Na última semana, o ministro Gilmar Mendes considerou como constitucional a cobrança de 25% de ICMS sobre a energia elétrica do estado de Santa Catarina. O posicionamento do magistrado do Supremo Tribunal Federal acerca do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços define a coleta acima da alíquota geral do estado — a qual é de 17%.

No caso em questão (RE 714139), o contribuinte quis entender se a diferença na cobrança do ICMS sobre energia poderia ferir o chamado princípio da seletividade. Conforme a concepção, um ente federado pode alterar a alíquota para determinados itens conforme a sua essencialidade. 

O julgamento acerca do assunto esteve em suspensão desde junho, e foi retomado após o voto-vista do ministro Gilmar Mendes — o qual seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Antes do debate ser suspenso, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, posicionou-se pela inconstitucionalidade da diretriz. Até o momento, o parecer foi acompanhado por Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O placar está em três a dois.

Em sua justificativa de voto, Gilmar Mendes afirmou que “a essencialidade, enquanto critério concretizador da isonomia material na tributação, não pode afastar as próprias premissas normativas de sua existência, especialmente o princípio da capacidade contributiva.”

O ministro afirmou, ainda, que o estado de Santa Catarina já realiza a aplicação de alíquotas diferenciadas de ICMS sobre energia, as quais oscilam de 12% a 25% devido à capacidade contributiva do consumidor. A tributação de 12% impacta o produto destinado ao consumo domiciliar (até 150kW), além do produtor rural e cooperativas rurais redistribuidoras (com limite de 500kW). Nas demais situações, a alíquota incidente é de 25%.

Para Tauana Forchesatto, consultora tributária do Tax Group, o assunto possui uma sensibilidade extra, uma vez que, segundo a PGE/SC, o estabelecimento da alíquota em 17% pode gerar uma queda de até 32% na arrecadação do estado. Ainda, ressalta que o julgamento está ocorrendo na sistemática de repercussão geral, o que expande o entendimento do STF para todos os processos do país.

“É imprescindível olhar também para o lado do contribuinte, um gasto menor com energia elétrica pode ser muito benéfico para estimular outras áreas da empresa, e assim, gerar mais empregos e fortalecer a economia local” afirma Tauana.

Os demais ministros precisam apresentar seus votos, em plenário virtual, até a próxima segunda-feira (22/11).

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