Após decisão da Receita Federal no início de abril, empresas que obtiveram saldo negativo de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) podem realizar a compensação dos créditos para quitar débitos de contribuições previdenciárias auferidas pelo eSocial. 

Entende-se como saldo negativo a diferença entre os valores de IRPJ e CSLL antecipados mensalmente — realizado a partir de uma estimativa de ganhos — e o lucro líquido que a instituição obteve, de fato, no último dia de cada ano. Os créditos obtidos podem ser reaproveitados para pagamentos de débitos com a Receita Federal — gerando o que costuma-se chamar de compensação cruzada. 

Antes da publicação da Solução de Consulta nº 15 por parte da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), era permitido aos contribuintes realizarem o pagamento por meio da compensação cruzada somente para créditos apurados após a entrada da empresa no eSocial. 

Entretanto, uma empresa questionou a possibilidade de quitar seus débitos de INSS por meio do saldo negativo de IRPJ e CSLL, mesmo que parte das antecipações tenha sido feita antes do ingresso do comerciante no eSocial — o que ocorreu em julho de 2018.

De acordo com o entendimento da Receita Federal, a compensação cruzada pode ser realizada nessa situação — tendo em vista que o fato gerador do IRPJ e da CSLL acontece no último dia de cada ano. Ou seja: no dia 31 de dezembro de 2018, a empresa já estava utilizando o eSocial e tem permissão, portanto, para utilizar os créditos. 

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