Intelligence

Óleo de soja é tributado à alíquota zero ou à alíquota básica?

A classificação fiscal de um produto é de suma importância, pois é a partir dela que são definidas as atribuições tributárias que um contribuinte deverá cumprir, bem como também são definidas alíquotas e códigos como o CST, o NCM e o CFOP. E para classificar mercadorias de forma correta, é preciso bastante atenção e cautela, isso porque qualquer equívoco na interpretação da legislação no momento de efetuar esse procedimento pode trazer grandes problemas para uma empresa, a exemplo de recolhimentos a maior ou a menor, prejuízos para o fluxo de caixa e exposição a fiscalizações desnecessárias — os órgãos competentes podem fiscalizar os últimos 60 meses de escrituração contábil e fiscal de um negócio. 

E considerando as complexidades das normas tributárias envolvidas na classificação fiscal, é necessário ter cuidado redobrado. Há, por exemplo, casos em que um mesmo produto, classificado sob uma única NCM, pode ter tributações distintas devido à sua origem. Isto pode ser visto a partir da análise do caso a seguir:

A Medida Provisória n° 609/2013 e a tributação do óleo de soja utilizado

A Medida Provisória n° 609, de 8 de março de 2013 — convertida posteriormente na lei Nº 12.839, de 9 de julho de 2013 — , alterou o Art 1° da lei nº 10.925, de  23 de julho de 2004, incluindo os incisos XIX a XXVIII e assim reduzindo a zero as alíquotas da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) decorrente na venda no mercado interno dos itens integrantes da cesta básica.

Dentre os incisos incluídos, o XXIII trouxe definições sobre o item óleo de soja classificado na posição 1507 da TIPI, produto que além de integrar a cesta básica também é muito utilizado como insumo (matéria-prima) nas indústrias farmacêutica, cosmética, de rações para animais, de produção de tintas, vernizes, lubrificantes e muitas outras. Assim, quando o contribuinte adquire o óleo diretamente da indústria, seja para utilizá-lo como insumo, seja para compor a cesta básica, não há interferência na redução da alíquota das contribuições para zero.

Com esse benefício, a produção de itens que têm o óleo de soja classificado na posição 1507 da TIPI como insumo teve seus custos reduzidos, o que, consequentemente, tornou o preço do produto final mais acessível, assim como o preço da cesta básica, posto outros itens nela contidos também tiveram suas alíquotas reduzidas. 

Muitas indústrias que têm esse produto como insumo, entretanto, o adquirem de estabelecimentos — como supermercados e restaurantes — que já o utilizaram anteriormente. Contudo, o que muitos contribuintes não estão cientes é que o óleo de soja usado também se enquadra na posição 1507 da TIPI, mas que, apesar disso, ele não é beneficiado pela medida que reduziu a zero as alíquotas das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins por não se tratar de um item integrante da cesta básica, posto que já foi usado antes.

É o que diz a Solução de Consulta nº 432 – Cosit de 13 de SETEMBRO de 2017:

Interpretam-se estritamente as hipóteses de redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep incluídas pelo art. 1º da Lei nº 12.839, de 2013, no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, as quais, levando em conta o fim para o qual foram instituídas, aplicam-se apenas a produtos da cesta básica .O óleo de cozinha usado(…), não se caracteriza como produto da cesta básica; portanto, a receita auferida com a sua comercialização no mercado interno, não está abrangida pela hipótese de redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incluída pelo artigo 1º da Lei n 12.839, de 2013, no artigo 1º da Lei nº 10.925, de 2004 (inciso XXIII).

Na prática, os contribuintes que adquirem o óleo de soja usado deixam muitas vezes de se apropriar de créditos de PIS e Cofins — o que lhes é permitido — pelo fato de seus fornecedores não destacarem na nota fiscal os devidos valores, o que ocorre pelo desconhecimento da distinção que desenquadra esse produto da cesta básica. 

Como classificar mercadorias corretamente

Interpretar a legislação de forma correta para classificar mercadorias devidamente é, como vimos, extremamente importante. Para alcançarem mais compliance em suas operações e para manterem suas matrizes tributárias sempre atualizadas, as empresas devem buscar por soluções inteligentes; serviços e produtos capazes de otimizar suas estruturas fiscais. 

Nesse sentido, o Tax Group possui um portfólio singular de soluções tributárias que oferecem aos negócios mais autonomia e conformidade fiscal. Para conhecer nossos serviços inteligentes e tecnológicos, entre em contato conosco.

.

Converse com um de nossos especialistas e saiba como poderemos ajudá-lo a conquistar mais eficiência na realidade tributária da sua empresa.

Jean Carlos Silva

Consultor Tributário no Tax Group. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA).

Recent Posts

Impactos da Reforma Tributária no Setor Supermercadista: saiba os principais pontos

Diante da regulamentação da reforma tributária, o Setor Supermercadista deve sofrer grandes impactos, especialmente em…

3 dias ago

Reforma Tributária: como fica o Setor de Serviços

A Reforma Tributária terá diversos impactos nas empresas do Setor de Serviços, dependendo do nicho…

3 dias ago

O que é SAF e por que os clubes de futebol estão adotando?

SAF é a sigla para Sociedade Anônima de Futebol, que foi criada a partir da…

4 dias ago

Imposto CBS: o que é e como funciona

O novo imposto CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços) é um dos principais pontos  da Reforma…

5 dias ago

Entenda o IBS: saiba como vai funcionar o novo imposto

Com o início da regulamentação a Reforma Tributária, o Brasil testemunha uma transformação significativa no…

5 dias ago

Fato ou Fake da Reforma Tributária: todos terão direito a cashback?

O texto da reforma tributária, regulamentado a partir do Projeto de Lei Complementar, representa o…

5 dias ago