O que é a DIRBI?

A DIRBI é a nova declaração obrigatória que as empresas precisam entregar mensalmente, reportando os benefícios fiscais que utilizam.

Confira o nosso o conteúdo e fique por dentro!

Novidade na fiscalização

Para o governo, a DIRBI aumenta a transparência fiscal e fortalece a fiscalização. Dessa forma, as empresas devem detalhar todos os incentivos fiscais usados.

Quem precisa declarar?

• Empresas de Direito Privado, consórcios e SCPs estão entre as que precisam enviar a DIRBI;

• Microempreendedores Individuais (MEI) e Simples Nacional têm algumas exceções.

Prazo de entrega

A DIRBI deve ser enviada até o 20º dia do 2º mês após o período de apuração. Dessa forma, o contribuinte evita multas!

Benefícios a serem reportados

- Programas como Perse;

- Recap;

- Incentivos para produtos agropecuários precisam ser declarados na DIRBI.

Penalidades por não cumprimento

- Multas de até 1,5% da receita bruta aguardam quem não cumprir a DIRBI corretamente.

- As penalidades podem chegar a 30% dos benefícios não declarados.

Empresas dispensadas

• Microempresas do Simples Nacional (exceto CPRB);

• MEIs estão dispensadas da DIRBI.

⚠️ Mas atenção, há exceções!

Impacto nas empresas

• A DIRBI adiciona mais uma camada de complexidade na gestão tributária das empresas.

• Redundância e falta de clareza na plataforma são desafios à vista.

Fale com nossos especialistas!

Tem dúvidas sobre a DIRBI? Fale com o time de especialistas do Tax Group e evite complicações na sua declaração.