Após o desfecho da Tese do Século, o ICMS-ST passou a estar em debate. Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou de forma favorável à exclusão do Imposto da base de cálculo do PIS e da Cofins.
De acordo com informações apuradas pelo Valor Econômico, o parecer foi apresentado em processos acerca do assunto e que serão julgados pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como recursos repetitivos. Segundo o tribunal, 1.976 processos sobre o tópico (REsp 1428247) estão tramitando no órgão.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a ‘palavra final’ a respeito do assunto será do STJ — pois considera o tópico infraconstitucional (que não está na constituição). No início de 2021, a 2ª Turma do STJ negou de forma unânime que uma empresa excluísse o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. A opinião diverge da 1ª turma.
O Ministério Público Federal afirma que o ICMS-ST é apenas uma antecipação do ICMS ‘normal’. A partir desse entendimento, conclui-se que deveria ser adotado o posicionamento previamente definido pelo Supremo Tribunal Federal — o qual exclui o imposto da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Conforme o parecer assinado pelo subprocurador geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, “o recolhimento antecipado não pode privar o contribuinte que foi substituído de excluir o imposto da base das contribuições federais”.
Ainda de acordo com o documento em questão, contrariar a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins faz com que exista uma desigualdade entre os contribuintes — tendo em vista que o ICMS é um imposto estadual, e cada unidade federativa possui regramentos próprios acerca da substituição tributária.
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