ICMS MA – Tabela atualizada
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS do MA atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.
Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir. Confira nosso conteúdo completo de ICMS com as informações de todos os estados, clicando aqui.
Quanto é o ICMS no MA?
A alíquota interna do MA é 23%.
Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.
Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.
Como é feito o cálculo do ICMS do Maranhão?
A fórmula para calcular o ICMS de uma venda realizada dentro do mesmo estado deve considerar que o ICMS compõe a própria base de cálculo. Confira como calcular corretamente:
- Identifique a alíquota do seu estado;
- Divida o valor do produto por (1 – alíquota), uma vez que o ICMS é calculado “por dentro”;
- Dessa forma, você encontrará o preço do produto com o ICMS incluído;
- O valor do ICMS será a diferença entre o preço final com ICMS e o valor original do produto.
Veja abaixo um exemplo:
Se um produto no Maranhão custa R$ 10 e a alíquota do estado é 23%, o cálculo correto será:
R$ 10 / (1 – 0,23) ≈ R$ 12,98.
Portanto, o valor total do produto, já com ICMS, será R$ 12,98.
Para encontrar o valor do ICMS embutido, basta calcular a diferença:
R$ 12,98 – R$ 10 = R$ 2,98.
Logo, o valor do ICMS será R$ 2,98.
O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual.
Quem é que paga o ICMS?
O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.
Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.
As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:
- Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
- Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
- Produção de energia e combustíveis;
- Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
- Operações com arrendamento mercantil;
- Operações com transferência de bens imóveis;
- Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
- Compra de veículos por taxistas;
- Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.
Tabela ICMS MA 2025 – Maranhão
Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 23%, conforme expresso na Lei Nº 12.426, de 25 de novembro de 2024.
Alíquota | FUMACOP | Alíquota Efetiva | NCM | EX | Descrição |
---|---|---|---|---|---|
23% | - | 23% | - | - | Prestações internas de serviços de transporte |
12% | * % | * % | - | - | Adubos, fertilizantes, corretivos de solo, sementes certificadas ou fiscalizadas, rações balanceadas e seus componentes e sal mineral |
12% | - | 12% | - | - | Gado bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino, bem como os produtos de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado |
12% | - | 12% | - | - | Tijolos, telhas, lajotas, manilhas e outros, resultantes de cerâmica vermelha |
12% | 2% | 14% | - | - | Fornecimento de energia elétrica utilizada, comprovadamente, no processo de irrigação rural |
12% | 2% | 14% | - | - | Fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais, até 500 quilowatts/hora |
12% | - | 12% | - | - | Saídas promovidas pelas indústrias de manufaturas diversas de metais comuns |
12% | - | 12% | - | - | Prestações internas de serviço de transporte aéreo |
12% | - | 12% | - | - | Pedra granítica britada |
12% | - | 12% | - | - | Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e implementos e tratores agrícolas não beneficiados pela redução da base de cálculo prevista no Convênio ICMS 52/91 |
28.5 % | 2% | 30.5 % | - | - | Bebidas alcoólicas |
Vide observações | - | - | - | - | Gasolina |
23% | - | 23% | - | - | Serviço de comunicação |
23% | 2% | 25% | - | - | Ultraleves e suas partes e peças |
23% | 2% | 25% | - | - | Asas-delta |
23% | 2% | 25% | - | - | Balões e dirigíveis |
23% | 2% | 25% | - | - | Partes e peças de asas-delta, balões e dirigíveis |
28.5 % | 2% | 30.5 % | - | - | Esquis aquáticos e jet-esquis |
23% | 2% | 25% | - | - | Aeronaves adquiridas por pessoa física ou empresa com fins lucrativos, exceto a empresa de transporte aéreo de passageiros e cargas |
28.5 % | 2% | 30.5 % | - | - | Bebidas isotônicas |
23% | 2% | 25% | - | - | Cosméticos e produtos de beleza importados |
23% | 2% | 25% | - | - | Pesticidas, fungicidas, formicidas, raticidas, entre outros venenos e agrotóxicos |
23% | - | 23% | - | - | Artigos e alimentos para animais de estimação, exceto vacinas e medicamentos |
23% | - | 23% | - | - | Óleo combustível OCB1 de baixo teor de enxofre |
Vide observações | - | * R$/L | - | - | Óleo diesel |
Vide observações | - | * R$/L | - | - | Biodiesel |
28.5 % | - | - | - | - | Rodas esportivas para automóveis |
12% | 2% | 14% | - | - | Cervejas que contenham, no mínimo, 15% de fécula de mandioca em sua composição, comercializadas em embalagem retornável |
Vide observações | - | * R$/Kg | - | - | Gás Liquefeito Derivado de Petróleo (GLP) e Gás Liquefeito Derivado de Gás natural (GLGNn e GLGNi) |
12% | - | - | 8701.20.00 | - | Caminhões-tratores comuns |
23% | - | - | - | - | Gás natural de Unidade de Processamento |
Vide observações | - | * R$/L | - | - | Etanol Anidro Combustível (EAC) |
23% | 2% | 25% | - | - | Refrigerantes |
23% | - | 23% | - | - | Mercadorias ou bens importadas do exterior e sobre o transporte iniciado no exterior |
28.5 % | 2% | 30.5 % | - | - | Bebidas energéticas |
30.5 % | 2% | 32.5% | - | - | Armas e munições |
30.5 % | - | - | - | - | Joias de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados, de metais preciosos e de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas |
30.5 % | - | - | - | - | Veículos aéreos não tripulados ou remotamente pilotados, tipo drones |
30.5 % | - | - | - | - | Outras aeronaves de uso civil |
30.5 % | 2% | 32.5% | - | - | Cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados |
30.5 % | 2% | 32.5% | - | - | Embarcações de esporte e de recreação, inclusive esquis aquáticos, kites e jets skis |
30.5 % | 2% | 32.5% | - | - | Pólvoras propulsivas, estopins ou rastilhos, cordéis detonantes, escorvas (cápsulas fulminantes), espoletas, bombas, petardos, busca-pés, estalos de salão e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos, dinamites e explosivos para emprego na extração ou construção, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fogos de artifício |
30.5 % | 2% | 32.5% | - | - | Perfumes importados |
30.5 % | 2% | 32.5% | - | - | Álcool para fins não carburantes |
30.5 % | 2% | 32.5% | - | - | Triciclos e quadriciclos automotores |
30.5 % | 2% | 32.5% | - | - | Helicópteros adquiridos por pessoa física ou empresa com fins lucrativos |
Fonte dos dados: Econet Editora
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