O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é bastante conhecido pelos empresários do Brasil. O ICMS da BA atinge produtos e serviços de diversas categorias — desde o chiclete que você compra no mercado da esquina, até a geladeira que precisou adquirir para a casa nova.

Pessoas físicas não lidam diretamente com o ICMS — mesmo que, nas suas compras, paguem a porcentagem no valor total do produto ou serviço adquirido. Muitas vezes, o consumidor sequer sabe da existência deste tributo. Porém, todas as pessoas jurídicas corretamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda de seus respectivos estados precisam contribuir.

Guia definitivo da reforma tributaria

Quanto é o ICMS na BA?

A alíquota interna da BA é 19%.

Cada mercadoria quando transportada para outro estado possui sua alíquota incidente na operação interestadual específica de acordo com sua origem. As mercadorias nacionais, possuem seu ICMS variável. Contudo, as mercadorias estrangeiras possuem a alíquota fixa de 4%.

Os itens mais essenciais e básicos, em sua maioria, sofrem uma incidência menor de tributação. Para saber a alíquota específica para transações entre diferentes estados, confira a tabela interestadual.

Como é feito o cálculo do ICMS na Bahia?

A fórmula base para a venda realizada dentro do mesmo estado é simples. Confira como calcular:

  1. Identifique a alíquota do seu estado;
  2. Multiplique o valor do produto pela alíquota;
  3. E assim, você encontrará o valor do ICMS da mercadoria;
  4. Para encontrar o preço do produto com imposto, some o valor do ICMS ao valor do produto.

Separamos abaixo um exemplo:

Se um produto na Bahia custa R$ 10 e a alíquota do estado é 19%, o cálculo será:

R$ 10 x 19% = R$ 1,90

Portanto, o valor do ICMS é R$ 1,90, e o preço do produto no total ficará R$ 11,90.

O cálculo da alíquota de ICMS interestadual envolve a consideração da diferença entre as alíquotas internas e a alíquota interestadual. 

Quem é que paga o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria das operações de venda e importação. Portanto, sempre é aplicada durante a passagem de posse do produto para um comprador.

Como dito anteriormente, as pessoas físicas não pagam separadamente o ICMS, pois normalmente ele já vem embutido no valor dos produtos e serviços. Inclusive na importação de produtos por parte de uma pessoa física para o consumo próprio ainda há a incidência de cobrança do ICMS.

As exceções para a cobrança desse imposto são as seguintes:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi-elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades relacionadas ao ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações com transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Tabela ICMS BA 2024 – Bahia

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral – alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 15, inciso I, alínea “a”, da Lei Estadual nº 7.014/1996.

