O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do Tocantins atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.
Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir.
A alíquota interna de TO é 20%.
Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.
Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.
A fórmula para calcular o ICMS de uma venda realizada dentro do mesmo estado deve considerar que o ICMS compõe a própria base de cálculo. Confira como calcular corretamente:
Veja abaixo um exemplo:
Se um produto no Tocantins custa R$ 10 e a alíquota do estado é 20%, o cálculo correto será:
R$ 10 / (1 – 0,20) ≈ R$ 12,50.
Portanto, o valor total do produto, já com ICMS, será R$ 12,50.
Para encontrar o valor do ICMS embutido, basta calcular a diferença:
R$ 12,50 – R$ 10 = R$ 2,50.
Logo, o valor do ICMS será R$ 2,50.
O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual.
Quem é que paga o ICMS?
O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.
Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.
As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:
Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 20%, conforme expresso no artigo 27, inciso II, do Código Tributário do Estado (Lei n° 1.287/2001).
A Medida Provisória n° 33/2022 majorou, a partir de 01.04.2023, de 18% para 20% o percentual da alíquota geral.
Alíquota | FECOEP | Alíquota Efetiva | NCM | EX | Descrição |
---|---|---|---|---|---|
27% | 2% | 29% | - | - | Joias (excluídas as bijuterias) |
27% | 2% | 29% | - | - | Perfumes e águas-de-colônia |
27% | 2% | 29% | - | - | Bebidas alcoólicas |
27% | 2% | 29% | - | - | Fumo |
27% | 2% | 29% | - | - | Cigarros |
27% | 2% | 29% | - | - | Armas e munições |
27% | 2% | 29% | - | - | Embarcações de esporte e recreio |
12% | - | 12% | - | - | Veículos automotores novos, inclusive de duas rodas |
14% | - | 14% | - | - | Querosene de aviação |
27% | 2% | 29% | - | - | Cervejas e chopes sem álcool |
Fonte dos dados: Econet Editora
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