimento

CategoriaPrazo do investimentoAlíquota IR
Renda fixa curto prazoAté 180 dias22,5%
Renda fixa curto prazoAcima de 180 dias20%
Renda fixa longo prazoAté 180 dias22,5%
Renda fixa longo prazo181 a 360 dias20%
Renda fixa longo prazo361 a 720 dias17,5%
Renda fixa longo prazoAcima de 720 dias15%
Fundos de açõesQualquer prazo15% (fixo)
Fundos multimercadoSeguem regra de curto ou longo prazo15% a 22,5%

Como funciona na prática

  • Durante o investimento: em maio e novembro, se o fundo for sujeito ao come-cotas, o gestor reduz a quantidade de cotas para pagar parte do IR antecipadamente.
  • No resgate: a administradora calcula o saldo de IR devido (se houver) de acordo com a tabela e já desconta o valor da operação.
  • Na declaração anual: o investidor deve informar os valores aplicados e rendimentos usando o informe fornecido pela administradora.

Pontos de atenção

  • Fundos de ações não têm come-cotas: o IR é cobrado somente no resgate.
  • Fundos de curto prazo sempre têm alíquota mais alta (22,5% a 20%) quando comparados aos de longo prazo.
  • O IOF pode anular ganhos em resgates feitos em menos de 30 dias.
  • Para fundos multimercado e cambiais, a regra depende do prazo médio dos ativos da carteira.

Quais fundos têm cobrança de 15% do IR?

A alíquota de 15% do Imposto de Renda é um marco importante dentro da tributação de fundos de investimento no Brasil. Em algumas modalidades, ela funciona como alíquota mínima da tabela regressiva; em outras, é a alíquota fixa, independente do prazo da aplicação. 

Fundos de ações

  • Regra: todos os fundos que aplicam no mínimo 67% do patrimônio em ações negociadas em bolsa são enquadrados nessa categoria.
  • Tributação: a alíquota é fixa de 15% sobre o lucro, independentemente do prazo de resgate.
  • Sem come-cotas: fundos de ações não sofrem a antecipação semestral do IR, ou seja, não existe a “mordida” automática em maio e novembro.

Fundos multimercado (longo prazo)

Os fundos multimercado são híbridos, pois podem investir em renda fixa, ações, câmbio e outros ativos. A regra tributária deles depende do prazo médio da carteira:

  • Longo prazo (acima de 365 dias): após 720 dias de aplicação, a alíquota final de IR cai para 15%.
  • Curto prazo (até 365 dias): a menor alíquota é de 20%, ou seja, não atingem 15%.
  • Come-cotas: fundos multimercado sofrem antecipação do IR em maio e novembro, com base na menor alíquota da categoria.

Fundos de renda fixa de longo prazo

  • Seguem a tabela regressiva de IR, que premia aplicações mais longas.
  • Após 720 dias (2 anos), a alíquota final é reduzida para 15%, a menor taxa aplicável.
  • Come-cotas: há a cobrança semestral antecipada de 15% sobre os rendimentos, sendo complementada no resgate, se necessário.

Fundos cambiais

  • Fundos que aplicam pelo menos 80% em ativos relacionados à variação de moedas estrangeiras.
  • Também seguem a tabela de fundos de longo prazo: após 720 dias, a alíquota final chega a 15%.
  • Sofrem come-cotas em maio e novembro, com alíquota mínima de 15%.

Comparativo rápido

Tipo de fundoAlíquota de IR em 15%Observações
AçõesSempre (fixa)Não sofrem come-cotas
Multimercado LPApós 720 diasCom come-cotas
Renda fixa LPApós 720 diasCom come-cotas
CambialApós 720 diasCom come-cotas

O que isso significa para o investidor?

  • Fundos de ações são atrativos para estratégias de longo prazo porque não sofrem antecipação semestral do IR.
  • Nos fundos de renda fixa, multimercado e cambiais, atingir a faixa de 15% exige paciência — só ocorre após dois anos de aplicação.
  • O come-cotas antecipa parte do IR nos fundos que não são de ações, impactando o crescimento dos rendimentos no longo prazo.

