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Empresa abre importante precedente sobre créditos de propaganda no Carf

Uma decisão definitiva do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) concedeu direito a créditos de PIS e Cofins sobre propaganda a uma empresa do comércio varejista. Esse é o primeiro precedente para esse tipo de caso.

A empresa foi autuada pela Receita Federal por ter recebido, de seus fornecedores, valores destinados à propaganda, conhecidos como Verba de Propaganda Cooperada (VPC). Para o Fisco, tal atividade configura prestação de serviços e, portanto, estaria sujeita à incidência de PIS e Cofins (9,25%). Recorrendo da decisão, a contribuinte conseguiu, em julgamento realizado em janeiro, o direito aos créditos das contribuições.

O entendimento é de que esses valores configuram insumos essenciais à atividade de prestação de serviços, de acordo com o processo nº 10540.721182/2016-78. Ou seja, na percepção do Carf, sem o recurso destinado à propaganda, a contribuinte teria sua atuação no comércio varejista prejudicada. Segundo o advogado da empresa, o que vai definir a opção de compra do consumidor entre uma loja ou outra é a propaganda.

Anteriormente, já haviam sido concedidas outras duas decisões favoráveis aos contribuintes sobre o mesmo assunto. Entretanto, ambas as empresas possuíam menção a atividades de propaganda em seus CNPJs. Dessa forma, a decisão de janeiro deste ano, que transitou em julgado apenas agora, abre um importante precedente para as empresas do ramo varejista.

Para esclarecer eventuais dúvidas sobre esse acontecimento, entre em contato conosco. Estamos à sua disposição.

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Fonte de referência: Valor Econômico

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