Encargos sociais e trabalhistas são contribuições previdenciárias que visam custear as ações e órgãos da Seguridade Social. Uma vez pagos, eles se transformam em benefícios que poderão ser usufruídos pelos trabalhadores em curto ou longo prazo, a exemplo do seguro-desemprego, do auxílio-doença, da licença-maternidade e da aposentadoria.

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Para todas as empresas que possuem um quadro ativo de funcionários, arcar com contribuições previdenciárias se torna parte do dever tributário. No entanto, não são poucos os empresários que desconhecem ou têm dúvidas sobre o funcionamento desses custos ou sobre a forma como eles se apresentam no dia a dia contábil.

Em consequência disso, questões como “o que são encargos sociais e trabalhistas”, “para que eles servem” e “como eles afetam o faturamento” costumam se fazer presentes no cotidiano daqueles que administram um negócio, independentemente de fatores como porte ou segmento de atuação. E é justamente para responder a essas perguntas, bem como sanar as principais dúvidas das empresas acerca das contribuições tributárias previdenciárias, que criamos este texto.

Nele, iremos explicar tudo o que é preciso saber acerca desse tema para se ter mais conformidade e eficiência na gestão fiscal de um empreendimento. Confira:

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O que você vai ver neste artigo:

  • O que é a seguridade social e como ela se relaciona com as empresas
  • O que são as contribuições previdenciárias?
  • O que são os encargos sociais e trabalhistas?
  • Quais são os tipos de encargos sociais existentes?
  • Quais são os tipos de encargos trabalhistas existentes?
  • Como os encargos sociais e trabalhistas afetam o faturamento das empresas?

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O que é a seguridade social e como ela se relaciona com as empresas

Antes de entender o que são contribuições previdenciárias ou encargos sociais e trabalhistas, é preciso compreender a natureza do instituto ao qual os valores arrecadados por esses tipos de tributos se destinam, a Seguridade Social. E de um ponto de vista legal, o artigo 194 da Constituição Federal nos informa que a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Desse conceito, os termos saúde, previdência e assistência social merecem destaque. Eles, os chamados pilares da Seguridade, são representados a partir de instituições como o SUS (Serviço Único de Saúde) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que buscam garantir o acesso dos cidadãos a atendimento médico gratuito e à aposentadoria. E para que possam assegurar esses direitos, essas instituições necessitam do pagamento de tributos por parte da população.

E é justamente nesse ponto que a Seguridade Social se conecta às empresas. A fim de financiar as ações sociais que buscam oferecer benefícios aos trabalhadores, aos aposentados e aos afastados por licenças, as pessoas jurídicas devem arcar com contribuições sobre a admissão de funcionários e sobre a folha de pagamentos, da mesma forma que os próprios colaboradores contratados, para que possam usufruir desses benefícios em curto e longo prazo, devem ter uma parte de suas remunerações mensais destinadas à manutenção deste instituto e dos órgãos que o compõem.

O que são as contribuições previdenciárias?

As contribuições previdenciárias são justamente os tributos cobrados das empresas e dos trabalhadores para financiar a Seguridade Social.

Elas podem se apresentar na forma de encargos sociais ou de encargos trabalhistas, a depender da finalidade de sua aplicação, e devem ser compulsoriamente pagas por pessoas jurídicas e físicas sempre que um de seus fatos geradores ocorrerem — os quais seriam, para empregadores, a contratação de funcionários e o pagamento de salários, e, para os trabalhadores, a assinatura da carteira de trabalho e o recebimento de valores remuneratórios. 

O que são os encargos sociais e trabalhistas?

Sintetizando os conceitos assimilados até aqui, podemos dizer que encargos sociais e trabalhistas são tributos de cunho previdenciário que visam custear ações sociais relacionadas aos trabalhadores. Uma vez pagos pelos empregadores e por seus empregados, eles se convertem em benefícios que poderão ser usufruídos em curto ou longo prazo, a exemplo do seguro-desemprego, do auxílio-doença e da aposentadoria. 

E é justamente de acordo com o tipo de benefício a que se destinam garantir que os encargos sociais e trabalhistas se diferenciam. Enquanto o primeiro se caracteriza como indireto, financiando iniciativas que poderão ser aproveitadas pelos trabalhadores em longo prazo, o segundo, de caráter direto, custeia aqueles que podem ser usufruídos de forma mais imediata. Assim, a partir dos exemplos mencionados no parágrafo anterior, poderíamos classificar o benefício da aposentadoria como resultado do pagamento de encargos sociais e o seguro-desemprego e o auxílio-doença como fruto do recolhimento de encargos trabalhistas. 