Qual a tabela de imposto para fundo de investimento?

Como já dito ao longo deste texto, a tabela de imposto aplicada aos fundos de investimento é um dos pontos mais importantes para entender quanto realmente vai parar no seu bolso. No Brasil, o Imposto de Renda (IR) sobre fundos segue o regime regressivo: quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor a alíquota. Essa lógica incentiva o investidor a manter os recursos aplicados por períodos mais longos.

Além disso, há diferenças significativas entre fundos de curto prazo, longo prazo e ações, o que torna essencial consultar a tabela correta antes de planejar qualquer resgate.

Tabela de fundos de renda fixa e multimercado de curto prazo

Esses fundos têm prazo médio da carteira igual ou inferior a 365 dias.

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
Acima de 180 dias20%

➡️ Observação: fundos de curto prazo sofrem come-cotas semestral de 20%.

Tabela de fundos de renda fixa e multimercado de longo prazo

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Fundos de longo prazo possuem prazo médio da carteira superior a 365 dias. Aqui a tabela é mais detalhada e atrativa para quem permanece por mais tempo.

➡️ Observação: o come-cotas é cobrado semestralmente à alíquota mínima da categoria (15%).

Tributação em fundos de ações

Os fundos de ações seguem uma regra própria:

  • Alíquota fixa de 15% sobre os ganhos líquidos.
  • Não possuem come-cotas.
  • O imposto é cobrado somente no resgate.

Isso significa que o investidor de fundos de ações consegue manter o capital investido crescendo sem sofrer a mordida semestral do IR.

IOF: imposto em prazos muito curtos

Além do IR, existe o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), aplicado quando o resgate é feito em até 30 dias.

  • A alíquota é regressiva de 96% a 0% sobre o rendimento.
  • A partir do 30º dia, não há mais cobrança de IOF.

Em resumo, a tributação dos fundos de investimento é automática, mas variável conforme a categoria e o tempo de aplicação. Conhecer essas regras é essencial para planejar resgates, evitar perdas desnecessárias e comparar corretamente a rentabilidade com outros investimentos.

Quais fundos serão tributados?

Nem todos os fundos de investimento seguem exatamente as mesmas regras de tributação. Enquanto alguns sofrem incidência direta de Imposto de Renda (IR) e até de IOF, outros contam com isenções específicas previstas em lei. Saber distinguir em quais casos há cobrança e quais são as exceções é essencial para evitar equívocos na hora de investir e de declarar ao Fisco.

Fundos sujeitos ao Imposto de Renda

  1. Fundos de renda fixa (curto e longo prazo)
    • Sempre tributados pelo IR conforme a tabela regressiva.
    • Sofrem come-cotas semestral (20% em curto prazo e 15% em longo prazo).
    • Também podem ter incidência de IOF em resgates inferiores a 30 dias.
  2. Fundos multimercado
    • Tributados como fundos de curto ou longo prazo, dependendo do prazo médio da carteira.
    • Sofrem come-cotas nos meses de maio e novembro.
    • Também estão sujeitos ao IOF em resgates antecipados.
  3. Fundos cambiais
    • Aplicam pelo menos 80% do patrimônio em ativos ligados à variação de moedas estrangeiras.
    • Tributação segue a mesma regra dos fundos de longo prazo, chegando a 15% após 720 dias.
    • Sofrem come-cotas.
  4. Fundos de ações
    • Tributados apenas no resgate.
    • Alíquota fixa de 15% sobre o lucro.
    • Não sofrem come-cotas nem IOF.
  5. Fundos imobiliários (FIIs)
    • Rendimentos distribuídos mensalmente podem ser isentos de IR para pessoas físicas, desde que o fundo tenha:
      • no mínimo 50 cotistas;
      • cotas negociadas em bolsa ou mercado organizado;
      • e o cotista possua menos de 10% das cotas totais.
    • Já os ganhos de capital na venda de cotas são tributados em 20%.

