Erros tributários são bastante comuns. Em um país mundialmente conhecido por suas altas cargas tributárias e complexas legislações, não é difícil encontrarmos empresas que possuem problemas com o Fisco. Um dos equívocos mais comuns é a classificação incorreta de produtos. Siga a leitura do texto e entenda os impactos desse ato!
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Todo empresário sabe o quão complexo é sobreviver no complicado sistema tributário do nosso país. Os problemas são os mais diversos — desde o pagamento equivocado de impostos, até o desconhecimento sobre os direitos e deveres fiscais.
A situação é ainda mais complexa para aqueles que atuam em supermercados e varejos. O grande número de produtos e de cadastros a serem realizados diariamente faz com que diversas informações passem despercebidas e vários dados sejam registrados de forma incorreta.
No entanto, por mais recorrentes que sejam os erros tributários, eles podem trazer grandes problemas para o seu negócio — e ninguém quer estar envolvido em problemas com o Fisco, não é mesmo? Por isso, em nosso conteúdo de hoje, vamos explicar para você quais os impactos de uma classificação fiscal equivocada.
Como já comentamos anteriormente, equívocos são bastante comuns. No entanto, dependendo da frequência e da gravidade, eles podem ser imperdoáveis diante do Fisco — gerando multas e perdas de diversas facilidades fiscais.
Independentemente do erro cometido, há um consenso: admitir as falhas e procurar repará-las antes de se tornarem grandes problemas é sempre a melhor das soluções. No universo tributário, é possível contar com aquilo que chamamos de denúncia espontânea. Por meio desse ato, é possível regularizar a sua situação e fugir das altas penalidades aplicadas pela Receita Federal.
No entanto, só conseguem usufruir das vantagens da confissão aqueles empresários que contam com um suporte contábil e fiscal necessário — afinal, os erros tributários dificilmente são reparados por profissionais sem experiência no assunto.
Nos casos em que a Receita Federal percebe o equívoco, os problemas são maiores. Ao errar a chamada Nomenclatura Comum do Mercosul — ou o NCM, como é conhecido pelos comerciantes —, o contribuinte enfrentará o pagamento de uma multa de 1% sobre o valor aduaneiro do produto em questão. Você pode conferir mais detalhes no próprio site do Fisco.
A multa de 1% do valor aduaneiro também é aplicada em erros tributários referentes à quantificação incorreta na unidade de medida estatística pré-determinada pela Receita Federal. Vale destacar que o valor mínimo a ser pago como penalidade é de R$ 500,00. As punições estão previstas no Art. 711 do Regulamento Aduaneiro.
Além disso, existem outros erros tributários referentes à classificação fiscal e que causam ônus às empresas. São eles:
Ainda que a classificação fiscal seja um processo fundamental para diversos segmentos econômicos, existem profissionais que desprezam a atividade. No entanto, sem a devida atenção a ela, os empresários enfrentam graves problemas com o Fisco.
No Tax Group, desenvolvemos o Tratamento de Cadastro Fiscal — o TCF. Dessa forma, conseguimos auxiliar os contribuintes com a árdua tarefa de classificar seus produtos da forma correta.
Com auxílio desse serviço, conseguimos organizar e atualizar o cadastro de itens de um estabelecimento. Assim, garantimos o correto código NCM e tributações afins para a sua empresa. Além disso, o TCF contribui para a saúde tributária e financeira das empresas com uma significativa redução da exposição fiscal.
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