O julgamento acerca da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos em 17 ramos da economia até o dia 31 de dezembro de 2021 já tem data para acontecer. Relator da ADI 6.632, o ministro Ricardo Lewandowski incluiu o assunto em questão na pauta do dia 27 de outubro do Supremo Tribunal Federal. 

O debate acerca da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos estava acontecendo de forma virtual. No entanto, o tema foi retirado de pauta após o pedido de vista por parte do ministro Alexandre de Moraes no dia 15 de outubro. 

Nesse momento, o julgamento poderá ser reiniciado em plenário físico. No entanto, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, ainda está avaliando se apreciará ou não o assunto na data prevista.

De acordo com a União, o impacto estimado aos cofres públicos é de R$9,78 bilhões. Por outro lado, alguns dos setores beneficiados com a desoneração da folha — como os de comunicação, tecnologia de informação, entre outros — defendem que o benefício seja prolongado. 

A desoneração da folha de pagamentos terminaria, inicialmente, no dia 31 de dezembro de 2020. No entanto, o Congresso Nacional prorrogou a medida por mais um ano, por meio da Medida Provisória 936/2020, que se transformou na Lei 14.020/2020

Para Neuri Vicente, especialista tributário do Tax Group, uma prolongação desse benefício se mostra essencial para a retomada da economia. Isso porque a desoneração da folha pode significar, especialmente para o setor de serviços, a manutenção de suas atividades.

Vicente ressalta também que, como o final do ano costuma representar um aumento significativo nas folhas de pagamento, uma alteração durante esta época poderia gerar um grande passivo tributário.