Imposto de Renda: novas regras começam a partir de quando?
Entender o Imposto de Renda nunca foi tão importante quanto agora. A partir de 2026, entram em vigor novas regras, faixas e limites que afetam diretamente o quanto você paga ou deixa de pagar todos os meses.
Apesar do tema central do projeto de lei ser a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5 mil, as mudanças propostas no texto vão muito além do corte e citam também a taxação de altas rendas, o IR sobre dividendos e uma nova tabela progressiva.
Neste guia completo, você vai entender o que foi definido na nova legislação, quando as mudanças começam a valer e como fica a tabela a partir de 2026.
O que ficou definido sobre o Imposto de Renda?
O Projeto de Lei nº 1.087/2025 propõe uma remodelagem relevante da tributação da renda no Brasil, com foco especial no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A iniciativa altera a Lei nº 9.250/1995 e combina dois movimentos simultâneos:
🔹 Alívio para as faixas de menor renda;
🔹 Aumento da contribuição efetiva dos contribuintes de alta renda, incluindo novas regras para lucros e dividendos.
Ampliação da isenção e redução do imposto para rendas mais baixas
Pela proposta, passam a ficar isentos do Imposto de Renda os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Para quem recebe acima desse patamar, até o limite de R$ 7.350,00 por mês, o texto cria um mecanismo de redução gradual do imposto devido. Assim:
- quanto mais próximo dos R$ 5 mil, maior o benefício;
- conforme a renda se aproxima de R$ 7.350, a vantagem vai diminuindo.
Na prática, isso significa que milhões de brasileiros que hoje pagam IR teriam a carga tributária reduzida e, em muitos casos, totalmente eliminada.
Tributação mínima para altas rendas (IRPFM)
O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é uma modalidade de tributação desenhada para incidir sobre os rendimentos anuais de contribuintes de alta renda. Dessa forma, contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil mensais) passam a se sujeitar a uma cobrança adicional, com alíquotas progressivas que podem alcançar 10% sobre a parcela que exceder R$ 1,2 milhão ao ano.
Segundo a justificativa da proposta, essa medida busca corrigir distorções na tributação de contribuintes com maior capacidade contributiva, reforçando a progressividade do sistema.
Tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais
O texto também altera o tratamento dado aos dividendos distribuídos a pessoas físicas. A partir de 2026, quando o valor mensal desses rendimentos ultrapassar R$ 50 mil, haverá retenção na fonte de 10% sobre o montante que exceder esse limite.
A intenção declarada é reduzir a ampla isenção hoje existente sobre esse tipo de rendimento, apontada como uma das principais causas da regressividade do modelo atual de tributação da renda no país.
Quando começa a valer as novas regras do IR?
As novas regras do Imposto de Renda passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso significa que, desde a competência janeiro/2026, empregadores, fontes pagadoras e contribuintes já devem considerar a nova faixa de isenção (até R$ 5 mil mensais) e o mecanismo de tributação mínima para altas rendas ao calcular retenções na fonte e pagamentos mensais.
Na prática, os efeitos completos dessas mudanças aparecerão para o contribuinte na declaração de IRPF de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. Será nessa declaração que a nova estrutura de isenção, as faixas ajustadas e o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) serão consolidados, inclusive com a verificação se o contribuinte de alta renda atingiu ou não a tributação mínima anual exigida.
Quem ganha R$ 5 mil por mês paga quanto de Imposto de Renda?
Em dezembro de 2025, nada muda em relação ao que já vem sendo aplicado ao longo do ano. Quem recebe R$ 5 mil por mês continua sofrendo retenção de Imposto de Renda na fonte, de acordo com a tabela progressiva vigente em 2025, cuja faixa de isenção efetiva fica em torno de dois salários mínimos. O valor exato retido depende das deduções (INSS, dependentes, pensão, etc.), mas o próprio Ministério da Fazenda estima que, nas regras atuais, um trabalhador que ganha R$ 5 mil deixa cerca de R$ 4,3 mil por ano em Imposto de Renda.
