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Como doar para o RS na hora de declarar o Imposto de Renda?

Qualquer contribuinte pode doar para o RS até 6% do seu imposto de renda devido a fundos que apoiam idosos, crianças e adolescentes. Este incentivo pode auxiliar de forma significativa as pessoas das 336 cidades atingidas pelas chuvas no Estado.

Confira a seguir o passo a passo.

  • Neste artigo você vai ver:

Pontos importantes antes de fazer a doação via Imposto de Renda ao RS

Modelo de declaração: A doação só é possível para quem opta pelo modelo completo de declaração. O modelo simplificado não permite essa destinação.

Doação do Imposto de Renda a pagar e a restituir, como funciona?

Imposto a pagar: se a sua declaração resultar em imposto a pagar, o valor destinado às doações será descontado do saldo devedor. Em vez de pagar essa quantia ao governo federal, você estará ajudando os fundos.

Imposto a restituir: se a sua declaração resultar em imposto a restituir, o valor destinado às doações será adicionado à restituição.

Quem vai administrar o valor da doação: A doação será encaminhada a conselhos compostos por representantes da sociedade civil e do poder público. Esses conselhos são responsáveis por definir a distribuição final dos recursos para as entidades que atendem crianças, jovens e idosos.

Passo a passo de como fazer doação do IR ao RS

1 – No aplicativo ou programa do IRPF 2024

  • Selecione a opção de doações;
  • Nas Fichas da Declaração, clique no campo “Doações diretamente na declaração”.

.

2 – Escolha o fundo:

  • Duas abas aparecerão: uma para fundos especiais à criança e ao adolescente e outra para fundos especiais aos idosos.
  • Clique em “Novo” na parte inferior.

.

3 – Selecionar o nível de administração do fundo:

  • Uma nova caixa aparecerá, permitindo que você escolha o nível de administração do fundo para realizar a doação.
  • Você pode escolher entre o Estado do RS ou uma cidade específica do Rio Grande do Sul.

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4 – Finalizar a doação:

  • O programa calcula o valor limite de 3% que pode ser doado para cada fundo, podendo chegar ao teto de 6% estabelecido pela Receita Federal.
  • Ao concluir a declaração, o DARF de cada doação será gerado e estará disponível na aba “Imprimir”, no menu principal.
Anderson Mello

Jornalista e produtor de conteúdo no Tax Group, registrado sob o MTb 0018949/RS. Bacharel em Jornalismo pela UniRitter e pós-graduado em Marketing, Branding e Growth pela PUCRS. Atua como copywriter, com especialização em temas econômicos.

View Comments

  • Não se justifica não fazer doação para quem utiliza o sistema de simplificado ao entregar a declaração do imposto de renda pessoa física - é só questão de adaptação no programa da receita federal...
    vamos modernizar né???;; temos profissionais competentes para fazer o ajuste no programa da receita federal, que aliás, todos são
    pacíficos de se lidar para cumprir a legislação fiscal do controbuinte... parabéns..

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