Grandes empresas de setores como agronegócio e varejo podem perder até R$ 70,1 bilhões em créditos fiscais acumulados, pois muitas vezes acumulam créditos não compensáveis devido às isenções fiscais nas exportações.
O PIS e Cofins serão eliminados em 2027 e o ICMS em 2033. A compensação dos saldos de créditos de PIS/Cofins acumulados até 2026 será regulamentada por futuras leis complementares.
Os saldos de créditos de PIS e Cofins poderão ser compensados com a CBS ou outros tributos federais, ou ressarcidos em dinheiro. Créditos de ICMS serão compensados com o IBS em até 240 parcelas.
Contribuintes poderão transferir saldos credores a terceiros e receber ressarcimentos se a compensação com o IBS não for possível. Investimentos gerarão créditos tributários ressarcíveis rapidamente, incentivando a produção.
Exportadores serão desonerados do valor do IVA incidente sobre insumos e mercadorias adquiridos, equiparando produtos brasileiros aos estrangeiros no mercado global, estimulando a competitividade.
Importações, incluindo serviços digitais, terão a mesma tributação que produtos nacionais, assegurando não cumulatividade plena. Isso permite a geração imediata de créditos ao longo da cadeia produtiva.
A reforma tributária visa simplificar o sistema atual, fragmentado e cumulativo, que onera investimentos e produção. A proposta de Lei Complementar 68/24 busca regulamentar a transição, beneficiando setores diversos.