Paten: entenda tudo sobre o Programa de Transição Energética
PATEN é a sigla para Programa de Aceleração da Transição Energética, uma iniciativa do governo federal que marca um novo capítulo na política energética e ambiental do Brasil. Criado pela Lei nº 15.103/2025, o programa promete mobilizar centenas de bilhões de reais em investimentos, desburocratizar o financiamento verde e impulsionar o país rumo a uma economia de baixo carbono.
Com mecanismos inovadores como o Fundo Verde e a transação tributária sustentável, o PATEN torna acessível o crédito para empresas que desejam investir em projetos de energia limpa, eficiência energética e tecnologias sustentáveis. Além disso, fortalece setores estratégicos como o agronegócio, a indústria de biocombustíveis, a infraestrutura de mobilidade e a inovação tecnológica.
Neste artigo, você vai entender o que é o PATEN, quais leis estão por trás do programa, como ele funciona na prática, quem pode participar e quais os benefícios esperados até 2030. Vamos explorar ainda os projetos de lei relacionados — como o PL 327/2021, que deu origem ao programa — e responder às principais dúvidas sobre o tema.
Se sua empresa ou setor quer fazer parte da nova economia verde, este guia completo sobre o PATEN é leitura obrigatória.
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O que é o PL 327/2021?
O Projeto de Lei nº 327/2021 é a base legal que deu origem ao Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN), transformado na Lei nº 15.103, de 22 de janeiro de 2025. Essa proposta legislativa é considerada um marco para o desenvolvimento sustentável do Brasil, pois visa facilitar o financiamento de projetos que contribuem para a descarbonização da matriz energética nacional.
Origem e tramitação do PL 327/2021
O PL foi apresentado na Câmara dos Deputados e ganhou destaque por sua abordagem inovadora de estimular investimentos sustentáveis por meio de mecanismos financeiros alternativos, como o uso de precatórios e créditos tributários.
Após passar pelas comissões da Câmara, o projeto seguiu para o Senado, onde foi relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), que destacou o alinhamento da proposta às metas globais de redução de emissões de carbono e aos compromissos ambientais assumidos pelo Brasil. A proposta foi aprovada com amplo apoio parlamentar e sancionada com vetos pontuais pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Transformação em Lei: a Lei nº 15.103/2025
Com a sanção presidencial, o PL 327/2021 tornou-se a Lei nº 15.103/2025, criando oficialmente o PATEN e instituindo dois instrumentos centrais: o Fundo Verde e a transação tributária sustentável. O Fundo Verde será administrado pelo BNDES e funcionará como garantia para empréstimos a projetos sustentáveis. Já a transação tributária permitirá que empresas negociem dívidas fiscais desde que invistam em sustentabilidade.
Além disso, a lei atualiza dispositivos da legislação anterior, como a Lei nº 9.991/2000 (P&D em energia elétrica) e a Lei nº 13.988/2020 (transações tributárias), criando um ambiente jurídico mais favorável ao financiamento verde.
Importância estratégica para o Brasil
O PL 327/2021 representa uma política pública inovadora e essencial para:
- Reduzir as emissões de gases de efeito estufa.
- Promover independência energética sustentável.
- Aumentar a competitividade econômica em setores verdes.
- Estimular o agronegócio com foco em biocombustíveis e fertilizantes ecológicos.
O que é a Lei de Transição Energética?
A Lei nº 15.103/2025, conhecida como Lei da Transição Energética, foi sancionada em 22 de janeiro de 2025 e representa um divisor de águas na política energética brasileira. Ela institui o PATEN – Programa de Aceleração da Transição Energética, consolidando instrumentos legais, financeiros e regulatórios que viabilizam o investimento em projetos de baixo carbono e energia sustentável no Brasil.
Objetivos da Lei de Transição Energética
A lei tem como foco principal estimular o desenvolvimento sustentável, com destaque para a descarbonização da matriz energética nacional. Ela atua em várias frentes:
- Financiamento de projetos sustentáveis por meio de garantias alternativas como precatórios e créditos tributários.
