Duas propostas consideradas polêmicas serão analisadas em breve pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf): a criação de um imposto sobre lucro — ainda que exista um acordo internacional que impeça a dupla tributação — e a cobrança simultânea das multas isolada e de ofício.

Os enunciados fazem parte de um conjunto de 45 medidas que serão debatidas pelos conselheiros no mês de agosto. Se aprovados pelo Pleno, as decisões serão a última palavra do Carf. 

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De acordo com o texto, o Brasil participa de acordos internacionais com o intuito de evitar a dupla tributação da renda, os quais seguem os modelos da Organização das Nações Unidas (ONU) ou da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Entretanto, as convenções não impedem que haja tributação na controladora no Brasil dos lucros obtidos pelas controladas no exterior. 

A medida traz impactos significativos para grandes empresas, como a Petrobras, a qual possui diversos processos relacionados ao tema em trâmite nas esferas administrativa e judicial. O impacto financeiro na organização pode atingir um total de R$13,5 bilhões. 

Geralmente, as decisões da última instância do Carf em relação ao imposto sobre lucro mencionam o fato de que os acordos não impedem tributação. Dessa forma, prevalece a Medida Provisória nº 2.158/2001 — a qual determina a disponibilização de lucros de controladas e coligadas no exterior. 

Existem precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que são favoráveis ao contribuinte. O processo em questão foi julgado em 2012 e, como decisão, foi estabelecido que um tratado internacional deve prevalecer sobre as normas do país.