Foi apresentada nesta terça-feira (4) a Medida Provisória que irá impactar créditos de PIS/Cofins, ela contempla as medidas de compensação para a renúncia fiscal com a desoneração da folha de salários de 17 setores econômicos. A desoneração foi iniciada em 2011 e consiste na substituição da contribuição paga pelas empresas destinada à Seguridade Social, de 20% sobre o total de remunerações pagas, por uma contribuição sobre a receita bruta das companhias, com alíquotas que variam de 1% a 4,5%.

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Guia definitivo da reforma tributaria

A medida é composta pelos seguintes tópicos principais:

  • Limite do uso de créditos de PIS/Cofins;
  • Não ressarcimento do crédito presumido;
  • Permissão de julgamento dos processos administrativos decorrentes para os municípios que já fiscalizam e lançam o Imposto Territorial Rural (ITR); 
  • Necessidade de informação à Secretaria da Receita Federal dos incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária de que a empresa usufrui. 

O texto, será encaminhado ao Congresso, com o objetivo de arrecadar R$ 29,2 bilhões, segundo cálculos do Ministério da Fazenda. Na medida provisória apresentada, são apresentadas duas vertentes de limitação do uso de créditos de PIS/Cofins:

  1. Vedação da compensação cruzada: os créditos desses tributos só poderão ser usados para a compensação de débitos desses próprios impostos, e não mais para outros impostos. Deve ser mantida a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante análise do direito creditório.
  2. Vedação ao ressarcimento em dinheiro: será impedida a tributação negativa ou subvenção financeira para os setores contemplados. Deve ser mantida a possibilidade de compensação na sistemática da não cumulatividade.

O objetivo é que não haja aumentos de tributos e alíquotas para realizar o ajuste fiscal, decorrente da desoneração que não estava prevista na peça orçamentária deste ano. Esse benefício deve ter um fim gradual a partir de 2025, a partir de um acordo entre o governo e os setores. As empresas serão tributadas sob a folha de pagamento a alíquota de 5%, até chegar em 20% em 2028.

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