A nova obrigação acessória é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRB). Esta declaração mensal visa consolidar informações sobre os incentivos tributários utilizados pelas pessoas jurídicas, proporcionando maior transparência e controle fiscal.
No dia 18 de junho de 2024, foi introduzida uma nova obrigação acessória pela Receita Federal, a DIRBI. Esta nova declaração foi instituída pela IN RFN 2198/2024, e aqui estão os principais pontos que você precisa saber.
O texto esclarece as regras para o cumprimento da nova obrigação, que já havia sido anunciada no artigo denominado 2º da IN 1227/2024. Confira os principais pontos sobre essa obrigação neste conteúdo.
📌 Nota: O leiaute da DIRBI ainda está pendente de definição.
É essencial sua empresa estar ciente dessas regras e preparada para cumprí-las.
Manter-se atualizado com as novas obrigações tributárias é essencial para evitar penalidades e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação. Se você precisar de orientação para se adaptar a essas regras, entre em contato com os especialistas do Tax e tire as suas dúvidas.
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