A tributação de criptomoedas tem ganhado destaque no cenário fiscal brasileiro, à medida que o uso desses ativos digitais se torna mais comum. O crescimento do mercado de criptomoedas trouxe novos desafios para investidores, empresas e, principalmente, para os fiscos ao redor do mundo. No Brasil, a Receita Federal vem avançando na regulamentação e fiscalização dessas operações para garantir a conformidade tributária em um ambiente que, até pouco tempo, era considerado de difícil rastreabilidade.

Com a valorização de ativos como Bitcoin e Ethereum, muitas pessoas físicas passaram a investir em criptomoedas. No entanto, boa parte desses investidores ainda desconhece que lucros obtidos com a compra e venda de criptomoedas são, sim, passíveis de tributação. Além disso, o não cumprimento das obrigações acessórias pode gerar multas.

Por isso, é fundamental compreender como funciona a tributação de criptomoedas no Brasil. Ao longo deste artigo, explicaremos o que são criptoativos, como funcionam, quais impostos incidem sobre eles, como declará-los corretamente e quais os riscos de omissão. Também abordaremos as novas regulamentações e o futuro da fiscalização.

O que são criptomoedas e por que estão no radar da Receita Federal?

Criptomoedas são ativos digitais que utilizam criptografia para garantir segurança em transações e controle na criação de novas unidades. Diferentemente das moedas tradicionais, como o real ou o dólar, elas não são emitidas por governos ou bancos centrais. Seu funcionamento se dá por meio de redes descentralizadas, geralmente com tecnologia blockchain.

A primeira e mais conhecida criptomoeda é o Bitcoin, criada em 2009. Desde então, milhares de outras surgiram, com diferentes propósitos e funcionalidades. Algumas atuam como reserva de valor, outras têm foco em contratos inteligentes ou aplicações descentralizadas. Seu caráter global e digital facilita transações rápidas, sem fronteiras e com menores taxas, mas também levanta desafios para controle governamental.

Justamente por esse aspecto descentralizado e, muitas vezes, anônimo, as criptomoedas passaram a ser acompanhadas de perto pela Receita Federal. Em 2019, foi publicada a Instrução Normativa nº 1.888, que estabeleceu regras claras para a declaração de operações com criptoativos, exigindo relatórios detalhados de transações acima de determinados valores. O objetivo é evitar a evasão fiscal, o uso indevido desses ativos e garantir o recolhimento de tributos devidos.

CategoriaO que é / DefiniçãoExemplo prático
Natureza do ativoAtivo digital descentralizado e criptografado.Bitcoin é uma moeda digital que você armazena em uma carteira digital.
Tecnologia utilizadaBaseia-se em blockchain: um livro-razão público e imutável.Transações com Bitcoin ficam registradas publicamente, mas sem revelar seu nome.
EmissorNão há emissor central. Criadas por processos computacionais (ex.: mineração).Novos Bitcoins são gerados por mineradores ao validar blocos de transações.
Forma de aquisiçãoPode ser comprada, recebida como pagamento ou minerada.Comprar R$ 1.000 em Ethereum em uma corretora digital.
Uso comumInvestimento, reserva de valor, transferência de recursos e pagamentos.Enviar US$ 100 em USDT (stablecoin) para alguém no exterior em segundos.
Principais ativosBitcoin, Ethereum, Solana, Cardano, XRP, BNB, etc.Bitcoin é a mais famosa; Ethereum permite rodar aplicativos descentralizados.
VolatilidadeAlto risco de oscilação no preço; pode valorizar ou desvalorizar rapidamente.Bitcoin pode subir ou cair 20% em um único dia.
Armazenamento (wallet)Carteiras digitais (hot ou cold). Protegem a chave privada do usuário.Carteira Metamask (hot wallet) ou Ledger (cold wallet).
TransaçõesRealizadas diretamente entre pessoas (P2P), sem intermediários.Transferir cripto de uma carteira para outra sem precisar de banco ou governo.
SegurançaGarantida por criptografia e consenso da rede (proof-of-work, proof-of-stake, etc).Bitcoin usa proof-of-work; Ethereum está migrando para proof-of-stake.
RegulaçãoEm processo de regulamentação em vários países; já há regras no Brasil (IN 1.888/2019 e Lei 14.478/22).Obrigação de declarar à Receita operações acima de R$ 30 mil/mês.
ImpostosIncide IR sobre ganho de capital; há regras para PF e PJ.Vendeu cripto com lucro acima de R$ 35 mil no mês? Deve pagar IR sobre o ganho.

Como funcionam as transações com criptomoedas

Cada vez que alguém envia ou recebe uma criptomoeda, essa transação é validada por uma rede de computadores e registrada em blocos que se conectam entre si, formando uma cadeia, a blockchain.

Essas movimentações podem ocorrer de pessoa para pessoa, diretamente entre carteiras digitais, ou por meio de exchanges, plataformas intermediadoras que facilitam a compra, venda e troca de criptomoedas. Além disso, há exchanges nacionais e internacionais, o que influencia diretamente na obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal.

