Você já ouviu falar sobre offshore? Talvez tenha escutado sobre o assunto em diferentes contextos, como financeiro ou empresarial. No âmbito tributário, o termo “offshore” faz referência ao investimento fora do país – ou atividades no exterior. 

Além desse significado, a expressão também está ligada às operações de exploração de petróleo em alto mar. As plataformas flutuantes são localizadas em locais propícios para a extração de recursos naturais – geralmente em regiões de águas profundas.

Apesar de ainda causar certa desconfiança, investir e empreender em outras jurisdições pode representar uma alternativa legítima de internacionalização e proteção patrimonial. Nesse conteúdo, vamos retratar tudo que você precisa saber sobre offshore, explorando o que é esse modelo, como ele funciona, quais as vantagens e desvantagens, e como funciona a tributação nesses casos. 

  • Neste artigo você vai ver:

O que é offshore?

Em resumo, uma empresa offshore é um negócio registrado fora do país de residência de seus proprietários, com o objetivo de operar em jurisdições estrangeiras que oferecem vantagens como tributação reduzida, maior sigilo fiscal e ambiente regulatório mais simplificado

Isso significa que ela está sujeita às leis e regulamentações do país onde foi constituída, que geralmente oferecem benefícios fiscais e regras mais flexíveis. São essas vantagens que tornam essas organizações mais atrativas para empresários e investidores.

Como funciona?

Esse modelo é um instrumento legítimo de planejamento tributário, desde que os recursos envolvidos sejam devidamente declarados à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil.

Esse tipo de empresa pode ser criado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, servindo como uma alternativa estratégica para realizar negócios ou aplicar investimentos no exterior.

No contexto jurídico e tributário, uma offshore é, em geral, uma empresa constituída em outro país, utilizada para:

🔷 Proteger patrimônio
🔷 Planejar sucessão
🔷 Reduzir carga tributária
🔷 Facilitar investimentos internacionais
🔷 Operar negócios globalmente

Ter uma offshore é legalizado?

Sim, é legalmente possível abrir uma offshore desde que as obrigações fiscais sejam cumpridas. A atuação lícita desse modelo requer que:

  • O patrimônio e os rendimentos sejam declarados às autoridades fiscais brasileiras por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE;
  • Os tributos devidos sobre lucros, dividendos ou ganhos sejam pagos dentro das regras brasileiras. 

A ilegalidade da aquisição desse modelo surge no momento em que ele é utilizado para ocultar patrimônio, lavar dinheiro ou evitar a tributação. Quando em conformidade, essas estruturas são frequentemente utilizadas para fins de planejamento patrimonial, internacionalização de negócios e otimização fiscal.

Quais as vantagens?

Além do que já foi citado anteriormente neste artigo, existem alguns benefícios estratégicos que são proporcionados especificamente pela construção de uma offshore. Mais do que expandir as fronteiras do negócio, atuar no exterior possibilita vantagens como:

📌 Redução da carga tributária sobre lucros e rendimentos, usando regimes fiscais oferecidos por jurisdições atrativas tributariamente à seu favor; 

📌 Proteção patrimonial contra riscos cambiais e instabilidades políticas e econômicas do país de origem, com ativos mantidos em moedas fortes como dólar ou euro.

📌 Facilidade operacional e financeira com o exterior, podendo, inclusive, usufruir de juros mais baixos.

📌 Operação mais enxuta e simplificada, com menor carga de obrigações e despesas legais e contábeis.

📌 Possibilidade de organizar a sucessão patrimonial com mais agilidade e menor custo, evitando processos demorados de inventário.

📌 Estrutura internacional que permite centralizar o controle financeiro por meio de uma holding offshore, facilitando a gestão global das subsidiárias e a movimentação de recursos entre diferentes países.

Quais as desvantagens?

As estruturas offshore podem oferecer vantagens fiscais e estratégicas, mas também apresentam algumas desvantagens importantes. Entre elas, destaca-se o risco de fiscalização por autoridades tributárias, especialmente se houver indícios de evasão ou ocultação de patrimônio. 

Além disso, o custo de manutenção dessas estruturas — como taxas anuais, assessoria jurídica especializada e contabilidade internacional — pode ser elevado. 