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Fundos com regimes diferenciados

  • Fundos de previdência (PGBL e VGBL): seguem regras próprias de tributação, podendo optar pela tabela progressiva ou regressiva, dependendo do regime escolhido na contratação.
  • Fundos de debêntures incentivadas: em alguns casos, os rendimentos podem ser isentos de IR para pessoas físicas.
  • Fundos exclusivos: possuem regras específicas, que podem variar conforme a legislação vigente e o perfil do investidor.

Resumo dos fundos e tributação (5)

Tipo de fundoRegra de IRCome-cotasIOFObservações
Renda fixa curto prazo22,5% a 20%Sim (20%)Sim (até 30 dias)Sempre tributado
Renda fixa longo prazo22,5% a 15%Sim (15%)Sim (até 30 dias)Sempre tributado
Multimercado22,5% a 15%SimSim (até 30 dias)Segue prazo médio da carteira
Cambial22,5% a 15%Sim (15%)Sim (até 30 dias)80% em moedas estrangeiras
Ações15% fixoNãoNãoSó no resgate
FIIs20% sobre ganho de capitalNãoNãoRendimentos podem ser isentos
PrevidênciaProgressiva ou regressivaNãoNãoDepende da modalidade
Debêntures incentivadas via fundosPode ser isentoNãoNãoRegras específicas

O que é come-cotas e como funciona na prática

O come-cotas é um mecanismo exclusivo da tributação de fundos de investimento no Brasil. Criado pela Receita Federal, ele funciona como uma antecipação semestral do Imposto de Renda, ocorrendo nos meses de maio e novembro.

Em vez de o investidor pagar o imposto apenas no resgate, parte do IR devido é descontada periodicamente. Essa cobrança não aparece como um valor debitado em conta, mas sim na redução automática da quantidade de cotas que o investidor possui no fundo — daí o nome “come-cotas”.

Como o come-cotas é aplicado

  • Nos meses de maio e novembro, a administradora calcula o rendimento acumulado no fundo.
  • Sobre esse rendimento, é aplicada a alíquota mínima da categoria:
    • 20% para fundos de curto prazo.
    • 15% para fundos de longo prazo, multimercado e cambiais.
  • O valor correspondente é convertido em cotas e deduzido automaticamente da posição do investidor.

Exemplo prático: um investidor tem 1.000 cotas de um fundo de longo prazo, e o rendimento acumulado até maio gera uma cobrança de IR de R$ 150. Se cada cota vale R$ 10, o gestor retira 15 cotas da conta do investidor para pagar o imposto. O valor investido permanece, mas a quantidade de cotas diminui.

Fundos que sofrem come-cotas

  • Fundos de renda fixa (curto e longo prazo).
  • Fundos multimercado.
  • Fundos cambiais.

➡️ Exceção importante: fundos de ações não sofrem come-cotas. O IR é cobrado somente no momento do resgate, com alíquota fixa de 15%.

Vantagens e desvantagens do come-cotas

  • Vantagem para o governo: garante a antecipação da arrecadação do IR.
  • Desvantagem para o investidor: reduz o poder dos juros compostos, já que parte dos rendimentos deixa de ser reinvestida no fundo.

Impacto no longo prazo

O come-cotas pode parecer pouco significativo no curto prazo, mas em investimentos longos ele diminui o efeito da capitalização composta. Por isso, quem busca crescimento de patrimônio costuma considerar os fundos de ações como alternativa mais eficiente do ponto de vista tributário.

Isenção de IR em fundos: existe essa possibilidade?

Muitos investidores buscam opções de fundos que ofereçam isenção do Imposto de Renda (IR), já que isso pode representar um ganho líquido maior. No entanto, essa não é a regra: a maioria dos fundos é tributada, seja por meio da tabela regressiva ou pelo come-cotas. Ainda assim, existem algumas situações específicas em que a isenção se aplica.

Fundos de investimento imobiliário (FIIs)

  • Os rendimentos distribuídos mensalmente pelos FIIs — semelhantes a “aluguéis” pagos aos cotistas — podem ser isentos de IR para pessoas físicas, desde que sejam atendidas as seguintes condições:
    • O fundo tenha pelo menos 50 cotistas.
    • As cotas sejam negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.
    • O investidor não possua mais de 10% das cotas do fundo.
  • Atenção: a venda das cotas com lucro não é isenta. Nesse caso, o ganho de capital é tributado em 20%, com recolhimento feito via DARF pelo próprio investidor.

