Contribuintes gaúchos que, em função da crise econômica causada pela pandemia de COVID-19, tiverem débitos de ICMS vencidos entre os meses de abril e setembro de 2020 agora poderão aderir ao parcelamento dos valores devidos. As condições envolvem um limite de 60 meses meses para o pagamento. Não há necessidade da entrada com um valor mínimo de 6% do total da dívida nem da apresentação de garantias.
A adesão deve ser feita pelo site da Receita Estadual entre os dias 13 de outubro e 30 de novembro. O parcelamento abrange os créditos oriundos do ICMS declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA.
O subsecretário adjunto da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Luis Fernando Crivelaro, ressalta que este não é um programa de descontos, apenas um parcelamento dos débitos de ICMS de uma forma mais simples, para garantir que as empresas possam pagar sem prejudicar seu fluxo de caixa.
A Instrução Normativa RE nº 078/20, que instaurou o parcelamento com condições especiais, alterou a IN DRP nº 45/98. Em seu Título III Capítulo XIII, item 1.1, ela estabelecia o parcelamento de 60 meses sob as condições de garantia de fiança pessoal, seguro garantia, carta fiança bancária ou hipoteca, bem como o valor mínimo de entrada.
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Fonte de referência: Sefaz RS
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