- Modernização da infraestrutura energética com foco em fontes renováveis.
- Promoção de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de energia limpa.
- Facilitação da transação tributária atrelada a investimentos sustentáveis.
Essas diretrizes se alinham aos compromissos do Brasil assumidos nos acordos climáticos internacionais, como o Acordo de Paris.
Como funciona a Lei na prática
A Lei de Transição Energética estrutura sua aplicação em dois pilares principais:
1. Fundo Verde (Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável)
- Administrado pelo BNDES.
- Composto por créditos de empresas contra a União, como precatórios e créditos tributários.
- Oferece garantias para financiamentos de projetos ligados à energia limpa.
- Reduz a necessidade de garantias tradicionais, facilitando o acesso ao crédito.
2. Transação Tributária Sustentável
- Permite que empresas com projetos aprovados no PATEN negociem dívidas com a União.
- Os investimentos sustentáveis são usados como contrapartida nas negociações.
- Apoia a regularização fiscal com impacto ambiental positivo.
Setores prioritários segundo a Lei
Setores Incentivados pelo PATEN | Exemplos de Projetos Elegíveis |
---|---|
Energia renovável | Solar, eólica, hidrelétricas, biomassa |
Biocombustíveis e hidrogênio verde | Etanol, biodiesel, SAF, biogás, amônia verde |
Armazenamento de energia | Baterias e integração de sistemas energéticos |
Recuperação de resíduos | Produção de biogás e valorização energética do lixo |
Transporte sustentável | Infraestrutura de abastecimento e veículos limpos |
Agro sustentável | Fertilizantes nitrogenados e energia no meio rural |
Armazenamento de energia | Baterias e integração de sistemas energéticos |
Recuperação de resíduos | Produção de biogás e valorização energética do lixo |
Pesquisa, capacitação e inovação | Tecnologias para eficiência energética e baixo carbono |
Impacto esperado da Lei
A Lei da Transição Energética foi criada com potencial de mobilizar até R$ 600 bilhões em investimentos. Ela visa:
- Transformar o perfil de produção e consumo de energia no Brasil.
- Reduzir a emissão de gases de efeito estufa.
- Fortalecer a economia verde e gerar empregos em setores inovadores.
- Aumentar a competitividade global do país em energias limpas e bioeconomia.
O PL 3276/2021 foi aprovado?
O Projeto de Lei nº 3276/2021, diferente do PL 327/2021 que deu origem ao Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN), não foi aprovado até o momento da publicação da Lei nº 15.103/2025. Contudo, seu conteúdo ainda circula nos debates legislativos, especialmente por abordar temas complementares às iniciativas de transição energética no Brasil.
O que trata o PL 3276/2021?
O PL 3276/2021 trata de incentivos fiscais e financiamento para pesquisa e desenvolvimento de fontes de energia limpa, sendo um projeto que reforça o papel do Estado no fomento de tecnologias verdes e sustentáveis. Ele propõe:
- A criação de novos incentivos tributários para empresas que atuam com energia renovável.
- A facilitação de linhas de crédito específicas para o setor.
- O reforço à produção de biocombustíveis e ao desenvolvimento do hidrogênio verde.
Embora seu conteúdo esteja alinhado ao espírito do PATEN, o projeto ainda está em tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados, aguardando avanços que dependem da agenda legislativa e da articulação política.
Perspectivas para o PL 3276/2021
Apesar de ainda não aprovado, o PL 3276/2021 ganhou força com a promulgação da Lei do PATEN, pois muitos dos seus dispositivos se complementam com o novo arcabouço legal da transição energética. O Congresso Nacional pode utilizar seu conteúdo como base para futuras atualizações ou emendas ao PATEN.
Adicionalmente, a pressão de setores da economia verde, como o agronegócio, indústria de biocombustíveis e empresas de inovação tecnológica, têm contribuído para manter o PL 3276/2021 na pauta de discussões.
