Uma loja de departamentos obteve uma das primeiras decisões favoráveis ao contribuinte sobre o limite de compensação tributária, imposto pela Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, por meio da Justiça Federal de São Paulo. A liminar permite que a varejista, que alcançou no Judiciário um crédito fiscal de mais de R$1,5 bilhão, não se submeta à norma que restringe o uso dos créditos de ações judiciais a partir de R$10 milhões. 

Precedentes do STJ reforçam a argumentação sobre as compensações tributárias

Dois precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) justificam a demanda, ambos em recursos repetitivos. O primeiro precedente afirmou que, no que diz respeito à compensação tributária, é necessário considerar o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda (REsp 1137738). O segundo estabelece que as restrições à compensação não se aplicam a processos judiciais anteriores (REsp 1164452). Portanto, a companhia defende que a MP só deve se aplicar a ações judiciais iniciadas após sua vigência.

De acordo com o Valor Econômico, desse total, ainda teria um saldo de R$337 milhões. Conforme estipulado pela Medida Provisória, a empresa estaria sujeita a utilizar essa quantia ao longo de um período de 40 meses. A lei foi publicada nos últimos dias de 2023, após a realização de toda a organização orçamentária da empresa. A varejista em questão elaborou esse planejamento com base na premissa da legislação então em vigor, que permitia o uso total de créditos para compensação de tributos. Por conseguinte, por meio da liminar concedida, a companhia tem a possibilidade de efetuar a compensação de uma só vez, preservando assim a integridade do seu fluxo de caixa.

Essa decisão não apenas resguarda os interesses da varejista, mas também destaca a importância da estabilidade jurídica e da previsibilidade no ambiente empresarial. Esses elementos são fundamentais para garantir a segurança e a continuidade dos negócios em um cenário regulatório em constante evolução.

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