As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) ocupam uma posição de destaque nas carteiras de investidores brasileiros. A combinação entre isenção de Imposto de Renda, rentabilidade previsível e cobertura do FGC tornou esses títulos reconhecidos no universo da renda fixa.

Contudo, o novo pacote fiscal anunciado pelo governo federal em junho de 2025 propõe, entre outras medidas, o fim da histórica isenção de IR sobre esses papéis, com a introdução de uma alíquota de 5% a partir de 2026. A proposta, que ainda tramita no Congresso, gerou repercussão no mercado, e neste artigo, você vai entender por quê.

  • Neste artigo você vai ver:

O que são LCI e LCA?

As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras para captar recursos que serão usados no financiamento de setores específicos da economia: o mercado imobiliário, no caso da LCI, e o agronegócio, no caso da LCA.

Funciona assim: ao comprar uma LCI ou uma LCA, o investidor empresta dinheiro ao banco, que se compromete a devolver esse valor com juros em uma data futura. Durante esse tempo, o banco utiliza os recursos para conceder financiamentos para incorporadoras, construtoras ou produtores rurais, de acordo com o tipo de letra emitida.

Esses títulos fazem parte da renda fixa porque o investidor já sabe, no momento da aplicação, como será calculado seu rendimento. A remuneração pode ser:

  • Prefixada: com taxa de juros definida no momento da aplicação.
  • Pós-fixada: atrelada a um índice, geralmente o CDI.
  • Híbrida: combinação de uma taxa fixa com um índice de inflação, como o IPCA.

O que diferencia as LCIs das LCAs não é a forma de aplicação, mas sim o setor que recebe os recursos captados e, muitas vezes, as regras de carência e vencimento aplicadas.

Qual a função dessas aplicações?

Mais do que simples opções de investimento, LCIs e LCAs têm um papel estrutural na economia brasileira. Por trás de cada título, há um mecanismo de financiamento para setores considerados estratégicos:

  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário): ajuda a financiar a construção de imóveis residenciais e comerciais, além de projetos habitacionais.
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): apoia o financiamento de safras, aquisição de equipamentos e expansão de atividades agroindustriais.

Ao comprar esses títulos, o investidor contribui indiretamente para a oferta de crédito nesses setores, que passam a contar com condições mais favoráveis de financiamento.

Como funciona o investimento em LCI e LCA?

A lógica por trás das LCIs e LCAs envolve três etapas principais:

  1. Captação: o banco emite os títulos e recebe os recursos dos investidores.
  2. Concessão de crédito: os recursos são emprestados a clientes do setor imobiliário ou agropecuário.
  3. Remuneração: o banco cobra juros dos tomadores de crédito e repassa parte do rendimento ao investidor.

Esse processo é mediado pelo banco. Para o investidor, isso significa que a rentabilidade contratada está garantida, mesmo que o tomador do crédito final seja inadimplente.

Quem investe em LCI e LCA?

Esses produtos são amplamente utilizados por:

  • Investidores pessoa física de perfil conservador, que buscam previsibilidade e segurança.
  • Aplicadores que valorizam a isenção de IR, como forma de potencializar o rendimento líquido.
  • Investidores de médio patrimônio, já que muitos títulos exigem aportes mínimos a partir de R$ 1 mil ou mais.

Além disso, por serem protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), são vistos como instrumentos seguros.

Quais as características de LCI e LCA?

Até 2025, essas aplicações combinam uma série de características que justificam sua popularidade:

  • Isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas.
  • Cobertura do FGC de até R$ 250 mil por instituição e por CPF.
  • Rentabilidade previsível, com possibilidade de escolher entre prefixado, pós-fixado ou híbrido.
  • Diversidade de prazos e emissores, permitindo personalização de acordo com o perfil do investidor.
  • Baixo risco, uma vez que o risco de crédito recai sobre o banco e não sobre o projeto financiado.

Em um cenário de juros elevados, como o atual, as LCIs e LCAs também se tornam mais competitivas.

O que prevê o novo pacote fiscal?

Anunciado em junho de 2025 por meio da MP 1.303/2025, o novo pacote fiscal do governo federal tem como objetivo reequilibrar as contas públicas e substituir a receita que seria anteriormente obtida com o aumento do IOF.

Entre as medidas, destaca-se:

  • Tributação de 5% sobre os rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e outros títulos isentos.
  • Criação de uma alíquota única de 17,5% para investimentos tradicionais, como CDBs, Tesouro Direto e fundos de renda fixa.
  • Aumento da CSLL para fintechs e seguradoras.
  • Elevação da alíquota do JCP de 15% para 20%.

Entenda mais sobre esse assunto no texto “Novo Pacote Fiscal: entenda as mudanças no IOF, Imposto de Renda e incentivos tributários“.

Quando a nova regra começa a valer?

A proposta do governo define que as mudanças passam a valer em 1º de janeiro de 2026, desde que a MP seja aprovada pelo Congresso. A aplicação da alíquota de 5% afetará os rendimentos recebidos a partir dessa data.

Ainda não está completamente definido se os títulos emitidos até 2025, mas com vencimento posterior, manterão a isenção, esse ponto deverá ser regulamentado.

Quais os impactos para o investidor?

A principal consequência poderá ser uma redução da rentabilidade líquida, já que parte dos ganhos será destinada ao pagamento de imposto. Especialistas apontam que:

  • Os bancos podem ter que aumentar a rentabilidade dos títulos para compensar a nova cobrança.
  • Pode ter uma migração de investidores para CDBs, Tesouro Selic ou fundos DI, dependendo do prazo e objetivo.
  • O custo do crédito para os setores financiados pode subir.

O que observar daqui pra frente?

Com a proposta referente ao LCI e LCA, investidores e o mercado devem se atentar a diversos fatores:

  • Aproveitamento da janela de isenção.
  • Reajuste nas ofertas.
  • Efeito sobre o crédito direcionado.
  • Redesenho da carteira de renda fixa.

A proposta de tributar LCI e LCA representa um divisor no mercado de renda fixa brasileiro. A alíquota de 5% rompe com uma lógica consolidada da isenção como incentivo ao financiamento de setores estratégicos.

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