Simples Nacional: passo a passo, quem pode, quem não pode
O Simples Nacional é, para muitos empreendedores, sinônimo de organização e previsibilidade. Ao unificar diversos tributos em uma única guia de pagamento e oferecer alíquotas reduzidas, o regime foi criado para simplificar a vida de micro e pequenas empresas — mas ainda gera muitas dúvidas na hora de aderir, calcular ou entender seus limites e obrigações.
Compreender os regimes tributários é mais do que uma estratégia – é uma fase primordial para a gestão inteligente de um negócio. Mas será que todo mundo entende, de fato, como o Simples funciona? Ou melhor, será que sua empresa está aproveitando tudo o que ele pode oferecer?
Neste guia completo, vamos descomplicar o Simples Nacional — do conceito à aplicação, abordando os requisitos, vantagens e o que muda com a Reforma Tributária.
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O que é Simples Nacional?
Antes de entender o que é Simples Nacional, é necessário compreender o que é um regime tributário. Os regimes tributários são conjuntos de normas que determinam como as empresas devem recolher seus tributos.
Eles orientam o cumprimento das obrigações fiscais, definindo quais alíquotas aplicar, quais documentos arquivar ou declarar e quais benefícios fiscais podem ser aproveitados.
O Simples Nacional é um dos quatro regimes tributários existentes, criado em 2007 e voltado para micro e pequenas empresas. Ele foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais.
Uma das principais facilidades é o recolhimento de diversos tributos em uma única guia — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) — além da aplicação de alíquotas reduzidas em relação a outros regimes. Em resumo, ele é uma ferramenta importante para fomentar o empreendedorismo e a formalização de pequenos negócios no país. De acordo com o Sebrae, mais de 21 milhões de empresas são optantes do Simples Nacional.
Quais tributos o Simples Nacional recolhe?
Uma das principais vantagens do Simples Nacional é a unificação de diversos tributos em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O regime engloba tributos de diferentes esferas — federal, estadual e municipal — e, atualmente, reúne os seguintes impostos:
🔷 IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
🔷 CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
🔷 PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
🔷 Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
🔷 CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
🔷 ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
🔷 ISS (Imposto Sobre Serviços);
🔷 IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), em alguns casos.
O que é necessário para optar pelo Simples Nacional?
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa atender a alguns requisitos legais. Confira os principais:
- Faturamento anual: a receita bruta da empresa não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões por ano.
- Natureza jurídica: a empresa deve ser uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).
- Atividade permitida: é necessário que a atividade exercida esteja entre as permitidas pelo regime, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A consulta pode ser feita no Portal do Simples Nacional.
- Regularidade fiscal: a empresa e seus sócios não podem ter pendências com o INSS, Receita Federal, estados ou municípios.
Cumpridos esses critérios, a solicitação deve ser feita por meio do site, com acompanhamento da situação até o deferimento.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Apesar de tratar-se de um regime tributário simplificado, o Simples Nacional possui uma série de vedações legais. Ou seja, mesmo que a empresa atenda ao limite de faturamento e esteja regular, algumas situações impedem a adesão desse modelo. Confira os impeditivos:
❌ Natureza jurídica ou estrutura societária incompatível
- Empresas que não sejam sociedade empresária, sociedade simples, EIRELI (ainda válida para empresas mais antigas) ou empresário individual.
- Empresas que tenham como sócio uma outra pessoa jurídica.
- Empresas que participem do capital de outra empresa.
- Empresas que sejam filial, sucursal ou representação de empresa com sede no exterior.
- Empresas com sócio domiciliado fora do Brasil.
- Constituídas sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
- Empresas com entidade pública no capital (federal, estadual ou municipal).
- Empresas constituídas como sociedade por ações (S.A.).
- Empresas resultantes de cisão ou desmembramento de outra empresa nos últimos 5 anos.
❌ Excesso de faturamento
- Empresas com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões no mercado interno ou em exportações.
- Empresas novas que, no ano de abertura, ultrapassem o limite proporcional de R$ 400 mil por mês de atividade.
