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MP 936 pode sofrer alterações e prorrogar a desoneração da folha

A MP 936, que prevê a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho, pode sofrer uma alteração durante os próximos dias. O relator da Medida Provisória, deputado Orlando Silva, quer adicionar uma prorrogação da desoneração da folha de pagamento para aliviar as empresas após a pandemia. A inclusão do texto deve ser votada ainda nesta quarta-feira, 27 de maio, na Câmara dos Deputados.

A desoneração é prevista em lei desde 2011 e permite que as empresas contribuam com apenas um percentual que varia entre 1% e 4,5% sobre o faturamento, ao invés dos 20% sobre a folha de pagamento comumente pagos para a Previdência Social. Atualmente, 17 setores estão sobre a alçada da MP 936, incluindo informática, construção civil, transporte rodoviário coletivo de passageiros e obras de infraestrutura.

De acordo com o relator, a previsão era de que os setores conseguissem se organizar até o final de 2020, mas as proporções a que chegou a pandemia do novo coronavírus e o consequente impacto na economia surpreendeu até mesmo aos autores da proposta. O novo texto pretende prorrogar a desoneração até o dia 31 de dezembro de 2022, ou seja, mais 2 anos.

No entanto, a equipe econômica do Governo Federal não se mostrou favorável à medida, já que há, também, a ideia de um novo modelo de desoneração — mais amplo e não setorial.

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