Importância do projeto no contexto da transição energética
Mesmo ainda em tramitação, o PL 3276/2021 reforça a urgência de:
- Criar um ambiente fiscal mais competitivo para energias limpas.
- Estimular empresas a investir em soluções inovadoras de baixo carbono.
- Atrair mais investimentos internacionais para o setor energético verde.
- Fortalecer a política pública climática de longo prazo no Brasil.
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O que é o PATEN e como ele funciona?
O PATEN – Programa de Aceleração da Transição Energética é uma política pública instituída pela Lei nº 15.103, de 22 de janeiro de 2025, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento sustentável no Brasil por meio do financiamento de projetos voltados à redução das emissões de gases de efeito estufa e à modernização da matriz energética nacional.
Objetivos principais do PATEN
O PATEN foi criado para atender a múltiplas finalidades estratégicas para o Brasil, principalmente no cenário global de mudanças climáticas. Seus principais objetivos são:
- Fomentar o financiamento de projetos sustentáveis;
- Viabilizar o uso de créditos públicos (como precatórios e créditos tributários) como garantias;
- Aproximar empresas e instituições financeiras;
- Estimular o desenvolvimento de infraestrutura energética limpa;
- Incentivar a pesquisa e a inovação tecnológica no setor energético;
- Apoiar regiões carboníferas em transição econômica.
Tipos de projetos que podem ser financiados
Tipos de Projeto | Exemplos |
---|---|
Energias renováveis | Solar, eólica, hidrelétricas, biomassa |
Biocombustíveis e hidrogênio verde | Etanol, biodiesel, biogás, amônia verde |
Transporte sustentável | Veículos a gás natural, biometano, infraestrutura de postos |
Resíduos e eficiência energética | Valorização energética de resíduos, armazenamento de energia |
Agro sustentável | Produção de fertilizantes nitrogenados, energia no campo |
Pesquisa, desenvolvimento e capacitação | Tecnologias limpas, formação de mão de obra qualificada |
Como o PATEN funciona na prática
O PATEN opera com dois instrumentos principais, que oferecem vantagens financeiras e fiscais às empresas que investem em sustentabilidade:
1. Fundo Verde (Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável)
Trata-se de um fundo de natureza privada, gerido pelo BNDES, com patrimônio separado dos seus cotistas. Funciona como um fundo de aval, garantindo parcialmente os financiamentos de projetos aprovados dentro do PATEN.
Empresas podem usar como aporte:
- Precatórios (valores que têm a receber da União por decisões judiciais);
- Créditos tributários já homologados (como IPI, PIS, Cofins).
Esses valores são transformados em cotas no fundo, que podem ser usados como garantias para obter empréstimos com juros mais baixos, reduzindo o risco para os bancos e facilitando o acesso ao crédito.
2. Transação tributária condicionada a investimento sustentável
Permite que empresas em dívida com a União negociem seus débitos fiscais desde que se comprometam a investir em projetos sustentáveis aprovados no PATEN. Assim, elas podem reduzir ou alongar seus passivos tributários ao mesmo tempo em que colaboram para a transição energética.
Quem pode participar do PATEN?
Empresas de diversos setores, inclusive do agronegócio, da indústria e de serviços, podem apresentar projetos ao PATEN. Os critérios de elegibilidade, análise e aprovação estão sendo definidos por regulamentação posterior, sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Comitê Técnico do PATEN (CT-Paten).
Quais são os setores beneficiados pelo PATEN?
O Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN) foi concebido para atuar como um catalisador de investimentos em diversos setores da economia verde, com foco especial em tecnologias limpas, eficiência energética e descarbonização. A Lei nº 15.103/2025 define um conjunto de áreas prioritárias que podem ser beneficiadas com financiamentos facilitados e incentivos fiscais, tornando o programa altamente atrativo para empresas comprometidas com a sustentabilidade.