A diferença começa a aparecer a partir de 1º de janeiro de 2026. No próximo ano, quem ganha até R$ 5 mil por mês fica isento do pagamento de Imposto de Renda. Acima desse valor, até R$ 7.350, passa a valer um mecanismo de desconto parcial do imposto, reduzindo gradualmente a carga até chegar à tabela normal nas faixas superiores.
Em resumo:
🔹 Dezembro de 2025 – o salário de R$ 5 mil ainda é tributado normalmente, seguindo as mesmas regras aplicadas desde o início do ano;
🔹 A partir de janeiro de 2026 – o mesmo rendimento mensal de R$ 5 mil passa a ser totalmente isento de Imposto de Renda, refletindo a nova política de ampliação da faixa de isenção.
Como será a nova tabela de Imposto de Renda 2026?
Veja a seguir uma tabela que demonstra a proposta original de faixa de isenção prevista no projeto de lei:
| Faixa salarial (R$) | Benefício | Economia anual (R$) | Observações |
|---|---|---|---|
| até 5.000,00 | Isenção total | 4.356,89 | |
| até 5.500,00 | 75% de desconto | 3.367,68 | |
| até 6.000,00 | 50% de desconto | 2.350,79 | |
| até 6.500,00 | 25% de desconto | 1.333,90 | |
| até 7.000,00 | — | até 605,86 | |
| acima de 7.350,00 | Tabela progressiva atual | — | Alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% (sem aumento) |
Dúvidas frequentes sobre o Imposto de Renda 2026
1. As novas regras do Imposto de Renda começam a valer quando, na prática?
As mudanças passam a valer a partir de janeiro de 2026 para o desconto mensal do imposto. Ou seja, o salário que você receberá já em janeiro/2026 será calculado com a nova lógica de isenção e descontos.
Na declaração anual, o impacto aparece no IRPF de 2027, que é a declaração referente ao ano-calendário de 2026. A declaração entregue em 2026 ainda segue as regras antigas, porque se refere à renda de 2025.
2. Quem ganha até R$ 5 mil por mês paga quanto de Imposto de Renda em 2026?
A partir de janeiro de 2026, quem tiver rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês passa a ter isenção do IR.
3. Em dezembro de 2025 já vale a nova isenção até R$ 5 mil?
Não. Em dezembro de 2025 tudo continua conforme as regras de 2025. A nova lei só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Se você ganha R$ 5 mil, ainda terá IR retido normalmente na folha de dezembro de 2025; o alívio aparece a partir do pagamento de janeiro de 2026.
4. E quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, paga quanto?
Para essa faixa, a lei não zera o imposto, mas cria um desconto progressivo que vai diminuindo à medida que a renda aumenta. Confira a tabela acima.
5. O que é o IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) para altas rendas?
O IRPFM é um piso de tributação para pessoas físicas de alta renda. A ideia é:
- quem tiver renda global anual acima de R$ 600 mil (somando rendimentos tributáveis, isentos e alguns rendimentos exclusivos) passa a estar sujeito a uma alíquota mínima progressiva, que pode chegar até 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão ao ano;
- na declaração de ajuste, é feita uma conta: compara-se o que a pessoa já pagou de IR ao longo do ano com essa alíquota mínima. Se tiver pago menos do que o piso, paga a diferença via IRPFM.
Essa regra começa a valer para os rendimentos de 2026, com efeitos na declaração entregue em 2027.
6. Como ficam os dividendos?
A partir de janeiro de 2026, quando uma mesma pessoa jurídica paga a uma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês, o excedente fica sujeito a IRRF de 10%.
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Acredito que a informação sobre a questão dos 10% está equivocada.
Em nenhum momento a Lei 15.270 traz a informação de que os 10% será sobre o que EXCEDER os 50 mil, na realidade, está bem claro de que os 10% será sobre o valor total pago, assim como consta no art. 6-A da própria lei.
Art. 6º-A. A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.