Alíquota FECPAlíquota Efetiva NCM Descrição
19 % 1 % 20 % -Operações com demais bens e mercadorias, bem como prestações de serviço, para as quais não haja previsão de alíquota específica
12 % 1 % 13 % -Prestações de serviço de transporte aéreo
0 % -0 % -Energia elétrica para consumo residencial - consumo até 50Kwh
19 % -19 % -Energia elétrica para consumo residencial - consumo acima de 50Kwh
19 % -19 % -Energia elétrica para consumo comercial
18 % -18 % -Energia elétrica para consumo industrial (utilização como insumo)
19 % -19 % -Energia elétrica para consumo industrial (outros consumos)
0 % -0 % -Energia elétrica para consumo rural - consumo até 1.000 Kwh
0 % -0 % -Energia elétrica para consumo rural - consumo para irrigação
19 % -19 % -Energia elétrica para consumo rural - consumo acima de 1.000 Kwh
19 % -19 % -Energia elétrica destinada a poderes públicos
0 % -0 % -Energia elétrica destinada a iluminação pública
0 % -0 % -Energia elétrica destinada a serviço de abastecimento de água
19 % -19 % -Gasolina automotiva
19 % -19 % -Álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado para fins carburantes
12 % -12 % -Prestações de serviços de comunicação: telefonia rural
19 % -19 % -Prestações de serviços de comunicação: demais comunicações
28 % 2 % 30 % -Cigarros, cigarrilhas, charutos e fumos industrializados
25 % 2 % 27 % -Bebidas alcoólicas em geral
28 % 2 % 30 % 8801.10.00 Ultraleves e suas peças e partes: planadores e asas voadoras (asas-delta)
28 % 2 % 30 % 8801.90.00Ultraleves e suas peças e partes: balões dirigíveis
28 % 2 % 30 % -Ultraleves e suas peças e partes: partes e peças de planadores, asas voadoras (asas-delta) e balões dirigíveis
28 % 2 % 30 % 8903.10.00 Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: barcos infláveis
28 % 2 % 30 % 8903.99.00 Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: barcos a remo e canoas
28 % 2 % 30 % 8903.91.00Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: barcos a vela, mesmo com motor auxiliar
28 % 2 % 30 % 8903.92.00Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: barcos a motor
28 % 2 % 30 % 8903.99.00 Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: barcos a motor
28 % 2 % 30 % 8903.9Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: iates
28 % 2 % 30 % 9506.29.00 Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: esquis aquáticos ou Jet - esquis
25 % 2 % 27 % 9506.29.00 Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: pranchas de surfe
25 % 2 % 27 % 9506.21.00Embarcações de esporte e recreio e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte: pranchas a vela
28 % 2 % 30 % 9301Armas e munições: armas de fogo (por deflagração de pólvora), armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas ainda que destinados a tiros de festim (sem bala); ou com êmbolo cativo para abater animais
28 % 2 % 30 % 9302Armas e munições: armas de fogo (por deflagração de pólvora), armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas ainda que destinados a tiros de festim (sem bala); ou com êmbolo cativo para abater animais
28 % 2 % 30 % 9303Armas e munições: armas de fogo (por deflagração de pólvora), armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas ainda que destinados a tiros de festim (sem bala); ou com êmbolo cativo para abater animais
28 % 2 % 30 % 9304Armas e munições: armas de fogo (por deflagração de pólvora), armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas ainda que destinados a tiros de festim (sem bala); ou com êmbolo cativo para abater animais
28 % 2 % 30 % 9306Munições para armas
28 % 2 % 30 % 7113 Artefatos de joalharia e de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
28 % 2 % 30 % 7114Artefatos de joalharia e de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
28 % 2 % 30 % 7115Obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos
28 % 2 % 30 % 7116Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas
28 % 2 % 30 % 7117Bijuterias
25 % 2 % 27 %3303.00.10Perfumes (extratos)
25 % 1 % 26 % 3303.00.20Águas-de-colônia
25 % 1 % 26 % 3304Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, inclusive bronzeadores, preparações para manicuros e pedicuros (excetuados medicamentos)
25 % 1 % 26 % 3305Preparações capilares
25 % 1 % 26 % 3307Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados, e outras preparações cosméticas, não especificadas nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes
25 % 2 % 27 %9504.10.10Jogos eletrônicos de vídeo
25 % 2 % 27 %9504.10.9 Partes e acessórios de jogos eletrônicos de vídeo
25 % 2 % 27 %9504.40.00Cartas para jogar
25 % 2 % 27 %9506.51.00 Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas
25 % 2 % 27 %9506.61.00Bolas de tênis
28 % 1 % 29 % 9614Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas) e suas partes
28 % 2 %30 % 3604.10.00 Fogos de artifícios
28 % 2 %30 % 3601 Pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros materiais inflamáveis (exceto dinamite e explosivos para emprego na extração mineral; ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fósforos): pólvoras propulsivas
28 % 2 %30 % 3602Pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros materiais inflamáveis (exceto dinamite e explosivos para emprego na extração mineral; ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fósforos): explosivos preparados
28 % 2 %30 % 3603Pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros materiais inflamáveis (exceto dinamite e explosivos para emprego na extração mineral; ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fósforos): estopins ou rastilhos, cordéis detonantes, cápsulas fulminantes, escorvas, espoletas, detonadores elétricos
