Drawback integrado é um regime aduaneiro especial que permite suspender, isentar ou restituir tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno usados na fabricação de produtos destinados à exportação. Para quem exporta, cada centavo na formação de preço conta: em um cenário de câmbio volátil e guerra tarifária, cadeia logística cara e forte concorrência internacional, pagar integralmente esses tributos sobre insumos que serão incorporados a bens exportados é quase “jogar dinheiro fora”. Ao eliminar essa carga tributária dos insumos vinculados à exportação, o drawback integrado reduz custos, aumenta a margem de lucro e torna a indústria brasileira mais competitiva no mercado externo.

Em termos simples, o drawback integrado é um incentivo fiscal que permite suspender, isentar ou, em situações específicas, restituir tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno, quando esses insumos forem utilizados na produção de bens destinados à exportação. Ou seja: a empresa compra mais barato, produz com menor custo tributário e vende para o exterior com muito mais margem.

O termo “integrado” no nome não é por acaso. Ele marca a unificação, no mesmo regime e no mesmo sistema (como o Drawback Integrado e o Drawback Web no Siscomex), de operações com insumos nacionais e importados. Antes, o tratamento era fragmentado – por exemplo, com o antigo “drawback verde-amarelo” para insumos nacionais. Hoje, a empresa consegue planejar toda a cadeia de suprimentos sob um único Ato Concessório, simplificando a gestão fiscal e operacional.

Leia no artigo abaixo todos os detalhes desse benefício.

  • Neste artigo você vai ver:

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Como funciona o drawback integrado na prática

O funcionamento do drawback integrado pode ser entendido como um ciclo que começa no planejamento da exportação e termina com o encerramento do Ato Concessório. Entre uma ponta e outra, a empresa precisa comprovar que utilizou os insumos desonerados na produção de bens efetivamente exportados, dentro dos prazos definidos pela legislação e pelo próprio regime.

Etapas do processo

De forma prática, o fluxo do drawback integrado pode ser resumido assim:

EtapaO que acontece na prática
PlanejamentoDefinição de produtos a exportar, mercados-alvo e insumos necessários
Solicitação do ACRegistro do Ato Concessório de Drawback no Siscomex/Portal Único
Aquisição de insumosImportação e/ou compra interna com suspensão ou isenção de tributos
ProduçãoIndustrialização do produto, vinculando consumo de insumos ao Ato Concessório
ExportaçãoEmissão dos documentos de exportação e embarque ao exterior
EncerramentoPrestação de contas à Secex e liquidação do compromisso de exportar

O Ato Concessório (AC) é o chancelamento do regime: nele, a empresa informa quais insumos pretende adquirir, quais produtos serão exportados, prazos, quantidades e valores. É esse documento eletrônico que autoriza a fruição do benefício fiscal.

Papéis dos sistemas e dos órgãos envolvidos

O controle do drawback integrado é feito principalmente via Portal Único/Siscomex, nos módulos de Drawback Integrado e Drawback Isenção. Nesses sistemas são registrados:

  • criação, alteração e prorrogação do Ato Concessório;
  • vinculação de declarações de importação, notas fiscais internas e registros de exportação;
  • comprovação de cumprimento das metas de exportação e encerramento do AC.

Do ponto de vista institucional:

  • a Secex administra as modalidades de suspensão e isenção, avaliando e aprovando os Atos Concessórios;
  • a Receita Federal fiscaliza o correto uso do regime, podendo exigir comprovações adicionais, cobrar tributos não pagos e aplicar multas em caso de descumprimento.

Controles e obrigações da empresa

Para que o regime funcione sem riscos, a empresa precisa ter um nível elevado de organização documental e de controle de estoques. Entre os pontos de atenção, destacam-se:

  • Estoques e insumos – Rastrear quais itens entraram com drawback e como foram consumidos na produção
  • Documentos fiscais – Manter DIs, notas fiscais internas, RE/DU-E e faturas devidamente vinculados ao AC
  • Prazos – Acompanhar prazos de importação, aquisição interna, produção e exportação
  • Conformidade tributária – Garantir que os tributos foram suspensos/isentos corretamente
  • Registro no sistema drawback – Atualizar eventos, ajustes e justificativas diretamente nos módulos do Siscomex.

