Uma nova portaria para a negociação entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os devedores inscritos na dívida ativa está sendo editada. A norma deve ser publicada ainda em junho, a fim de que os contribuintes possam aderir ao parcelamento a partir de julho.
Diferentemente da portaria 9.924, disponibilizada em abril, nessa haverá um desconto sobre multas e juros, além de uma possibilidade de parcelamento mais ampla. Totalizando os acordos realizado anteriormente, a PGFN possui um total de R$ 7 bilhões a receber.
A tendência é que o novo parcelamento tenha os mesmos moldes do anterior, com 1% do valor total como entrada, parcelado em até 12 meses, e 100% de desconto em multas e juros. O fluxo de caixa de 2020 e de 2019 será comparado para garantir que apenas os contribuintes afetados pela crise participem — incluindo aqueles com débitos irrecuperáveis.
No total, poderão ser realizadas até 84 prestações, incluindo as 12 de entrada, para empresas no geral. Já para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, sociedades cooperativas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil, são autorizadas até 145 parcelas. Empresas do Simples Nacional não se enquadram no parcelamento.
Segundo o coordenador-geral de estratégia de recuperação de créditos da PGFN, o desconto será proporcional à queda do faturamento da empresa relação ao ano anterior.
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