Setores estratégicos contemplados pelo PATEN
A seguir, estão os principais setores diretamente beneficiados pelo programa, conforme definido na legislação:
1. Energia renovável
Esse é o principal foco do PATEN. São contempladas fontes como:
- Solar fotovoltaica
- Eólica (onshore e offshore)
- Biomassa e biogás
- Hidrelétricas de qualquer porte
- Energia nuclear com segurança avançada
Esses projetos devem visar à expansão, modernização ou substituição de infraestruturas baseadas em fontes fósseis.
2. Biocombustíveis e combustíveis sustentáveis
O PATEN estimula toda a cadeia produtiva dos combustíveis de baixa emissão de carbono, com destaque para:
- Etanol, biodiesel e diesel verde
- SAF (Combustível Sustentável de Aviação)
- Hidrogênio verde e derivados
- Biometano
- Combustíveis sintéticos
- Gás natural de baixa emissão
- Amônia verde
3. Agronegócio sustentável
O setor agropecuário é diretamente beneficiado por meio de:
- Incentivos à produção de fertilizantes nitrogenados no Brasil
- Financiamento para projetos de energia limpa em áreas rurais
- Apoio à produção de biocombustíveis a partir de resíduos agrícolas
4. Gestão de resíduos e economia circular
Projetos que promovem a valorização energética de resíduos sólidos também são apoiados, incluindo:
- Produção de biogás e biometano a partir de lixo urbano e agrícola
- Instalação de plantas de recuperação energética
- Tecnologias de captura e armazenamento de carbono (CCS)
5. Transporte limpo e infraestrutura de abastecimento
O PATEN promove a descarbonização da matriz de transporte por meio do financiamento de:
- Infraestrutura de abastecimento para novos combustíveis
- Substituição de motores a diesel por GNV, biometano ou eletricidade
- Incentivos à fabricação e uso de veículos pesados movidos a energias alternativas
6. Pesquisa, inovação e capacitação técnica
Projetos voltados à educação, capacitação e P&D em energias renováveis também são elegíveis, o que ajuda a:
- Formar mão de obra qualificada
- Desenvolver novas soluções energéticas
- Estimular o empreendedorismo tecnológico verde
Fundo Verde: como funciona o financiamento do PATEN?
Um dos pilares centrais do Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN) é o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável, mais conhecido como Fundo Verde. Instituído pela Lei nº 15.103/2025, ele foi criado para facilitar o acesso ao crédito por parte de empresas que desejam investir em projetos de baixo carbono, sem depender de garantias reais tradicionais, como imóveis ou bens móveis.
O que é o Fundo Verde?
O Fundo Verde é um fundo de aval de natureza privada, com patrimônio próprio e separado dos seus cotistas. Seu objetivo é cobrir total ou parcialmente o risco de inadimplência em financiamentos concedidos por instituições financeiras a projetos sustentáveis aprovados no âmbito do PATEN.
Ele é administrado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e se baseia em uma lógica inovadora: transformar créditos que as empresas têm a receber do governo em garantias para financiamento verde.
Além disso, estados e municípios podem aderir ao fundo, autorizando por lei a inclusão de seus próprios precatórios e créditos (como ICMS), o que amplia a escala de atuação do mecanismo.
Como funciona a operação com o Fundo Verde?
- Empresa apresenta projeto sustentável ao PATEN.
- Se aprovado, ela pode integralizar créditos no Fundo Verde, recebendo cotas proporcionais ao valor transferido.
- Essas cotas servem como garantia para financiamentos bancários.
- Os bancos, diante da segurança proporcionada pelo fundo, reduzem taxas de juros e exigências.
- Se houver inadimplência, o Fundo cobre a operação até o limite das cotas dadas em garantia.
Transferência e resgate das cotas
As cotas do Fundo Verde:
- Podem ser transferidas para terceiros, desde que ainda não tenham sido usadas como garantia.
- Podem ser resgatadas (com cancelamento das cotas) caso a empresa queira reaver os créditos, desde que mantenha a garantia mínima exigida pelas operações em andamento.
Vantagens do modelo
- Desburocratização do crédito sustentável.
- Redução de custos financeiros para projetos verdes.
