Entre as diversas inovações previstas pela Reforma Tributária sancionada em janeiro de 2025, está a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. O Brasil deu início à maior reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo desde a Constituição de 1988. Essa nova entidade será responsável por coordenar a arrecadação e a fiscalização do IBS, tributo que substituirá o ICMS e o ISS e que deverá movimentar cerca de R$ 1 trilhão por ano, quando plenamente implementado.

Neste artigo, vamos explicar o que é o Comitê Gestor, qual o seu papel dentro do novo modelo tributário e como sua estrutura foi desenhada. Também abordaremos os desafios enfrentados em sua regulamentação, a solução legislativa para a representação das entidades municipais e a recente aprovação do do PLP 108/2024 pela Câmara dos Deputados. Por fim, analisamos por que a existência desse comitê é essencial para que a reforma funcione de forma eficiente, segura e federativa.

  • Neste artigo você vai ver:

O que é um Comitê Gestor?

Um Comitê Gestor é uma entidade pública colegiada criada para coordenar, regulamentar e garantir a execução uniforme de uma política, sistema ou regime que envolva múltiplos entes federativos. Ele atua como uma instância técnica e administrativa que centraliza a governança de algo que, na prática, pertence a vários atores.

Na área tributária, comitês gestores não são novidade. O exemplo mais conhecido é o do Simples Nacional, responsável por administrar a arrecadação de tributos de micro e pequenas empresas.

O que é o IBS e para que serve o Comitê Gestor?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um dos pilares da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Saiba mais sobre esse imposto no nosso conteúdo sobre o IBS.

O Comitê Gestor do IBS será o órgão responsável por administrar esse imposto que deverá movimentar cerca de R$ 1 trilhão por ano. Isso inclui:

  • Coordenar a arrecadação;
  • Estabelecer regras de fiscalização;
  • Resolver conflitos de interpretação da norma;
  • Uniformizar procedimentos;
  • Julgar litígios administrativos;
  • Repassar os valores arrecadados proporcionalmente a estados e municípios.

Como vai funcionar o Comitê Gestor do IBS?

O funcionamento será ancorado em independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, conforme estabelece o PLP 108/2024, cujo texto-base foi aprovado pela Câmara em 16 de dezembro de 2025.

Conforme previsto no artigo 7º PLP 108 os órgãos do Comite Gestor são: 

  • Conselho Superior;
  • Diretoria-Executiva e as suas Diretorias;
  • Secretária-geral;
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
  • Corregedoria;
  • Auditoria Interna. 

Esses órgãos serão compostos por:

  • Conselho Superior com 54 membros: 27 indicados pelos estados e 27 pelos municípios.
  • Julgamento administrativo: duas instâncias virtuais. A primeira composta por auditores fiscais e a segunda por câmaras colegiadas e paritárias com representantes de contribuintes e da Fazenda.
  • Sistemas eletrônicos: todo o contencioso será digital, com prazo contado em dias úteis e respeito ao contraditório e ampla defesa.
  • Cobrança judicial: feita pelas Procuradorias estaduais, distritais e municipais.

Em termos práticos, o CG-IBS aplicará a lei com uniformidade nacional, mas respeitando a lógica federativa e os princípios constitucionais.

Como está a regulamentação do Comitê Gestor do IBS?

O Comitê Gestor foi criado provisoriamente pela Lei Complementar nº 214/2024. Sua regulamentação definitiva avançou significativamente com a aprovação do texto-base do PLP 108/2024 pela Câmara dos Deputados, por 330 votos a 104.

Diferente do cenário anterior de incerteza, o texto aprovado define as regras de governança e pacifica a disputa de representatividade. O projeto agora segue para a análise dos destaques e posterior sanção presidencial, permitindo a instalação formal do comitê.

Por que é necessário um Comitê Gestor na Reforma Tributária?

A existência do Comitê Gestor do IBS é condição de viabilidade da reforma por vários motivos:

  1. Integração federativa: O IBS unifica tributos de diferentes entes (ICMS e ISS). Sem um órgão que centralize a administração de maneira compartilhada, haveria caos operacional.
  2. Segurança jurídica: O comitê uniformiza a interpretação das normas, evitando 5.570 municípios e 27 estados adotando critérios próprios para o mesmo tributo.
  3. Equilíbrio federativo: Ao criar uma estrutura colegiada e paritária, o comitê garante que nenhum ente concentre poder excessivo sobre a arrecadação, respeitando o pacto federativo.

Quem fará parte do Comitê Gestor do IBS?