Quais são os tipos de encargos sociais existentes?

Hoje, existem quatro tipos de encargos sociais com aplicação vigente. São eles as contribuições ao INSS, ao FGTS, ao PIS/PASEP, ao Sistema S e ao fundo do Salário Educação.

INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um imposto que tem por objetivo garantir o acesso de um trabalhador aos direitos garantidos pela Seguridade Social, a exemplo da licença-maternidade, do amparo em situações de invalidez e dos já citados seguro-desemprego e aposentadoria. 

Ele deve ser pago tanto pelos empregadores quanto por seus funcionários, tendo alíquotas diferentes para cada um deles. Para os trabalhadores, a cobrança do valor devido de INSS é feita diretamente no contracheque salarial, variando em faixas de 8%, 9% ou 11%. Os empregadores, por sua vez, devem arcar com esse imposto em uma alíquota de 20% sobre o valor total da folha de pagamentos. 

PIS/ PASEP 

O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) têm o propósito de custear os gastos da União com os desempregados, sendo, assim, muito relevante para a concessão do seguro-desemprego. Além disso, ele também financia o chamado Abono Anual, que paga aos trabalhadores com mais de cinco anos de carteira assinada até dois salários mínimos de acordo com calendário baseado em datas de aniversário. 

Quanto à responsabilidade de pagamento desses impostos, o PIS é cobrado das empresas em uma alíquota de 1% sobre o valor total da folha de pagamentos e o PASEP é custeado pelo Governo. 

FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma espécie de poupança compulsória aos trabalhadores. Mensalmente, 8% do salário de um funcionário é destinado a esse fundo, que consiste em uma conta corrente aberta na Caixa Econômica Federal.

Caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador tem acesso liberado aos valores depositados em sua conta FGTS. Sobre o montante, ainda recai uma multa de 40% a ser paga pelo empregador que efetuou a rescisão do contrato. 

Sistema S

Composto pelo Senar, Senac, Sesc, Sescoop, Sesi, Senai, Sest, Senat, Sebrae, DPC, Incra e pelo Fundo Aeroviário — todas instituições que promovem a formação e a qualificação profissional — o Sistema S faz parte da lista de encargos sociais com que as empresas têm de lidar. 

As contribuições destinadas a ele são feitas em alíquotas que variam entre 0,2% e 2,5% sobre a folha de salários — cada uma delas aplicada de forma individual, de acordo com a instituição a que se destina o financiamento.

Salário-educação

O salário-educação é um benefício destinado ao desenvolvimento e à manutenção da educação básica e à valorização da profissão do magistério.

Ele é custeado pelos empregadores em uma alíquota de 2,5% sobre as suas respectivas folha de salários. 

Quais são os tipos de encargos trabalhistas existentes?

Existem vários tipos de encargos trabalhistas com os quais as empresas devem arcar, sendo possível destacar o 13º salário, os adicionais de remuneração e de férias, as férias, as licenças, o repouso semanal remunerado, o vale-transporte e o salário família.

13º Salário

Instituído em 1962, no governo do então presidente João Goulart, o 13º Salário é o benefício que garante aos trabalhadores o recebimento de uma remuneração extra a cada ano. Ele é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado dentro de um período de 12 meses e deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. 

Adicional de Remuneração

Para trabalhadores que executam atividades insalubres ou de alta periculosidade, os empregadores devem pagar um Adicional de Remuneração em faixas que variam entre 5% e 40%. 

Ausência Remunerada

Diante de faltas justificadas — mediante atestados médicos, comprovantes de doação de sangue, etc. —, os empregadores têm o dever de remunerar integralmente seus funcionários pelo dia não trabalhado. 

Feriados

Assim como nas faltas justificadas, os empregadores devem remunerar os seus funcionários integralmente pelas horas não trabalhadas em virtude de feriados civis ou religiosos ocorridos em dias úteis de trabalho.

Repouso semanal remunerado

Aos trabalhadores cujos expedientes são de 11 horas diárias ou de 24 horas semanais consecutivas, é devido o benefício do Repouso Semanal Remunerado. Ele consiste na oferta de folgas e no pagamento de um valor adicional sobre o salário. 