- Aproveitamento de ativos ociosos, como precatórios e créditos tributários.
- Fortalecimento do papel do BNDES como financiador da transição energética.
Exemplo prático
Uma empresa produtora de etanol com R$ 5 milhões em créditos de IPI homologados pode transferir esse valor ao Fundo Verde, obter cotas equivalentes e, com isso, apresentar a garantia necessária para contratar um financiamento bancário de igual ou maior valor para expandir sua planta de produção sustentável.
Transação tributária no PATEN: como empresas podem negociar dívidas?
Além do Fundo Verde, o PATEN (Programa de Aceleração da Transição Energética) também oferece um segundo instrumento poderoso para fomentar investimentos sustentáveis: a transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável. Previsto na Lei nº 15.103/2025, esse mecanismo permite que empresas em débito com a União negociem suas dívidas fiscais com condições diferenciadas — desde que se comprometam a aplicar recursos em projetos sustentáveis.
O que é a transação tributária no PATEN?
A transação tributária é uma forma de negociação direta de dívidas tributárias entre contribuintes e o governo federal, já prevista na Lei nº 13.988/2020. O PATEN amplia essa possibilidade ao permitir que o valor investido em projetos sustentáveis possa ser utilizado como parte da negociação, o que reduz o valor das parcelas ou altera o cronograma de pagamento.
Quem pode utilizar esse benefício?
Empresas que:
- Tenham projetos de desenvolvimento sustentável aprovados no âmbito do PATEN;
- Possuam dívidas com a União, suas autarquias ou fundações públicas;
- Queiram regularizar sua situação fiscal de forma vantajosa.
Como funciona na prática
O processo se desenvolve em etapas:
- A empresa submete um projeto sustentável à autoridade competente definida por regulamento.
- Se o projeto for aprovado, ela pode propor uma transação tributária individual, com base nos valores que pretende investir.
- A Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) analisa a proposta, considerando:
- O valor a ser investido no projeto;
- A receita gerada por esse projeto;
- O cronograma de desembolso do investimento.
- O valor a ser investido no projeto;
Com base nesses elementos, a dívida é renegociada com condições ajustadas ao perfil da empresa e ao potencial impacto ambiental do projeto.
Benefícios para as empresas
- Redução no valor total da dívida (com base no investimento sustentável);
- Parcelamento ajustado à geração de receita do projeto;
- Possibilidade de resolver passivos fiscais antigos, viabilizando crédito e novos contratos públicos;
- Alinhamento à agenda ESG, melhorando reputação no mercado.
Exemplo ilustrativo
Uma empresa de transporte rodoviário com dívida de R$ 10 milhões em tributos propõe investir R$ 6 milhões na conversão de sua frota de diesel para biometano, com um projeto aprovado no PATEN. A PGFN pode aceitar uma proposta em que a empresa pague R$ 4 milhões em parcelas estendidas, vinculadas ao retorno do projeto, e tenha o restante da dívida perdoado ou diferido, desde que cumpra integralmente os termos do investimento.
O que muda na legislação com o PATEN?
A criação do PATEN (Programa de Aceleração da Transição Energética) por meio da Lei nº 15.103/2025 não apenas instituiu um novo programa de fomento à sustentabilidade no Brasil, mas também modificou significativamente o arcabouço legal existente, adequando normas anteriores para apoiar de forma mais ampla e eficiente a transição energética.
As alterações promovidas pela nova lei atingem principalmente as legislações fiscais, de energia e de pesquisa e desenvolvimento. A seguir, destacamos as principais mudanças introduzidas.
1. Alteração na Lei nº 13.988/2020 (Transação Tributária)
A Lei nº 13.988/2020, que disciplina a negociação de dívidas com a União, foi modificada para incluir a possibilidade de considerar investimentos sustentáveis em negociações fiscais.
O que mudou:
- Inclusão de parágrafo (§13) no artigo 11, determinando que sempre que possível, os acordos de transação tributária devem perseguir objetivos de desenvolvimento sustentável.
