Entender o Imposto de Renda nunca foi tão importante quanto agora. A partir de 2026, entram em vigor novas regras, faixas e limites que afetam diretamente o quanto você paga ou deixa de pagar todos os meses. 

Apesar do tema central do projeto de lei ser a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5 mil, as mudanças propostas no texto vão muito além do corte e citam também a taxação de altas rendas, o IR sobre dividendos e uma nova tabela progressiva.

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Neste guia completo, você vai entender o que foi definido na nova legislação, quando as mudanças começam a valer e como fica a tabela a partir de 2026.

  • Neste artigo você vai ver:

O que ficou definido sobre o Imposto de Renda?

O Projeto de Lei nº 1.087/2025 propõe uma remodelagem relevante da tributação da renda no Brasil, com foco especial no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A iniciativa altera a Lei nº 9.250/1995 e combina dois movimentos simultâneos: 

🔹 Alívio para as faixas de menor renda;

🔹 Aumento da contribuição efetiva dos contribuintes de alta renda, incluindo novas regras para lucros e dividendos.

Ampliação da isenção e redução do imposto para rendas mais baixas

Pela proposta, passam a ficar isentos do Imposto de Renda os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Para quem recebe acima desse patamar, até o limite de R$ 7.350,00 por mês, o texto cria um mecanismo de redução gradual do imposto devido. Assim:

  • quanto mais próximo dos R$ 5 mil, maior o benefício
  • conforme a renda se aproxima de R$ 7.350, a vantagem vai diminuindo.

Na prática, isso significa que milhões de brasileiros que hoje pagam IR teriam a carga tributária reduzida e, em muitos casos, totalmente eliminada.

Tributação mínima para altas rendas (IRPFM)

O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é uma modalidade de tributação desenhada para incidir sobre os rendimentos anuais de contribuintes de alta renda. Dessa forma, contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil mensais) passam a se sujeitar a uma cobrança adicional, com alíquotas progressivas que podem alcançar 10% sobre a parcela que exceder R$ 1,2 milhão ao ano.

Segundo a justificativa da proposta, essa medida busca corrigir distorções na tributação de contribuintes com maior capacidade contributiva, reforçando a progressividade do sistema.

Tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais

O texto também altera o tratamento dado aos dividendos distribuídos a pessoas físicas. A partir de 2026, quando o valor mensal desses rendimentos ultrapassar R$ 50 mil, haverá retenção na fonte de 10% sobre o montante que exceder esse limite.

A intenção declarada é reduzir a ampla isenção hoje existente sobre esse tipo de rendimento, apontada como uma das principais causas da regressividade do modelo atual de tributação da renda no país.

Quando começa a valer as novas regras do IR?

As novas regras do Imposto de Renda passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso significa que, desde a competência janeiro/2026, empregadores, fontes pagadoras e contribuintes já devem considerar a nova faixa de isenção (até R$ 5 mil mensais) e o mecanismo de tributação mínima para altas rendas ao calcular retenções na fonte e pagamentos mensais.

Na prática, os efeitos completos dessas mudanças aparecerão para o contribuinte na declaração de IRPF de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. Será nessa declaração que a nova estrutura de isenção, as faixas ajustadas e o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) serão consolidados, inclusive com a verificação se o contribuinte de alta renda atingiu ou não a tributação mínima anual exigida. 

Quem ganha R$ 5 mil por mês paga quanto de Imposto de Renda?

Em dezembro de 2025, nada muda em relação ao que já vem sendo aplicado ao longo do ano. Quem recebe R$ 5 mil por mês continua sofrendo retenção de Imposto de Renda na fonte, de acordo com a tabela progressiva vigente em 2025, cuja faixa de isenção efetiva fica em torno de dois salários mínimos. O valor exato retido depende das deduções (INSS, dependentes, pensão, etc.), mas o próprio Ministério da Fazenda estima que, nas regras atuais, um trabalhador que ganha R$ 5 mil deixa cerca de R$ 4,3 mil por ano em Imposto de Renda. 

A diferença começa a aparecer a partir de 1º de janeiro de 2026. No próximo ano, quem ganha até R$ 5 mil por mês fica isento do pagamento de Imposto de Renda. Acima desse valor, até R$ 7.350, passa a valer um mecanismo de desconto parcial do imposto, reduzindo gradualmente a carga até chegar à tabela normal nas faixas superiores. 

Em resumo:

🔹 Dezembro de 2025 – o salário de R$ 5 mil ainda é tributado normalmente, seguindo as mesmas regras aplicadas desde o início do ano;

🔹 A partir de janeiro de 2026 – o mesmo rendimento mensal de R$ 5 mil passa a ser totalmente isento de Imposto de Renda, refletindo a nova política de ampliação da faixa de isenção.

Como será a nova tabela de Imposto de Renda 2026?

Veja a seguir uma tabela que demonstra a proposta original de faixa de isenção prevista no projeto de lei:

Faixa salarial (R$)BenefícioEconomia anual (R$)Observações
até 5.000,00Isenção total4.356,89
até 5.500,0075% de desconto3.367,68
até 6.000,0050% de desconto2.350,79
até 6.500,0025% de desconto1.333,90
até 7.000,00até 605,86
acima de 7.350,00Tabela progressiva atualAlíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% (sem aumento)

Dúvidas frequentes sobre o Imposto de Renda 2026

1. As novas regras do Imposto de Renda começam a valer quando, na prática?

As mudanças passam a valer a partir de janeiro de 2026 para o desconto mensal do imposto. Ou seja, o salário que você receberá já em janeiro/2026 será calculado com a nova lógica de isenção e descontos.

Na declaração anual, o impacto aparece no IRPF de 2027, que é a declaração referente ao ano-calendário de 2026. A declaração entregue em 2026 ainda segue as regras antigas, porque se refere à renda de 2025.


2. Quem ganha até R$ 5 mil por mês paga quanto de Imposto de Renda em 2026?

A partir de janeiro de 2026, quem tiver rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês passa a ter isenção do IR.


3. Em dezembro de 2025 já vale a nova isenção até R$ 5 mil?

Não. Em dezembro de 2025 tudo continua conforme as regras de 2025. A nova lei só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Se você ganha R$ 5 mil, ainda terá IR retido normalmente na folha de dezembro de 2025; o alívio aparece a partir do pagamento de janeiro de 2026.


4. E quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, paga quanto?

Para essa faixa, a lei não zera o imposto, mas cria um desconto progressivo que vai diminuindo à medida que a renda aumenta. Confira a tabela acima.


5. O que é o IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) para altas rendas?

O IRPFM é um piso de tributação para pessoas físicas de alta renda. A ideia é:

  • quem tiver renda global anual acima de R$ 600 mil (somando rendimentos tributáveis, isentos e alguns rendimentos exclusivos) passa a estar sujeito a uma alíquota mínima progressiva, que pode chegar até 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão ao ano;
  • na declaração de ajuste, é feita uma conta: compara-se o que a pessoa já pagou de IR ao longo do ano com essa alíquota mínima. Se tiver pago menos do que o piso, paga a diferença via IRPFM.

Essa regra começa a valer para os rendimentos de 2026, com efeitos na declaração entregue em 2027.


6. Como ficam os dividendos?

A partir de janeiro de 2026, quando uma mesma pessoa jurídica paga a uma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês, o excedente fica sujeito a IRRF de 10%.

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