Se a empresa não exportar o volume previsto, perder o prazo ou utilizar insumos desonerados para fins diferentes dos declarados, poderá ser obrigada a recolher todos os tributos que foram suspensos, acrescidos de juros e multa.

Dinâmica nas modalidades suspensão e isenção

Na prática, o regime opera de maneira ligeiramente diferente conforme a modalidade:

  • na suspensão, primeiro a empresa registra o AC, depois importa/compra os insumos sem tributos, produz e exporta; a exportação liquida o compromisso e converte a suspensão em isenção;
  • na isenção, a lógica é de reposição: a empresa já exportou no passado com carga tributária normal e, agora, repõe os insumos utilizados com isenção.

Por isso, entender bem o fluxo operacional, os prazos e os requisitos de cada modalidade é essencial para que o drawback integrado deixe de ser apenas “um benefício no papel” e se transforme em economia tributária real e recorrente para o negócio.

Confira o conteúdo que preparamos sobre logística tributária clicando aqui.

Quem pode utilizar o drawback integrado e pré-requisitos

O drawback integrado não é um benefício “aberto” para qualquer importador. Ele foi desenhado especificamente como instrumento de estímulo às exportações, o que significa que só faz sentido – e só é autorizado – para empresas que participam de alguma etapa da cadeia produtiva voltada ao mercado externo.

Quem pode usar o drawback integrado

De forma geral, podem se beneficiar do regime as empresas que:

  • exportam diretamente produtos industrializados;
  • exportam indiretamente, por meio de tradings ou comerciais exportadoras;
  • fornecem produtos intermediários para outras empresas que exportam o produto final;
  • participam de processos de industrialização para exportação (montagem, beneficiamento, renovação, recondicionamento, acondicionamento etc.).

Em resumo: se a atividade da empresa contribui para a produção de bens que serão exportados, há grande chance de enquadramento no regime, desde que cumpridos os requisitos formais.

Tipos de empresas que normalmente utilizam o regime

  • Indústrias exportadoras: importam e compram insumos locais com desoneração para fabricar o produto que será exportado.
  • Trading companies / comerciais exportadoras: exportam produtos fabricados por terceiros, vinculando o fabricante ao Ato Concessório (AC).
  • Empresas de bens intermediários: produzem insumos, componentes ou peças que serão incorporados ao produto final exportado.
  • Empresas com compromisso de exportar no futuro: adquirem insumos agora, com suspensão de tributos, para exportar o produto acabado dentro de um prazo previamente definido.

Pré-requisitos cadastrais e sistêmicos

Antes de pensar em Ato Concessório, a empresa precisa estar regular em alguns pontos básicos:

  • Habilitação no Radar/Siscomex
    • A empresa deve estar habilitada pela Receita Federal para operar no comércio exterior (modalidade expressa, limitada ou ilimitada, conforme porte e volume de operações).
  • Cadastro no Portal Único/Siscomex
    • É necessário acesso aos módulos de Drawback Integrado Suspensão e/ou Drawback Isenção, com usuário e certificados corretamente configurados.
  • Regularidade fiscal e cadastral
    • Situação fiscal compatível com a fruição de benefícios, sem impedimentos que possam travar a concessão do regime.

Requisitos operacionais e de gestão

Além da parte cadastral, o drawback integrado exige organização interna. Entre os principais requisitos operacionais estão:

  • Capacidade de planejamento
    • Projeção de volumes a importar/comprar e exportar dentro do prazo do Ato Concessório.
  • Controle de estoques e insumos
    • Rastreabilidade de quais itens entraram com drawback e como foram consumidos na produção.
  • Gestão documental estruturada
    • Guarda e vinculação de DIs, notas fiscais internas, registros de exportação, contratos e documentos de suporte.
  • Acompanhamento de prazos
    • Monitoramento contínuo de prazos de importação, produção, exportação e encerramento do AC, evitando perda do benefício.

Empresas que já possuem alguma maturidade em compliance fiscal, controle de custos e uso do Siscomex tendem a implementar o drawback integrado com mais facilidade. Já aquelas em fase inicial podem, ainda assim, aproveitar o regime – mas normalmente precisam investir em processo, sistemas e/ou consultoria especializada para cumprir todos os pré-requisitos com segurança.