❌ Relações societárias e vínculos impeditivos
- Empresas em que o sócio já seja empresário individual ou sócio de outra empresa optante do Simples, e a soma do faturamento ultrapasse o limite permitido.
- Empresas com sócio que administra outra empresa com fins lucrativos, e a receita global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões.
- Empresas em que o titular ou sócios tenham relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com os contratantes dos serviços.
❌ Atividades impeditivas
- Instituições financeiras e similares: bancos, seguradoras, corretoras, factoring, leasing, entre outros.
- Empresas que exerçam atividade de cessão ou locação de mão de obra.
- Empresas que prestam serviços de assessoria financeira, gestão de crédito, cobrança ou factoring.
- Empresas que atuam com geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica.
- Empresas que façam importação ou fabricação de automóveis, motocicletas ou combustíveis.
- Empresas que comercializem no atacado ou produzam cigarros, armas, munições, bebidas alcoólicas e similares, salvo algumas exceções para pequenos produtores.
- Empresas que realizem loteamento ou incorporação de imóveis.
- Empresas que façam locação de imóveis próprios, salvo se isso envolver a prestação de serviços tributados pelo ISS.
- Empresas que prestem serviço de transporte intermunicipal ou interestadual de passageiros, com exceções para transporte fluvial ou fretamento urbano/metropolitano.
❌ Outros impedimentos
- Empresas com dívidas em aberto com o INSS ou com as Fazendas Públicas (federal, estadual ou municipal), sem suspensão da cobrança.
- Empresas com irregularidade cadastral em registros fiscais obrigatórios (federal, estadual ou municipal)
Antes de optar pelo Simples Nacional, é essencial verificar se a empresa cumpre todos os requisitos e não se enquadra em nenhuma das restrições citadas acima.
Quais são as principais vantagens do Simples Nacional?
O que muitos não sabem é que esse regime tributário oferece uma série de facilidades que vão muito além da unificação de impostos. Os benefícios surgem como um atrativo diferencial para os empresários que estão iniciando e buscam empreender com praticidade e de forma inteligente.
Dentre as principais vantagens, estão:
✅ Pagamento unificado de tributos
O Simples Nacional reúne até 8 tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso reduz a burocracia e facilita o controle financeiro.
✅ Alíquotas reduzidas e progressivas
As alíquotas iniciais podem ser mais baixas do que em outros regimes, e variam conforme o faturamento e o setor de atividade (comércio, indústria ou serviços).
✅ Menos obrigações acessórias
Empresas optantes pelo Simples cumprem menos declarações e obrigações fiscais, o que reduz o tempo gasto com a contabilidade e o risco de multas por descumprimento.
✅ Processo de abertura facilitado
A burocracia para abrir e regularizar uma empresa dentro do Simples é menor, com procedimentos simplificados e integração entre órgãos públicos.
✅ Acesso a licitações públicas
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples têm tratamento favorecido em processos de licitação, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006.
✅ Tratamento diferenciado
O Simples Nacional oferece tratamento jurídico diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas em diversas esferas (tributária, previdenciária, trabalhista e creditícia).
Como faço para ser do Simples?
A adesão ao Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil de janeiro para empresas já em funcionamento.
Já para quem está abrindo uma empresa, o prazo é de até 30 dias após o início da atividade, contados a partir da última inscrição aprovada (municipal ou estadual). No entanto, esse prazo não pode ultrapassar 60 dias da data de inscrição no CNPJ.
Passo a passo
Para aderir ao Simples Nacional, siga as orientações abaixo:
- Verifique os requisitos e certifique-se de que sua empresa está dentro dos critérios necessários;
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique em Serviços – Simples Nacional;
- Selecione a aba opção;
- Preencha os campos obrigatórios com os dados solicitados (se necessário, solicite alteração do código de acesso);
- Após o login, serão verificados todos os requisitos necessários para o deferimento do pedido.
Após a solicitação, será realizada uma verificação automática de pendências fiscais e cadastrais. Caso existam pendências, será necessário regularizar a situação para que o pedido seja deferido.