Férias e Adicional de Férias

As férias são um benefício devido pelos empregadores aos seus funcionários sempre que estes completam um período de doze meses trabalhados. Elas consistem na possibilidade do empregado aproveitar trinta dias em descanso remunerado.  

E é justamente nesse período de descanso que o Adicional de Férias, um benefício equivalente a ⅓ de um salário total, deve ser pago.

Licenças

Existem hipóteses pré-definidas por lei que permitem ao trabalhador interromper as suas atividades profissionais e permanecer sendo remunerado. Estas são as chamadas licenças, dentre as quais as mais conhecidas são a maternidade, a paternidade e a de saúde. 

Salário-família

Para funcionários com dependentes de até 6 anos e 11 meses de idade, o benefício de salário-família é um direito garantido, o qual deve ser custeado pelos empregadores.

Vale-transporte 

A fim de garantir o deslocamento de seus funcionários até o local de trabalho, os empregadores devem oferecer o benefício de vale-transporte. Ao funcionário, cabe escolher aceitar ou não esse auxílio. Caso opte por ele, um desconto de 6% sobre o seu salário bruto lhe será descontado mensalmente.

Como os encargos sociais e trabalhistas afetam o faturamento das empresas?

Manter um quadro ativo de funcionários custa mais aos negócios do que o simples valor de um salário. É isso que podemos concluir após conhecer a dimensão da lista de contribuições previdenciárias que recaem sobre as empresas.

Dessa forma, a resposta para a pergunta “como encargos sociais e trabalhistas afetam o faturamento”, feita no início deste texto, não poderia ser outra além desta: eles afetam muito o caixa de um negócio. 

E apenas para termos uma noção do quanto significa esse ‘muito’, segundo um estudo realizado em 2016 pela UHY, rede mundial de contabilidade e auditoria, o Brasil é o país com os encargos previdenciários mais elevados do mundo. De acordo com a pesquisa, 71,4% dos valores de salários brutos pagos pelas empresas brasileiras correspondem a tributos. Em contraste, a média mundial, de acordo com os dados levantados acerca dos outros vinte e nove países que integraram o estudo, é de 20,5%.

Essa porcentagem, na prática, significa que ao pagar um salário bruto anual de R$ 12.540,00 — equivalente a remunerações mensais no teto do salário mínimo atual, fixado em R$ 1.045,00 —, um empregador tem um custo extra de R$ 8.953,56 só em tributos. 

Mas vale lembrar que esse é apenas o custo com tributos de caráter previdenciário. Além deles, os empresários também têm de lidar com uma carga fiscal total bastante elevada — 35,7% — , uma série de obrigações acessórias e um volume absurdo de alterações diárias na legislação. Os encargos sociais e trabalhistas, portanto, apenas acentuam um problema já existente.

O que fazer para evitar prejuízos de cunho previdenciário?

Planejamento é a palavra-chave para os empresários que buscam ter mais eficiência e economia no cumprimento de suas obrigações tributárias, sejam elas previdenciárias ou não. 

Caso não conte com um bom plano de desenvolvimento para as suas áreas de contabilidade, recursos humanos e departamento pessoal, por exemplo, um negócio pode acabar prejudicando o seu orçamento ao contratar mais funcionários do que pode arcar. Da mesma forma, sem um bom planejamento tributário que enxergue o empreendimento no todo, recursos importantíssimos podem ser perdidos na forma de impostos, taxas e contribuições pagos de forma equivocada.

Mas em ambos os cenários, os empresários podem contar com o auxílio do Tax Group. Em nosso portfólio, nós contamos com soluções fiscais exclusivas e diferenciadas que visam garantir mais conformidade e eficiência fiscal às empresas.

E no contexto previdenciário, em particular, nós contamos com o serviço de Revisão de Encargos Previdenciários, o REP, por meio do qual verificamos de forma minuciosa a existência de possíveis inconsistências na base de cálculo, no enquadramento e nas alíquotas vinculadas às contribuições previdenciárias de um negócio. 

Utilizando procedimentos de investigação e softwares de auditoria digital, realizamos um cruzamento entre as informações fiscais de uma empresa e os mais de 11 mil eventos da Folha de Pagamentos, a fim de garantir uma parametrização eficiente de sua matriz tributária previdenciária.

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Quer saber mais sobre esse serviço? Então vamos conversar! Entre em contato com um de nossos consultores e descubra as vantagens que o REP pode oferecer à sua empresa.