Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram a favor dos contribuintes em julgamento sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em produtos que transitam entre estabelecimentos do mesmo proprietário em diferentes estados. O caso conta com repercussão geral reconhecida (ARE 1255885).
O recurso foi movido por uma proprietária de fazendas de Mato Grosso do Sul (MS), que foi taxada ao fazer o transporte de parte do seu rebanho a outra fazenda, localizada no estado de São Paulo (SP). Segundo a empresária, a cobrança é inconstitucional, posto que a Constituição Federal limita a incidência do tributo estadual a atos que envolvam a transferência de posse das mercadorias.
Por sua vez, o Fisco estadual se baseia no artigo 12 da Lei Kandir, que em seu inciso I, estabelece o seguinte: “considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”.
No entendimento da Corte, a transferência de mercadoria entre propriedades distintas de um mesmo contribuinte não configura fato gerador de ICMS por não representar transferência de titularidade.
Fonte de Referência: Supremo Tribunal Federal
.
O IVA (ou Imposto sobre Valor Agregado) é a unificação de diversos impostos. Nesse modelo,…
A reoneração da folha de pagamento será progressiva a partir de 2025, conforme anunciado pelo…
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil.…
Foi anunciado, na manhã desta terça-feira (14), a volta dos benefícios fiscais a itens da…
Qualquer contribuinte pode doar para o RS até 6% do seu imposto de renda devido…
O governo federal anunciou a antecipação do calendário de restituição do Imposto de Renda (IR)…