- O valor das parcelas negociadas pode levar em conta a receita do projeto sustentável e seu cronograma de investimentos.
- A rescisão do projeto pode implicar perda dos benefícios fiscais concedidos.
2. Alteração na Lei nº 9.991/2000 (P&D e Eficiência Energética)
A Lei nº 9.991/2000 obriga concessionárias de energia elétrica a investir parte de sua receita em projetos de pesquisa e eficiência. O PATEN reafirma essa obrigação e direciona recursos para atender aos objetivos do programa.
O que mudou:
- A partir da publicação da Lei nº 15.103/2025, as empresas devem continuar aplicando 0,5% da receita líquida anual em:
- Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);
- Eficiência energética.
- Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);
- Vetos impediram a destinação desses recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mantendo-os integralmente para inovação e eficiência.
- Incluída permissão para uso dos recursos de eficiência energética em sistemas de geração renovável para associações comunitárias sem fins lucrativos, promovendo inclusão social.
3. Alteração na Lei nº 9.478/1997 (Política Energética Nacional)
A Política Energética Nacional também foi ajustada para incorporar os princípios da transição energética e da economia de baixo carbono, reforçando o papel regulador da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Principais mudanças:
- Inclusão da diretriz de mitigar emissões nos setores de energia e transportes.
- Enfatizado o desenvolvimento da indústria de hidrogênio de baixa emissão.
- ANP passou a ter competência para regular e fiscalizar a produção e comercialização de combustíveis sustentáveis, como hidrogênio e biocombustíveis.
👉 Confira a Lei nº 9.478/1997 na íntegra.
PATEN e o papel do agronegócio na transição energética
O agronegócio brasileiro desempenha um papel estratégico na transição energética, e o PATEN (Programa de Aceleração da Transição Energética) reconhece essa importância ao incluir o setor entre os principais beneficiários da política pública. Instituído pela Lei nº 15.103/2025, o programa incentiva o uso de recursos sustentáveis, tecnologias limpas e biocombustíveis — áreas em que o agro tem atuação direta e crescente.
Por que o agro é central na transição energética?
O setor agropecuário brasileiro é um dos maiores produtores de biomassa, etanol, biodiesel, biogás e biometano, todos reconhecidos como fontes de energia renovável. Além disso, é responsável por parte significativa da geração de resíduos orgânicos e vegetais que podem ser convertidos em combustíveis limpos ou energia térmica.
Com isso, o agro contribui diretamente para:
- Reduzir a dependência de fontes fósseis;
- Gerar energia no próprio local de produção (autossuficiência energética);
- Valorizar resíduos com potencial energético;
- Produzir fertilizantes de menor impacto ambiental.
Incentivos do PATEN ao setor agropecuário
O PATEN proporciona condições de financiamento e regularização fiscal voltadas às necessidades do campo. A seguir, veja os principais pontos de apoio ao agro:
1. Crédito facilitado via Fundo Verde
Empresas agrícolas podem usar precatórios ou créditos tributários (como restituições de PIS, Cofins, IPI) para obter financiamentos de projetos energéticos, com menor exigência de garantias reais.
2. Transação tributária sustentável
Produtores rurais e cooperativas com dívidas tributárias podem propor negociações fiscais vantajosas se vinculadas a projetos de energia limpa, como instalação de biodigestores ou painéis solares.
Declarações de apoio do setor
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirmou, após a sanção da Lei nº 15.103, que o PATEN reforça o “compromisso do agro com a sustentabilidade e a baixa emissão de carbono”. Especialistas da entidade destacaram a importância de incluir as cadeias produtivas de biocombustíveis como eixo central da política energética nacional.
A deputada Marussa Boldrin (MDB/GO), relatora do projeto na Câmara, também destacou que “a eficiência energética no campo é uma das formas mais eficazes de reduzir emissões e melhorar a produtividade”.