Apesar da transparência técnica da blockchain, a identidade dos usuários muitas vezes não está diretamente associada às carteiras, o que dificulta a rastreabilidade sem cooperação das plataformas. 

Para que servem as criptomoedas hoje: investimento, reserva e pagamentos

Atualmente, as criptomoedas têm diversas finalidades. A mais comum é como instrumento de investimento. Muitos usuários compram criptoativos esperando valorização futura, como se fossem ações ou imóveis. A alta volatilidade do mercado cria oportunidades de lucros expressivos em curtos períodos, o que, por outro lado, também representa riscos significativos.

Outro uso comum é como reserva de valor. Investidores em países com moedas instáveis, por exemplo, veem no Bitcoin uma alternativa para preservar o poder de compra. Por ser limitado em número, o ativo costuma ser comparado ao ouro digital, funcionando como proteção contra inflação e políticas monetárias expansionistas.

Além disso, as criptomoedas vêm sendo utilizadas em transações comerciais, transferências internacionais, remessas familiares e até como forma de pagamento de salários em algumas empresas de tecnologia. Stablecoins, por exemplo, são criptoativos atrelados a moedas fiduciárias (como o dólar) e estão ganhando espaço em compras cotidianas.

Como a Receita Federal trata as criptomoedas: pessoa física e jurídica

A Receita Federal brasileira não trata as criptomoedas como moedas de curso legal, mas sim como bens móveis, similares a imóveis, obras de arte ou veículos. Isso significa que a compra e venda de criptoativos pode gerar ganho de capital, sujeito à tributação. A alíquota do Imposto de Renda varia conforme o valor do lucro obtido, podendo chegar a mais de 20%.

Para pessoas físicas, há isenção do IR sobre ganhos com criptomoedas em vendas de até R$ 35 mil por mês. Acima disso, os lucros devem ser apurados e o imposto pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação. 

Como é a tributação das criptomoedas

Os tributos que incidem sobre as operações com criptomoedas variam conforme o perfil do contribuinte e o tipo de operação realizada. Para pessoas físicas, como já mencionado, aplica-se o Imposto de Renda sobre ganho de capital, com alíquotas de 15% a 22,5% conforme o lucro obtido. Operações de até R$ 35 mil no mês são isentas, mas devem ser registradas para controle.

Além disso, investidores que operam com frequência ou montam carteiras complexas devem ficar atentos a questões como day trade, aportes em fundos cripto, staking, mining e rendimento com juros ou empréstimos de ativos digitais, todos passíveis de incidência tributária em algum nível, seja como rendimento ou ganho de capital.

Tributação das criptomoedas: declaração no Imposto de Renda

Declarar criptomoedas no Imposto de Renda é obrigatório mesmo para quem não realizou vendas ou obteve lucro. O contribuinte deve informar a posse desses ativos na ficha “Bens e Direitos”, utilizando os códigos específicos criados pela Receita Federal.

O valor a ser informado é o custo de aquisição em reais, e não o valor de mercado. Ou seja, se o investidor comprou 1 Bitcoin por R$ 100 mil, é esse valor que deve constar na declaração, independentemente de quanto o ativo vale atualmente. 

Quais operações devem ser informadas à Receita Federal

Desde agosto de 2019, a Receita Federal exige que as operações com criptoativos acima de R$ 30 mil por mês sejam reportadas, por meio do sistema específico disponibilizado no e-CAC. Essa obrigatoriedade vale para pessoas físicas e jurídicas.

Se a operação for realizada por meio de exchanges brasileiras, a própria plataforma deve fazer a comunicação mensal à Receita. Mas, caso a movimentação ocorra em plataformas internacionais, P2P ou em carteiras próprias, o investidor é quem deve reportar diretamente essas informações, detalhando data, valor, tipo de operação, criptoativo envolvido e partes da transação.

O não envio das informações pode gerar multas, além de possíveis questionamentos fiscais. Por isso, é essencial manter um controle rigoroso de todas as transações e se atentar aos prazos para envio dos dados.

Penalidades e riscos de não declarar corretamente

Deixar de declarar criptomoedas pode gerar sérios problemas com o Fisco. A Receita Federal tem intensificado a fiscalização por meio de cruzamento de dados. Quem omitir movimentações ou lucros está sujeito a multas de até 150% do imposto devido, além de juros e atualização monetária.

Além disso, a omissão de patrimônio pode ser interpretada como tentativa de sonegação fiscal, o que é considerado crime contra a ordem tributária. 

Tendências, regulamentações e tributação das criptomoedas no Brasil

O Brasil vem avançando em sua estrutura regulatória para o mercado cripto. Em 2022, foi sancionada a Lei nº 14.478, que criou o Marco Legal dos Criptoativos, estabelecendo diretrizes para o funcionamento de corretoras, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção ao consumidor. O Banco Central foi designado como o regulador do setor.

Nos próximos anos, espera-se um amadurecimento das regras, com exigências de autorizações para exchanges, padronização das práticas de custódia e maior proteção ao investidor. Também se discute a criação de um imposto específico para operações com criptoativos, além de novos modelos de tributação que considerem DeFi, NFTs e outros ativos emergentes.

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