28 % 2 %30 % 3604.90.90 Pólvoras, explosivos, artigos de pirotecnia e outros materiais inflamáveis (exceto dinamite e explosivos para emprego na extração mineral; ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes, e fósforos): bombas, petardo, busca-pé, estalos de salão e outros fogos semelhantes, foguetes, cartuchos
12 % 1 % 13 %-Alimentação e bebidas fornecidas em restaurantes e bares*
12 % -12 % -Cesta básica: arroz branco, parboilizado ou Integral
12 % -12 % -Cesta básica: feijão
12 % -12 % -Cesta básica: leite "In natura", leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura, e leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2% de gordura
12 % -12 % -Cesta básica: café torrado e moído, exceto o solúvel, gourmet e em cápsula
12 % -12 % -Cesta básica: farinha e fubá de milho (pré cozido) e flocos de milho
12 % -12 % -Cesta básica: sal refinado comum
12 % -12 % -Cesta básica: óleo comestível de soja
12 % -12 % -Cesta básica: sabão em barra
12 % -12 % -Cesta básica: manteiga comum a granel e em garrafa
12 % -12 % -Cesta básica: queijo coalho
12 % -12 % -Cesta básica: requeijão do tipo "queijo-manteiga", exceto cremoso ou em bisnaga
12 % -12 % -Cesta básica: charque
12 % 1 %13 % 8414.59.10Produto ou material de informática: mini ventiladores para montagem de microcomputadores
12 % 1 %13 % 8443Produto ou material de informática: máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios
12 % 1 %13 % 8470.50 Produto ou material de informática: caixas registradoras eletrônicas
12 % 1 %13 % 8471Produto ou material de informática: máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições,inclusive computador de mesa (desktop), computador portátil (notebook e tabiet)
12 % 1 %13 % 8472.90.2 Produto ou material de informática: máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar
12 % 1 %13 % 8473.30 Produto ou material de informática: partes e acessórios das máquinas da posição 8471
12 % 1 %13 % 8473.40 Produto ou material de informática: partes e acessórios das máquinas da posição 8472
12 % 1 %13 % 8473.50Produto ou material de informática: partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 8469 a 8472
12 % 1 %13 % 8504.40.40 Produto ou material de informática: equipamento de alimentação ininterrupta de energia para microcomputadores - "nobreak"
12 % 1 %13 % 8517.62.4Produto ou material de informática: roteadores digitais, em redes com ou sem fio
12 % 1 %13 % 8517.62.5Produto ou material de informática: aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio; distribuidores de conexões para rede (hubs); moduladores/demoduladores ("modems")
12 % 1 %13 % 8517.62.3 Produto ou material de informática: outros aparelhos para comutação
12 % 1 %13 % 8523.51 Produto ou material de informática: dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores - ncm
12 % 1 %13 % 8525.80.29Produto ou material de informática: câmeras conectáveis a microcomputadores para produção e transmissão de imagens pela internet ("web cams")
12 % 1 %13 % 8528.4Produto ou material de informática: monitores com tubo de raios catódicos
12 % 1 %13 % 8528.5 Produto ou material de informática: outros monitores
19 % -19 % -Gasolina de aviação
19 % 2 % 21 % -Dinamite e explosivos para emprego na extração mineral ou na construção civil, foguetes de sinalização, foguetes e cartuchos contra granizo e semelhantes
12 % -12 % -Cesta básica: leite em pó (exceto o leite em pó modificado)
28 % 2 % 30 % -Produtos eróticos
19 % 2 % 21 % -Artigos e alimentos para animais de estimação (exceto medicamentos e vacinas)
28 % 2 % 30 % -Joias e semijoias
19 % 2 % 21 % -Isotônicos, energéticos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes
12 % -12 % -Pescados, exceto os enlatados ou cozidos, secos ou salgados, crustáceos, moluscos, adoque, bacalhau, badejo, cavala, dourado, filhote, linguado, merluza, pirarucu, robalo, salmão, sirigado, surubim e rã (cesta básica)
12 % 1 %13 % 8534.00.00Produto ou material de informática: circuitos impressos
12 % 1 %13 % 8542Produto ou material de informática: circuitos integrados e micro conjuntos, eletrônicos
12 % 1 %13 % 9032.89.1 Produto ou material de informática: estabilizadores de corrente elétrica e "cooler" para utilização em microcomputadores
12 % 1 %13 % 3215 Produto ou material de informática: tintas utilizadas como refil para cartuchos de imprimir em impressoras jato de tinta
12 % 1 %13 % 9612.10.90 Produto ou material de informática: cartuchos de tinta para impressoras jato de tinta e fitas para impressoras matriciais
12 % 1 %13 % 4811 Produto ou material de informática: bobinas térmicas para uso nos aparelhos de fax e impressoras de automação comercial, inclusive as impressoras fiscais
12 % 1 %13 % 4820.40Produto ou material de informática: formulários contínuos: brancos, zebrados ou pré impressos, para uso em impressoras matriciais
13 % 2 % 15 % -Cervejas que contenham, no mínimo, 0,35% de suco de laranja concentrado e/ou suco integral de laranja em sua composição e desde que comercializadas em embalagem de vidro ou em lata
28 % 2 % 30 % -Aviões, helicópteros e demais aeronaves, para uso não comercial
28 % 2 % 30 % -Aparelhos de sauna elétricos, banheiras de hidromassagem e ofurôs
19 %1 %19 %Aves abatidas, provenientes de outros Estados, e produtos de sua matança, em estado natural, congelados, ou simplesmente temperados

Fonte dos dados: Econet Editora

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