O “imposto de renda mínimo” corresponde ao menor valor de renda mensal que começa a sofrer tributação pela tabela progressiva do IRPF. Quem recebe abaixo desse limite está isento do desconto mensal na fonte.

É importante destacar que estar isento de pagar não significa estar dispensado da declaração. A entrega da declaração anual é regida por outros critérios, como o total de rendimentos tributáveis ao longo do ano, a posse de bens de maior valor ou a realização de operações financeiras específicas.

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Qual é o valor mínimo para pagar Imposto de Renda em 2025

De janeiro a abril de 2025, a tabela em vigor mantinha a faixa de isenção até R$ 2.259,20. Com o desconto simplificado mensal de R$ 564,80, a isenção efetiva chegava a R$ 2.824,00.

A partir de maio de 2025, houve atualização: a primeira faixa passou a R$ 2.428,80, e o desconto simplificado foi ampliado para R$ 607,20. Na prática, isso garantiu a isenção de quem recebe até R$ 3.036,00, o equivalente a dois salários mínimos.

Como funciona o cálculo mensal

O cálculo do imposto segue três etapas:

  1. Determinar a base de cálculo mensal, subtraindo do salário bruto as deduções legais (INSS, dependentes, pensão alimentícia, previdência oficial) ou o desconto simplificado, adotando a opção mais vantajosa.
  2. Identificar em qual faixa da tabela progressiva essa base se enquadra.
  3. Aplicar a alíquota da faixa e subtrair a parcela a deduzir correspondente.

Esse mecanismo torna a tributação progressiva e proporcional: quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada, mas apenas sobre a parte que excede cada faixa.

Exemplo: quem ganha R$ 3.000 por mês

  • Salário bruto: R$ 3.000,00
  • Desconto simplificado: R$ 607,20
  • Base de cálculo: R$ 2.392,80
  • Como o valor está dentro da faixa isenta (até R$ 2.428,80), o resultado é isenção.

Valor mínimo para declarar em 2025

A obrigatoriedade de apresentar a Declaração do Imposto de Renda em 2025 não se limita ao valor mensal isento. Deve declarar quem, em 2024, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano.

Também estão obrigados aqueles que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, ou ainda quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00.

Imposto de Renda Mínimo para Isenção de pagar x obrigação de declarar

Não pagar imposto na fonte não significa estar livre da declaração. Um contribuinte pode estar dentro da faixa isenta mensalmente e ainda assim ser obrigado a declarar por causa de patrimônio ou outros rendimentos.

O contrário também ocorre: alguém pode não ser obrigado a declarar, mas ter sofrido retenção de imposto em um 13º salário ou resgate de investimento. Nesse caso, pode entregar a declaração voluntariamente para solicitar a restituição.

Tabela mensal x tabela anual

A tabela mensal serve para o cálculo do imposto retido na fonte e para o recolhimento via Carnê-Leão. Já a tabela anual é utilizada no ajuste da declaração, quando se compara tudo o que foi pago ao longo do ano com o imposto efetivamente devido.

Na hora de declarar, o contribuinte pode escolher entre o modelo completo, que considera todas as deduções legais, ou o modelo simplificado, que aplica desconto padrão. O próprio sistema da Receita mostra qual das opções é mais vantajosa.

Deduções que reduzem o imposto

Cada dependente gera dedução de R$ 2.275,08 na base anual. Despesas com saúde não têm limite de dedução, enquanto os gastos com educação têm um teto anual por pessoa. Além disso, planos de previdência PGBL permitem dedução de até 12% da renda tributável.

Essas deduções podem “empurrar” o contribuinte para a faixa de isenção ou reduzir significativamente o imposto devido. Quando o total de despesas dedutíveis é alto, o modelo completo costuma ser mais vantajoso do que o simplificado.

Casos especiais de isenção além do Imposto de Renda Mínimo

Há situações em que a isenção não depende do limite mensal. Parte dos proventos de aposentadoria de pessoas com mais de 65 anos é isenta, assim como rendimentos recebidos por portadores de determinadas doenças graves.

Rendimentos de poupança, indenizações trabalhistas e algumas bolsas de estudo também são isentos ou têm tributação exclusiva na fonte. Ainda assim, dependendo do valor total recebido, podem obrigar a entrega da declaração anual.

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