Se tudo estiver certo, a opção será deferida automaticamente, e a empresa será oficialmente enquadrada no Simples Nacional. Você pode acompanhar o andamento diretamente no site.
Qual a diferença entre o MEI e o Simples Nacional?
Criado em 2008, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial voltada para quem trabalha por conta própria e busca formalizar sua atividade com menos burocracia e mais benefícios. Esse regime é uma forma de enquadramento acessível, pensada para autônomos que desejam ter CNPJ e poder regularizar sua atuação.
Para ser adepto a essa categoria, a empresa deve ter um faturamento de até R$81.000/ano. Além disso, o negócio pode ter no máximo um empregado e o empreendedor não pode participar de outra empresa como sócio, administrador ou titular.
Entenda o que diferencia o Simples Nacional e o MEI
Apesar de o MEI estar dentro do regime Simples Nacional, ele funciona como uma subcategoria — ainda mais simplificada e com regras próprias.
A principal distinção começa pelos pré-requisitos, onde para se tornar MEI, é necessário atender a uma série de exigências citadas anteriormente. Já o Simples Nacional permite uma abrangência maior de atividades, aceita diferentes naturezas jurídicas e admite faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
O processo de abertura da empresa também é distinto. Enquanto o MEI pode ser registrado gratuitamente e de forma 100% online pelo Portal do Empreendedor, as empresas do Simples Nacional precisam apresentar contrato social, realizar registros em órgãos públicos e contar com uma base contábil.
Outra diferença relevante está na contratação de funcionários. O MEI pode registrar apenas um colaborador, com salário mínimo ou piso da categoria, o que limita a expansão da operação. As empresas do Simples Nacional não têm esse limite e podem contratar quantos funcionários forem necessários, desde que estejam em conformidade com a legislação trabalhista.
A forma de tributação também é um diferencial importante. O MEI paga um valor fixo mensal, enquanto no Simples, os impostos são calculados com base no faturamento acumulado e na atividade exercida, com alíquotas progressivas.
Essas diferenças tornam o MEI uma opção atrativa para quem está começando e deseja formalizar sua atividade com simplicidade, enquanto o Simples Nacional atende empresas mais estruturadas, com maior volume de faturamento e operação mais complexa.
O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única de pagamento usada por empresas optantes pelo regime do Simples Nacional — MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Ele unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em um só boleto.
🔹 São eles: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.
Ele surge como uma forma facilitada do pagamento de tributos, centralizado em um único documento. Assim, evita erros e inadimplência no processo de recolhimento desses impostos.
Onde gerar o DAS?
É possível acessar e emitir o documento pelos seguintes sites:
Microempreendedor Individual (MEI) – Portal do Empreendedor
Optantes pelo Simples Nacional – Portal Simples Nacional
Nos dois casos, é necessário fazer login com o CNPJ da empresa e sinalizar o código de acesso ou certificado digital.
Como funciona a alíquota progressiva no Simples?
A alíquota efetiva no Simples Nacional varia conforme o anexo em que a empresa está enquadrada — comércio, indústria ou serviços — e leva em conta o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
Para 2025, os percentuais acompanham uma tabela progressiva que começa em 4% e pode ultrapassar 19%, dependendo da atividade exercida e do porte da empresa.
Veja as tabelas e alíquotas de cada setor:
Anexo 1 – Comércio
Refere-se a empresas que vendem mercadorias, como lojas de roupas, supermercados, papelarias, etc.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo 2 – Indústria
Refere-se a empresas que fabricam ou transformam produtos, como confecções, marcenarias, fábricas em geral.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo 3 – Serviços (baixa complexidade)
Refere-se a prestadores de serviços não intelectuais, como: clínicas médicas, academias, escolas, salões de beleza, serviços de manutenção, agências de viagens.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo 4 – Serviços (com encargos trabalhistas)
Refere-se a serviços que exigem maior estrutura ou envolvem contratação de pessoal com vínculo empregatício: construção civil, vigilância, limpeza, serviços advocatícios.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo 5 – Serviços intelectuais
Refere-se a atividades intelectuais, técnicas e administrativas, como: arquitetos, engenheiros, consultores, publicidade, TI, jornalistas.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
---|---|---|
Até R$ 180.000,00 | 15,50% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Quando vale a pena sair do Simples Nacional?
