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STF garante imunidade tributária a exportações indiretas

Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente duas contestações feitas  à cobrança de contribuições sociais sobre vendas ao exterior realizadas por meio de tradings. Em sua sentença, o Órgão optou por estender a aplicação da imunidade tributária — prevista na Constituição Federal — aos casos de exportações indiretas. 

Uma das contribuições envolvidas no caso é o FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). Efetuando a cobrança dessa contribuição sobre exportações indiretas, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vinha arrecadando cerca de R$ 680 milhões por ano. A definição do STF, portanto, terá impacto significativo nas contas públicas, pois, segundo estabeleceu a Corte, os produtores rurais não só deixarão de contribuir ao Fundo, como também poderão ser restituídos dos valores pagos nos últimos cinco anos. Estima-se, então, que cerca de R$ 3,4 bilhões poderão ser devolvidos aos contribuintes. 

Acerca do posicionamento do STF, ao que julgaram os ministros, a Constituição Federal não diferencia a garantia da imunidade tributária entre operações de exportação direta ou indireta. Os magistrados ainda chamaram atenção ao objetivo primário desse benefício, que pretendia promover a desoneração para tornar os produtos nacionais exportados mais competitivos. Assim, afirmaram que aplicar a imunidade tributária apenas às vendas diretas geraria desigualdade e permitiria que grandes empresas monopolizassem o mercado. 

O julgamento foi definido em tese de repercussão geral. Seu texto declara que “a norma imunizante contida no inciso 1, do parágrafo 2º, do artigo 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária”.

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Ingridy Oliveira

Editora de conteúdo e copywriter do Tax Group.

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