O Comitê Gestor do IBS será formado por um Conselho Superior composto por 54 membros, sendo:

  • 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, indicados diretamente pelos secretários estaduais de Fazenda;
  • 27 representantes dos municípios. O texto aprovado pelo Congresso resolveu o impasse sobre a representação municipal durante a transição, definindo uma divisão de cadeiras entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Os Estados já realizaram a indicação de representantes, formalmente efetuadas pelos respectivos chefes do Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal

  1. No Acre, o titular é José Amarísio Freitas de Souza e o suplente é Clóvis Monteiro Gomes.
  2. Em Alagoas, a titular é Renata dos Santos e o suplente é Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti.
  3. No Amapá, a titular é Jesus de Nazaré de Almeida Vidal e o suplente é Robledo Gregório Trindade.
  4. No Amazonas, o titular é Alex Del Giglio e o suplente é Nivaldo das Chagas Mendonça.
  5. Na Bahia, o titular é Manoel Vitório da Silva Filho e o suplente é João Batista Aslan Ribeiro.
  6. No Ceará, o titular é Fabrízio Gomes Santos e a suplente é Liana Maria Machado de Souza.
  7. No Distrito Federal, o titular é Ney Ferraz Júnior e o suplente é Anderson Borges Roepke.
  8. No Espírito Santo, o titular é Benicio Costa e o suplente é Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves.
  9. Em Goiás, o titular é Francisco Sérvulo Freire Nogueira e a suplente é Renata Lacerda Noleto.
  10. No Maranhão, o titular é Marcellus Ribeiro Alves e o suplente é Magno Vasconcelos Pereira.
  11. No Mato Grosso, o titular é Rogério Luiz Gallo e o suplente é Fábio Fernandes Pimenta.
  12. No Mato Grosso do Sul, o titular é Flávio César Mendes de Oliveira e o suplente é Matheus Segalla Menegaz.
  13. Em Minas Gerais, o titular é Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes e o suplente é Osvaldo Lage Scavazza.
  14. No Pará, o titular é Rene de Oliveira e Sousa Júnior e o suplente é Eli Sosinho.
  15. Na Paraíba, o titular é Marialvo Laureano dos Santos Filho e o suplente é Bruno de Sousa Frade.
  16. No Paraná, o titular é Norberto Anacleto Ortigara e o suplente é Juliano Brun Binder.
  17. Em Pernambuco, o titular é Wilson José de Paula e a suplente é Stephanie Christini Gomes Pereira.
  18. No Piauí, o titular é Emílio Joaquim de Oliveira Júnior e a suplente é Maria das Graças Moraes Moreira Ramos.
  19. No Rio de Janeiro, o titular é Juliano Pasqual e o suplente é Thompson Lemos da Silva Neto.
  20. No Rio Grande do Norte, o titular é Carlos Eduardo Xavier e a suplente é Jane Carmen Carneiro e Araújo.
  21. No Rio Grande do Sul, a titular é Pricilla Maria Santana e o suplente é Ricardo Neves Pereira.
  22. Em Rondônia, o titular é Luís Fernando Pereira da Silva e o suplente é Antônio Carlos Alencar do Nascimento.
  23. Em Roraima, o titular é Manoel Sueide Freitas e a suplente é Larissa Góes de Souza.
  24. Em Santa Catarina, o titular é Cleverson Siewert e o suplente é Ramon Santos de Medeiros.
  25. Em São Paulo, o titular é Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita e o suplente é Rogério Campos.
  26. Em Sergipe, a titular é Sarah Tarsila Araújo Andreozzi e o suplente é Jeová Francisco dos Santos.
  27. No Tocantins, o titular é Donizeth Aparecido Silva e a suplente é Márcia Mantovani.

Essa composição busca garantir paridade entre estados e municípios, respeitando o federalismo cooperativo. Com a aprovação do PLP 108/24, os entraves políticos que atrasavam a definição dos membros municipais foram superados pela via legislativa.

A eleição dos membros seguirá regras estabelecidas no PLP 108/2024, que prevê, por exemplo, que os representantes dos estados devem ser secretários de Fazenda em exercício, enquanto os municípios elegerão seus nomes por meio de entidades nacionais representativas.

Qual é o papel do Comitê?

O Comitê Gestor do IBS não é um novo poder, mas sim uma entidade pública sob regime especial. Seu papel é central na operacionalização do novo imposto unificado sobre o consumo.

O CG-IBS não tem autonomia absoluta, nem função legislativa. Ele não pode alterar alíquotas, criar tributos ou interferir no pacto federativo. Seu poder é instrumental, técnico e operacional, com vistas à eficiência administrativa e à neutralidade na arrecadação.

Terá um comitê para o CBS também?

Não haverá um Comitê Gestor para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), porque a CBS é um tributo federal, que substituirá o PIS e a COFINS. Sua gestão será feita diretamente pela Receita Federal do Brasil (RFB), como já ocorre hoje com esses tributos.

IBS → gestão compartilhada (estados e municípios) → requer Comitê Gestor (CG-IBS);

CBS → gestão exclusiva da União → gerida pela Receita Federal, sem comitê autônomo.

No entanto, haverá integração entre os sistemas da CBS e do IBS, especialmente no que diz respeito à nota fiscal eletrônica padrão nacional e à plataforma unificada de arrecadação.

E a participação do público?

A tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que formaliza a estrutura e as atribuições do CG-IBS, entrou em sua fase final no Congresso. Os cidadãos podem acompanhar os desdobramentos finais e a votação dos destaques pelo Portal da Câmara e e‑Cidadania.

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