Outro ponto crucial é a necessidade de um rigor absoluto na conformidade legal e fiscal, já que erros ou omissões podem acarretar penalidades severas e danos à reputação.

Em resumo:

🔵 Risco de fiscalização

🔵 Custo de mantimento

🔵 Cuidado rigoroso com a conformidade 

Quem pode abrir uma empresa offshore?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode abrir uma empresa offshore, desde que respeite as leis do país onde reside e da jurisdição onde a empresa será constituída. O alvo desse modelo inclui:

  • Empresários e investidores que desejam expandir internacionalmente ou proteger seus ativos;
  • Pessoas físicas que buscam planejamento patrimonial, sucessório ou fiscal;
  • Empresas brasileiras que atuam em comércio exterior, investimentos ou holdings internacionais.

Como abrir uma offshore?

Antes de mais nada, é fundamental avaliar os países em que se pensa em construir uma offshore – analisando, de preferência, o cenário econômico, político e fiscal do país. Definir o objetivo também é essencial para planejar o local.

Para o registro, devem ser separados documentos como passaporte ou identidade, comprovante de residência, declaração de origem de recursos, entre outras vias solicitadas por um advogado especializado em direito tributário internacional.

Ainda existem alguns tipos de offshore – será explicado abaixo – que se adaptam às diferentes necessidades de negócio. 

Tipos

1️⃣ Limited Liability Company (LLC)
A LLC é uma estrutura empresarial híbrida que combina características de sociedades anônimas e sociedades limitadas. Seus sócios têm responsabilidade limitada, o que protege o patrimônio pessoal, e contam com flexibilidade na administração da empresa — ideal para negócios internacionais com segurança jurídica.

2️⃣ International Business Company (IBC)
A IBC é voltada especificamente para atividades comerciais fora do país de incorporação, geralmente em paraísos fiscais. É conhecida por oferecer vantagens como redução de impostos, sigilo nas operações e agilidade na condução de negócios globais.

3️⃣ Trust Offshore
O Trust é uma estrutura jurídica que transfere legalmente bens ou ativos para um administrador (trustee), com o objetivo de proteger patrimônio, planejar a sucessão e garantir confidencialidade. É muito utilizado como ferramenta de planejamento sucessório e proteção de bens em contextos internacionais.

Como funciona a tributação das empresas offshore?

Com a Lei nº 14.754/2023, os lucros de empresas offshore controladas por pessoas físicas no Brasil passaram a ser tributados anualmente, com alíquota de 15%, mesmo que não sejam distribuídos. A apuração ocorre em 31 de dezembro de cada ano, com declaração na DAA como “crédito de dividendos a receber”.

O contribuinte pode ainda optar pela transparência fiscal, tratando os ativos da offshore como se fossem próprios e aplicando a tributação conforme o tipo de investimento (como ocorre com aplicações financeiras no exterior).

Quais são os países mais utilizados para abrir offshore?

Para os brasileiros, as Ilhas Virgens Britânicas (BVI) e as Ilhas Cayman estão entre os destinos mais escolhidos para abertura de offshores, principalmente pela agilidade no registro, baixo nível de burocracia e alto grau de confidencialidade. Além delas, Suíça e Hong Kong também se destacam como opções estratégicas para quem busca segurança e acesso a mercados internacionais.

E o custo?

Os custos variam conforme a jurisdição e os serviços contratados. 

No caso das Ilhas Virgens Britânicas, a constituição de uma offshore pode custar entre US$ 1.600 e US$ 2.000, segundo especialistas. Já a manutenção anual da empresa costuma ficar entre US$ 1.400 e US$ 1.800, considerando taxas obrigatórias e serviços administrativos.

Qual a diferença entre empresa offshore e onshore?

A principal diferença entre uma empresa offshore e uma onshore está na localização da sua constituição e operação em relação ao país de residência dos proprietários — e nas vantagens fiscais e regulatórias associadas a isso.

🔷 Offshore: estrutura internacional, com vantagens fiscais e operacionais em outras jurisdições.

🔷 Onshore: operação local – no próprio país –, sob regras e tributos do país de residência.

👉 Quer entender mais sobre o modelo offshore? Clique aqui e veja o guia completo do Governo Federal.

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