Fundos de debêntures incentivadas

  • Fundos que aplicam em debêntures incentivadas de infraestrutura oferecem isenção de IR sobre os rendimentos para pessoas físicas.
  • O objetivo é estimular investimentos em projetos de interesse público, como logística, energia e saneamento.
  • Empresas (pessoas jurídicas) não têm essa isenção.

Fundos de previdência privada (PGBL e VGBL)

  • Embora não sejam totalmente isentos, contam com um regime diferenciado de tributação.
  • O investidor pode optar pela tabela progressiva (com alíquotas até 27,5%) ou regressiva (alíquotas decrescentes de 35% até 10%, conforme o prazo do investimento).
  • Além disso, no caso do PGBL, há benefício adicional de dedução de até 12% da renda bruta anual na declaração completa do IR.

Fundos fechados e exclusivos

  • Alguns fundos estruturados (como FIPs — Fundos de Investimento em Participações) podem ter regras específicas de isenção ou diferimento tributário, dependendo da legislação vigente e do perfil do investidor.
  • Fundos exclusivos, normalmente voltados a grandes patrimônios, também têm regimes diferenciados, mas a tendência da legislação recente é reduzir os benefícios fiscais.

Comparação entre tributação de fundos e outros investimentos (CDB, Tesouro Direto, ações)

Ao avaliar onde investir, não basta olhar apenas para a rentabilidade bruta. O impacto dos impostos pode mudar totalmente o resultado líquido de uma aplicação. Por isso, é importante comparar como funciona a tributação dos fundos de investimento em relação a outros ativos bastante populares, como CDBs, Tesouro Direto e ações.

Fundos de investimento x CDB

  • CDB (Certificado de Depósito Bancário): segue a tabela regressiva de IR da renda fixa, exatamente como os fundos de longo prazo.
    • Até 180 dias: 22,5%
    • 181 a 360 dias: 20%
    • 361 a 720 dias: 17,5%
    • Acima de 720 dias: 15%
  • Sem come-cotas: no CDB, o IR é pago apenas no resgate, diferentemente dos fundos, que sofrem antecipações semestrais.
  • Impacto: no longo prazo, os CDBs podem ser ligeiramente mais vantajosos do que fundos de renda fixa, justamente porque não sofrem a mordida do come-cotas.

Fundos de investimento x Tesouro Direto

  • Tesouro Direto: também segue a tabela regressiva de IR idêntica à dos fundos de longo prazo.
  • Sem come-cotas: o imposto só é recolhido no resgate ou no vencimento do título.
  • IOF: em ambos os casos (fundos ou Tesouro), incide apenas em resgates feitos antes de 30 dias.
  • Impacto: o Tesouro tende a ter menor interferência do IR ao longo do tempo, já que o valor fica rendendo integralmente até o vencimento, sem antecipações.

Fundos de investimento x ações negociadas em bolsa

  • Ações em bolsa:
    • Lucros em vendas de até R$ 20 mil no mês são isentos de IR.
    • Acima desse limite, há tributação de 15% sobre o lucro líquido, recolhido via DARF pelo próprio investidor.
    • Operações de day trade têm alíquota de 20%.
  • Fundos de ações:
    • Sempre tributados em 15% sobre o lucro.
    • O IR é retido na fonte, e o investidor não precisa emitir DARF.
    • Não têm come-cotas.
  • Impacto: fundos de ações oferecem simplicidade (administração e recolhimento automático), mas não contam com a isenção dos R$ 20 mil mensais.

Comparativo rápido (6)

InvestimentoRegra de IRCome-cotasIsenção possível?
Fundos de renda fixa/ multimercado22,5% a 15% (regressiva)SimNão
Fundos de ações15% fixoNãoNão
CDB22,5% a 15% (regressiva)NãoNão
Tesouro Direto22,5% a 15% (regressiva)NãoNão
Ações em bolsa15% (swing trade) / 20% (day trade)NãoSim (até R$ 20 mil/mês)

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