Impacto esperado no setor agro
Com o PATEN, estima-se que:
- Mais propriedades rurais adotem energias renováveis;
- A produção nacional de biocombustíveis seja ampliada;
- A competitividade do agronegócio aumente pela redução de custos energéticos;
- A agricultura familiar e as cooperativas tenham acesso a recursos sustentáveis.
CT-PATEN: o comitê técnico que regulamenta o programa
A operacionalização eficaz do Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN) depende não apenas da legislação e dos instrumentos financeiros, mas também da sua governança técnica e regulatória. Para isso, foi criado o Comitê Técnico do PATEN (CT-PATEN), por meio de resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), o CT-PATEN é responsável por propor normas, supervisionar a execução da Lei nº 15.103/2025 e garantir a conformidade dos projetos com os critérios técnicos e ambientais definidos pelo programa.
Funções principais do CT-PATEN
O comitê técnico atua como o órgão central de regulamentação e monitoramento do PATEN. Entre suas atribuições estão:
- Estabelecer os critérios de análise e aprovação dos projetos sustentáveis;
- Acompanhar a aplicação da Lei nº 15.103/2025 e suas futuras regulamentações;
- Avaliar o desempenho dos projetos em execução;
- Coordenar a interação entre os ministérios e entidades públicas envolvidas;
- Apoiar o CNPE na elaboração de políticas de transição energética.
O CT-PATEN também terá papel fundamental na participação social e transparência do programa, podendo contar com contribuições de universidades, especialistas e representantes da sociedade civil.
Composição do comitê
O CT-PATEN é um colegiado interministerial e técnico, garantindo representatividade de diferentes áreas estratégicas. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, fazem parte do comitê:
Entidades integrantes do CT-PATEN |
Ministério de Minas e Energia (coordenação) |
Casa Civil da Presidência da República |
Ministério da Fazenda |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
Ministério dos Transportes |
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
Ministério da Agricultura e Pecuária |
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação |
Ministério das Cidades |
Ministério do Planejamento e Orçamento |
Ministério de Portos e Aeroportos |
Empresa de Pesquisa Energética (EPE) |
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) |
Representantes dos Estados Federativos |
A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do MME atua como a Secretaria Executiva do comitê.
Duração e funcionamento
O mandato inicial do CT-PATEN é de dois anos, prorrogável por igual período com aprovação do CNPE. Suas reuniões são técnicas, com foco na eficiência regulatória, avaliação de desempenho dos instrumentos de financiamento e monitoramento do impacto ambiental e econômico dos projetos.
O comitê também pode convocar audiências públicas e receber contribuições de especialistas do setor privado, promovendo um ambiente de participação e diálogo com a sociedade.
Importância estratégica
O CT-PATEN é essencial para:
- Assegurar que os recursos públicos e privados sejam aplicados de forma eficiente;
- Garantir transparência no processo de seleção e acompanhamento dos projetos;
- Ajustar as normas conforme a evolução tecnológica e as necessidades setoriais;
- Conectar o PATEN a outras políticas públicas, como as de mobilidade sustentável, agricultura de baixo carbono e economia circular.
Quais os impactos esperados do PATEN no Brasil até 2030?
Com a promulgação da Lei nº 15.103/2025, o PATEN (Programa de Aceleração da Transição Energética) foi oficialmente instituído como uma das maiores iniciativas já lançadas pelo Brasil para combater as mudanças climáticas e promover o desenvolvimento sustentável. Até 2030, espera-se que o programa transforme profundamente a matriz energética nacional, estimule investimentos bilionários e reposicione o país no cenário internacional como líder em inovação verde.
Metas e ambições do PATEN
O governo federal projeta que o PATEN:
- Mobilize até R$ 600 bilhões em investimentos em projetos sustentáveis;
- Incentive a substituição de fontes poluentes por energias limpas;
- Amplie a infraestrutura para produção e uso de biocombustíveis e hidrogênio verde;
- Modernize a transmissão e distribuição de energia, com foco em eficiência e integração de novas fontes;
- Apoie a criação de novos postos de abastecimento e veículos sustentáveis;
- Aumente a produção nacional de fertilizantes nitrogenados, reduzindo a dependência externa.
