Os ministros da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB) faz parte da base de cálculo do PIS e da Cofins. Conforme o entendimento dos magistrados, a contribuição é uma receita das empresas. Dessa forma, devem incidir sobre ela o PIS e a Cofins. 

Segundo informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), uma derrota no caso em questão traria impactos de aproximadamente R$1,5 bilhões em um ano, e R$9,46 bilhões em cinco anos. 

De acordo com o relator do caso, desembargador convocado Manoel Erhardt, não há relação entre o assunto e a discussão acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Na Tese do Século, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o ICMS não é considerado uma receita, mas um valor que é repassado ao estado. Dessa forma, a quantia não pode ser incluída no conceito de faturamento.

Erhardt lembrou que as legislações 10.637/2002 e 10.833/2003 — as quais regulamentam o PIS e a Cofins — são bastante claras ao citarem que as contribuições incidem sobre o total de receitas das empresas. Portanto, já que a CPRB é uma receita, sobre ela devem incidir PIS/Cofins. 

O posicionamento do STJ soluciona diversas complicações do Judiciário acerca da CPRB. Após a finalização do julgamento da Tese do Século, diversas teses sobre a exclusão de tributos da base de cálculo surgiram — e a CPRB fez parte dessas discussões.