Empresas com margens de lucro reduzidas ou com poucas despesas dedutíveis devem reavaliar se o Simples continua sendo a opção mais vantajosa, especialmente diante das mudanças estruturais previstas para os próximos anos.
Afinal, sair do Simples Nacional pode valer a pena em alguns casos, principalmente quando a empresa cresce, e os benefícios desse regime começam a ser superados por desvantagens.
Um dos principais fatores considerados é o faturamento. O limite atual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano e, ao se aproximar desse teto, o risco de desenquadramento e pagamento retroativo aumenta significativamente. Além disso, ao ultrapassar os R$ 3,6 milhões anuais, o contribuinte perde parte dos benefícios, como a redução nas alíquotas de ICMS e ISS, o que pode tornar o regime menos atrativo.
Outro ponto importante é a comparação da carga tributária. Muitas vezes, empresas que crescem em receita, mas possuem poucas despesas operacionais ou um número reduzido de funcionários, acabam pagando mais impostos no Simples do que pagariam no Lucro Presumido. Da mesma forma, negócios com alto volume de despesas dedutíveis podem se beneficiar do Lucro Real, regime no qual é possível deduzir gastos diretamente da base de cálculo dos tributos, diminuindo a carga fiscal de forma legal e eficiente.
Empresas que buscam expansão ou firmar contratos com grandes corporações também podem enfrentar limitações no Simples Nacional, já que alguns clientes ou licitações públicas exigem regimes com maior transparência fiscal. Além disso, o Simples Nacional possui restrições que dificultam estratégias como reestruturações societárias, abertura de filiais no exterior ou operações de fusão e aquisição.
Impactos da Reforma no Simples Nacional
Apesar da permanência do regime após a sanção da Lei Complementar nº 214/2025 — que regulamenta a primeira parte da Reforma Tributária —, o Simples Nacional passará por ajustes estruturais que demandam atenção. As mudanças impactam não apenas os empreendedores enquadrados no regime, mas também as empresas que compram ou negociam com optantes do Simples.
Uma das principais mudanças trazidas pela reforma é a substituição de cinco tributos atualmente vigentes, que serão gradualmente extintos:
- PIS
- Cofins
- IPI
- ICMS
- ISS
Esses impostos darão lugar a dois novos tributos que compõem o chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado) — modelo consolidado em diversos países.
A nova estrutura será dividida em duas frentes:
🔷 CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- Competência federal
- Substitui o PIS e a Cofins.
🔷 IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- Gerenciado por estados e municípios
- Substitui ICMS e ISS.
Essa simplificação é uma das premissas do novo cenário fiscal e busca padronizar a cobrança de impostos, tornando o sistema tributário mais eficiente e transparente.
👉 Saiba mais sobre a regulamentação da Reforma Tributária clicando aqui.
A conta vai subir para quem está no Simples Nacional?
As empresas optantes pelo Simples Nacional não terão aumento direto na carga tributária. O recolhimento continuará sendo feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), preservando as alíquotas e a lógica de cálculo já conhecidas.
No entanto, isso não significa que nada mudará. A composição interna dos tributos incluídos no DAS sofrerá ajustes e a forma de apuração poderá ser redesenhada — o que exige atenção por parte de quem lida com a rotina fiscal dessas empresas.
Esses tributos funcionarão com base em créditos e débitos fiscais entre empresas, algo que não se aplica da mesma forma aos optantes do Simples, que não geram créditos de IVA para seus compradores.
Na prática, isso pode tornar essas empresas menos atrativas como fornecedoras para grandes companhias que operam no Lucro Real ou Presumido. Isso porque essas organizações priorizam negócios que geram créditos aproveitáveis. Ou seja, ainda que não haja aumento de imposto no papel, pode haver efeitos indiretos na cadeia de consumo, impactando a atratividade comercial das empresas do Simples.