Essas ações são parte de um plano mais amplo de alinhamento às metas do Acordo de Paris, à neutralidade de carbono até 2050 e à consolidação da chamada economia verde.
Transformações econômicas e sociais
A expectativa é que o PATEN funcione como motor de um novo ciclo de desenvolvimento econômico, com menor impacto ambiental. Alguns dos benefícios indiretos projetados incluem:
- Redução da vulnerabilidade energética com menor dependência de combustíveis fósseis;
- Aumento da competitividade da indústria nacional com base em tecnologias limpas;
- Inclusão de comunidades e pequenos produtores no acesso à energia renovável;
- Melhoria da qualidade do ar e da saúde pública, especialmente nas grandes cidades.
Protagonismo internacional
Ao investir em energias sustentáveis e na regulação inteligente do financiamento verde, o Brasil:
- Reforça seu papel de liderança climática no Sul Global;
- Atrai investimentos internacionais em infraestrutura verde;
- Fortalece sua posição em fóruns multilaterais, como a COP e o G20, com propostas concretas.
Perguntas frequentes sobre o PATEN
Com a criação da Lei nº 15.103/2025, o PATEN (Programa de Aceleração da Transição Energética) passou a ocupar um lugar central nas políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável no Brasil. No entanto, por ser uma iniciativa relativamente nova e abrangente, diversas dúvidas surgem entre empresários, investidores, gestores públicos e a população em geral.
Confira abaixo as principais perguntas e respostas sobre o funcionamento e os benefícios do PATEN.
1. Quem pode participar do PATEN?
Empresas privadas, cooperativas, produtores rurais e consórcios que apresentem projetos de desenvolvimento sustentável enquadrados nas diretrizes da lei.
Os projetos devem ser aprovados conforme critérios técnicos e ambientais definidos em regulamentação, sob coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME) e do CT-PATEN (Comitê Técnico do PATEN).
2. Que tipo de projeto é elegível?
São elegíveis projetos que:
- Reduzem a emissão de gases de efeito estufa;
- Promovem a geração ou uso de energia renovável (solar, eólica, biogás etc.);
- Desenvolvem combustíveis sustentáveis (etanol, SAF, hidrogênio verde);
- Modernizam a infraestrutura energética;
- Estimulam a economia circular e o uso de resíduos sólidos;
- Apoiem a mobilidade sustentável (transporte limpo e postos de abastecimento);
- Desenvolvam tecnologias ou capacitem mão de obra para o setor energético verde.
3. Como funciona o financiamento pelo Fundo Verde?
Empresas com créditos contra a União (como precatórios ou créditos tributários homologados) podem transferi-los ao Fundo Verde e receber cotas, que servem como garantia para obter financiamento bancário.
Com essa estrutura, bancos e instituições financeiras reduzem os riscos de inadimplência, o que resulta em juros mais baixos e acesso facilitado ao crédito.
4. O que é a transação tributária vinculada ao PATEN?
Empresas com débitos fiscais federais podem negociar com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional descontos ou parcelamentos mais vantajosos, desde que invistam em projetos sustentáveis aprovados pelo PATEN.
Essa medida transforma dívidas tributárias em ativos de impacto ambiental positivo.
5. Como submeter um projeto ao PATEN?
É necessário aguardar a regulamentação final que definirá:
- Os órgãos responsáveis pela análise dos projetos;
- A documentação exigida;
- Os critérios de avaliação técnica, econômica e ambiental;
- O canal oficial para submissão (portais do governo, BNDES ou MME).
6. O PATEN está disponível em todos os estados?
Sim. O programa tem abrangência nacional. Estados e municípios também podem aderir ao Fundo Verde mediante legislação local que permita a inclusão de créditos de ICMS ou precatórios estaduais.
7. O PATEN é apenas para grandes empresas?
Não. Pequenas e médias empresas, cooperativas, produtores rurais e associações podem participar, desde que seus projetos estejam em conformidade com os objetivos da lei.
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