Modalidades de drawback integrado: suspensão, isenção e restituição

O regime de drawback integrado se desdobra, juridicamente, em três modalidades clássicas – suspensão, isenção e restituição de tributos – previstas no art. 78 do Decreto-Lei nº 37/1966 e detalhadas por normas posteriores. Na prática atual, porém, o uso está concentrado em suspensão e isenção, sendo a restituição considerada, em boa medida, residual e praticamente em desuso.

Modalidade suspensão

A modalidade suspensão é, hoje, a forma mais utilizada de drawback integrado pelas empresas exportadoras. Nela, os tributos incidentes sobre a importação ou aquisição no mercado interno de insumos utilizados na industrialização de produtos a exportar são suspensos no momento da compra.

Funciona, em linhas gerais, assim:

  1. a empresa registra um Ato Concessório de Drawback Suspensão Integrado no sistema apropriado;
  2. informa quais insumos serão adquiridos (NCM, quantidades, valores) e quais produtos serão exportados;
  3. importa ou compra internamente esses insumos com suspensão de II, IPI, PIS/Cofins, ICMS, entre outros tributos, conforme o enquadramento;
  4. utiliza os insumos na produção e exporta os bens finais dentro do prazo previsto;
  5. ao comprovar as exportações, a suspensão se converte em isenção definitiva, extinguindo a obrigação de recolher os tributos suspensos.

Dentro da modalidade suspensão existem, ainda, operações especiais (como comum, genérico e intermediário), além dos regimes atípicos operacionalizados no chamado “módulo azul”, voltados, por exemplo, à industrialização de embarcações ou fornecimentos decorrentes de licitações no mercado interno com efeito exportador.

Modalidade isenção

A modalidade isenção atua em lógica inversa à suspensão. Aqui, a exportação já ocorreu e a empresa deseja repor os estoques de insumos utilizados na produção dos bens exportados.

Em vez de suspender tributos antes da exportação, o regime permite que a empresa:

  • importe ou adquira internamente insumos equivalentes aos que foram consumidos na industrialização de produtos previamente exportados;
  • faça essa reposição com isenção ou redução de tributos, inclusive em operações de reposição de produtos intermediários fornecidos a outras empresas exportadoras.

Em termos práticos, a empresa precisa:

  1. comprovar que exportou determinados produtos, vinculando-os a insumos específicos;
  2. registrar um Ato Concessório de Drawback Isenção, informando a reposição pretendida;
  3. realizar as importações ou aquisições internas dos insumos equivalentes com isenção na entrada.

Não há, portanto, novo compromisso de exportação futura nessa modalidade, pois a contrapartida do benefício é a exportação já realizada.

Modalidade restituição

A modalidade restituição trata da devolução de tributos pagos na importação de insumos empregados na produção de bens que, posteriormente, foram exportados. Em vez de suspender ou isentar “na entrada” ou na reposição, a lógica aqui é de ressarcimento posterior.

Apesar de ainda constar na base legal, essa modalidade, na prática:

  • é pouco utilizada;
  • não integra o foco dos sistemas de drawback integrado administrados pela Secex;
  • acabou sendo, em grande medida, substituída pela maior eficiência das modalidades suspensão e isenção.

Por isso, quando se fala hoje em drawback integrado, na prática o que se está tratando é do universo formado por suspensão + isenção.

Quando cada modalidade é mais indicada

  • Suspensão
    • indicada para empresas que têm programação de exportações futuras, conseguem planejar volumes e prazos e desejam reduzir custos já na compra dos insumos;
    • muito utilizada por indústrias com fluxo contínuo de exportação.
  • Isenção
    • ideal para quem já exportou sem drawback e deseja, agora, repor estoques de insumos com desoneração;
    • útil para regularizar operações passadas, transformando resultados de exportações em economia tributária na etapa seguinte da cadeia.
  • Restituição
    • em tese, aplicável quando a empresa pagou tributos na importação e, depois, exportou os produtos;
    • em função da complexidade e menor atratividade frente às demais, tem relevância prática bastante limitada no contexto atual do drawback integrado.

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