Consigo recuperar crédito sendo simples?
Empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentam mais restrições legais para recuperar créditos tributários em comparação com outros regimes. No entanto, existem situações específicas em que a recuperação é possível, especialmente quando há pagamentos indevidos ou a maior.
Recuperação de valores pagos a maior no DAS
Quando uma empresa do Simples paga valores maiores do que o devido na sua guia de recolhimento unificada (DAS), ela tem o direito de solicitar a restituição ou compensação desses valores.
Essa solicitação pode ser feita diretamente por meio do Portal do Simples Nacional, desde que respeitados os prazos e exigências legais.
ICMS-ST pago indevidamente: quando e como recuperar?
Outro cenário comum envolve o pagamento indevido de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST). Muitas empresas, mesmo no Simples Nacional, acabam recolhendo esse imposto de forma inadequada por falhas na interpretação da legislação ou exigências indevidas da administração tributária.
Isso ocorre principalmente quando:
- A mercadoria não deveria estar sujeita ao ICMS-ST na operação específica;
- O valor de ICMS-ST foi calculado com base em premissas incorretas;
- Há bitributação envolvendo ICMS normal e ICMS-ST.
Dessa forma, é possível fazer a recuperação ICMS-ST via judicial.
❓ FAQs sobre o Simples Nacional
Reunimos abaixo as perguntas mais frequentes feitas por quem busca clareza sobre como funciona esse modelo de tributação.
🔷 Quem paga o Simples Nacional tem direito à aposentadoria?
Sim. As empresas do Simples Nacional contribuem para a Previdência Social por meio do DAS. No caso do empresário, o direito à aposentadoria depende do pagamento do INSS como contribuinte individual. Já os colaboradores registrados têm os direitos previdenciários assegurados normalmente.
🔷 Como saber se estou no Simples Nacional?
Você pode consultar o enquadramento diretamente no site da Receita Federal ou no Portal do Simples Nacional, na opção Consulta Optantes. Basta inserir o CNPJ da empresa para verificar a situação.
🔷 Como calcular o Simples Nacional?
O cálculo é feito com base:
- No faturamento acumulado dos últimos 12 meses;
- No anexo correspondente à atividade da empresa (comércio, indústria ou serviços);
- Na alíquota progressiva da tabela vigente para 2025.
🔷 O que é o DTE-SN?
DTE-SN é o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, um sistema oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas optantes. Por meio dele, são enviados avisos, notificações e intimações com validade legal. O acesso é feito via certificado digital ou código de acesso no Portal do Simples Nacional ou Portal e-CAC.
🔷 Quem está no Simples Nacional precisa emitir nota fiscal?
Sim. A emissão de nota fiscal é uma obrigação fiscal para todas as empresas, independentemente do regime tributário no qual elas se encontram.
🔷 Quais são as opções de regime tributário além do Simples Nacional?
As empresas podem optar por um dos seguintes regimes, conforme seu porte e perfil:
- MEI (Microempreendedor Individual): para faturamento até R$ 81 mil/ano.
- Simples Nacional: regime simplificado para MEs e EPPs com receita de até R$ 4,8 milhões.
- Lucro Presumido: regime simplificado com base em margens fixas de lucro presumidas pela Receita.
- Lucro Real: baseado no lucro contábil real da empresa, com apuração mais detalhada.
🔷 Posso mudar de regime tributário depois de optar pelo Simples?
Sim, desde que a mudança seja feita no início do ano-calendário (janeiro) ou em caso de desenquadramento obrigatório.
🔷 É possível ter sócios em uma empresa do Simples Nacional?
Sim. O Simples permite sociedades, desde que todos os sócios sejam pessoas físicas e a empresa atenda aos critérios de enquadramento.
🔷 Empresas no Simples podem distribuir lucros sem pagar IR?
Sim. A distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda, desde que esteja devidamente registrada na contabilidade e limitada ao valor do lucro apurado.
🔷 Posso pagar o DAS com atraso? Tem multa?
Sim, mas há multa e juros. A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%.
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