A isenção do Imposto de Renda é uma pergunta comum que volta a circular anualmente no período determinado pela Receita Federal para declarar os rendimentos. A realidade é que nem todos os contribuintes são obrigados a prestar contas devido às novas regras e limites atualizados.
Neste ano, o prazo para a declaração é de 17 de março até 30 de maio. O atraso do lançamento pode resultar em multas significativas e até em restrições no CPF, o que compromete a obtenção de financiamentos e a emissão de passaporte.
Neste artigo, você vai entender quem não precisa declarar o Imposto de Renda em 2025, quais critérios garantem a isenção e o passo a passo para a entrega.
A isenção do Imposto de Renda depende de diversos fatores. Confira os principais critérios para não precisar declarar os rendimentos à Receita Federal neste ano:
🔹 Quem ganha até R$ 2.824 por mês está isento do Imposto de Renda 2025. Esse valor já inclui o desconto automático de R$ 564 na fonte.
🔹 Pessoas que receberam até R$ 33.888,00 em 2024 por aposentadoria, pensão ou reforma.
🔹 Pessoas que não contabilizaram receita bruta de atividade rural maior do que R$169.440,00.
🔹 Pessoa que foi diagnosticada com uma ou mais das doenças previstas na Lei 7.713/88, mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a aposentadoria. As doenças são:
⚠️ Nesse caso é necessário apresentar um laudo médico e os documentos solicitados pela Receita Federal para a isenção.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para aqueles que se enquadram em uma das situações abaixo:
➡️Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 – Inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
➡️Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 – Exemplos: FGTS, indenizações trabalhistas e rendimentos da poupança;
➡️Realizou operações na Bolsa de Valores, criptomoedas ou outros investimentos, com movimentação superior a R$ 40.000,00 ou ganhos tributáveis;
➡️Obteve ganho de capital na venda de bens – Como imóveis, veículos ou investimentos;
➡️Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
➡️Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 até 31 de dezembro de 2024;
➡️Se tornou residente no Brasil e permaneceu nessa condição até o final do ano;
➡️Atualizou bens no exterior ou declarou um trust.
Se você não se encaixa nesses critérios, pode estar isento. Para os contribuintes que têm o imposto retido na fonte é vantajoso declarar para que possa verificar a possibilidade de restituição do valor cobrado a mais.
Lembrando: neste ano, o prazo para a declaração é de 17 de março até 30 de maio. Em caso de atraso da entrega será aplicada uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. 👉 Saiba mais sobre a declaração do IR 2025 clicando aqui.
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Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | - | - |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
A tabela progressiva do Imposto de Renda foi atualizada pela última vez em fevereiro de 2024, quando a faixa de isenção subiu de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Além disso, os valores dedutíveis de todas as faixas também foram ajustados.
Em abril de 2025, o governo divulgou uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda para até dois salários mínimos. A mudança que será valida a partir de maio e só afeta as declarações que serão feitas em 2026.
Com a manutenção da faixa de isenção e o desconto simplificado, as pessoas que recebem até R$ 2.824,00 mensais estão isentas do Imposto de Renda em 2025. Dessa forma, recomenda-se que esses trabalhadores declarem os seus rendimentos e, se cobrado o imposto na fonte, possa receber a restituição desses valores.
👉 Confira o conteúdo completo sobre restituição clicando aqui.
Abaixo vamos ilustrar alguns casos para exemplificar os grupos que se encaixam na isenção do IR 2025.
Mesmo quem não é obrigado a declarar o IR em 2025 pode se beneficiar ao entregar a declaração.
Um dos principais motivos, mesmo estando isento, é a chance de recuperar valores retidos ao longo do ano. Caso tenha havido desconto de Imposto de Renda na folha de pagamento — ainda que a renda total tenha ficado abaixo do limite de obrigatoriedade —, a única maneira de receber esse valor é por meio da declaração. Ou seja, pode haver dinheiro à sua espera, mas ele só será restituído se a declaração for entregue.
Outro aspecto importante é a comprovação de renda. A declaração é amplamente reconhecida como um dos documentos mais confiáveis para esse propósito. Ela pode ser exigida em diversas situações rotineiras, como na hora de alugar um imóvel, matricular-se em uma instituição de ensino e participar de concursos ou processos seletivos. Esse comprovante torna esses trâmites mais simples e ágeis.
Além disso, quem está em busca de crédito, como financiamentos e empréstimos, pode se beneficiar diretamente. Bancos e instituições financeiras costumam exigir a declaração no momento da análise. Ter esse documento pode acelerar o processo de aprovação e ajudar a conseguir melhores condições.
Declarar, portanto, permite que o contribuinte garanta os seus direitos e obtenha vantagens em ocasiões do dia a dia.
Fazer a declaração do Imposto de Renda pode ser simples se você seguir esses 4 passos essenciais.
1. Separe os documentos necessários
Antes de começar, tenha em mãos:
🔹CPF, RG e comprovante de residência;
🔹33Informes de rendimentos de empregadores, bancos e investimentos;
🔹Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência privada);
🔹Documentação de bens (imóveis, veículos, consórcios, financiamentos).
2. Baixe o programa da Receita Federal
A partir de 13 de março, o sistema estará disponível para computadores, celulares e tablets.
🔹O programa já foi lançado pelo governo. Clique aqui para baixar o programa da Receita Federal.
3. Escolha o tipo de declaração
🔹Simplificada – Desconto-padrão de 20% sem necessidade de comprovar despesas.
🔹Completa – Ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis.
4. Revise e envie
Antes de enviar, verifique erros. Acompanhe a situação pelo portal e-CAC para evitar surpresas.
A nova proposta do Governo Federal para ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5.000,00 mensais tem virado assunto nas últimas semanas. O projeto de lei, no entanto, ainda poderá sofrer alterações e passará por alguns trâmites legislativos até que seja definitivamente implementado.
No caso do Imposto de Renda, qualquer mudança aprovada em 2025 só poderá ser efetivada em 2026. Até lá, nada muda nos descontos em folha. Se a tramitação se estender e o projeto for sancionado em 2026, por exemplo, as mudanças atrasam ainda mais e só poderão entrar em vigor em 2027.
Então, não há uma data específica para quando começa a valer essa nova faixa de isenção.
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