Due Diligence Fiscal é o nome dado ao processo de investigação que precede uma transação comercial, geralmente de fusão ou aquisição de empresas, a fim de identificar possíveis riscos tributários para as partes envolvidas. 

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As negociações envolvendo fusões e incorporações de empresas têm aumentado cada vez mais, refletindo uma série de fatores, a exemplo da também crescente preocupação por enfrentar os desafios de um mundo globalizado e competitivo, de rápido avanço tecnológico. Contudo, os empresários e agentes econômicos precisam saber o que estão comprando ou vendendo. Dependendo da complexidade de uma organização, conhecê-la verdadeiramente pode ser um enorme desafio. Desta forma, são necessários profissionais especializados e capacitados para auxiliar os agentes econômicos na tomada de decisão. E ao serviço prestado por tais especialistas, damos o nome de Due Diligence.

A Due Diligence, ou Diligência Prévia, como traduzem alguns autores, se trata de um processo investigativo que objetiva identificar riscos que possam afetar uma transação entre duas partes. Esse tipo de trabalho assemelha-se muito ao de uma auditoria. Geralmente, é feito antes de duas organizações assinarem um contrato de aquisição ou de fusão, servindo como auxílio para tomada de decisão do comprador — normalmente o mais interessado pelos resultados do projeto. Tais resultados contribuem na avaliação de riscos que uma operação dessa natureza tem.

Eles podem influenciar a precificação do negócio, justificar a criação de cláusulas de garantias e de indenizações, respaldar a administração anterior, ou, até mesmo, motivar a desistência de uma das partes pela transação. Os profissionais vinculados ao processo costumam ser advogados e contadores, mas não se limitam a esses apenas. Há vários enfoques nesse tipo de projeto, como por exemplo, parte societária, trabalhista ou fiscal, sendo essa última o cerne deste artigo. 

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O início de um projeto de due diligence

Em um projeto de Due Diligence, o objetivo na parte fiscal é a identificação de passivos tributários que possam vir a ser questionados pelo Fisco ou mesmo que já estejam sendo inquiridos por ele. E um dos maiores desafios encontrados pelos encarregados da execução desse trabalho começa já na primeira etapa do projeto, durante a fase de obtenção das informações. Havendo falhas nesse momento, as análises ficam comprometidas, tendo em vista que os dados levantados nesse primeiro instante servirão de base para todo restante da investigação. 

Os documentos precisam ser claros e fidedignos, algo que muitas vezes não ocorre. Não se pode poupar informações, portanto quantidade e qualidade são essenciais. Já o profissional necessita de experiência e habilidade na coleta e identificação de dados, afinal eles são assimétricos, não estando dispostos em um padrão para todos os contribuintes — com exceção aos padrões estabelecidos em obrigações acessórias e normas contábeis, mas até mesmo essas não estão livres de sofrerem com divergências entre uma corporação e outra. Ainda, outro fator relevante nesse desafio é a maneira como a empresa-alvo armazena seus registros, considerando averiguações de períodos pretéritos, a exemplo da composição de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, cujo dever do contribuinte é a posse de documentação corroborando os números. 

Mencionado anteriormente, a expertise e o know-how dos executores do trabalho é de suma relevância para todos os aspectos na realização do projeto. O Brasil possui uma vasta e complexa legislação tributária, a qual pode acarretar muitas mudanças de contribuinte para contribuinte. Nesse sentido, é necessário que os profissionais estejam sempre atualizados e cientes das peculiaridades de cada segmento econômico e de cada região do país. Pela não observância desses requisitos, o técnico tende a cometer equívocos no exame dos passivos. 

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Erros comuns do processo

Grande parte dos erros que ocorrem ou podem ocorrer ao longo de um processo de due diligence fiscal tem origem na verificação superficial dos dados por parte do especialista responsável pelo projeto. Muitas análises são feitas de maneira amostral, o que não assegura o mapeamento completo das aferições fiscais da empresa investigada. Além disso, a própria composição da base de cálculo dos tributos é revisada de maneira rasa, às vezes, apenas pelo confronto do imposto declarado versus o pago, passando despercebidas demais irregularidades nas apurações. 

Ainda, a falta de profundidade nas análises também dificulta a identificação de erros nas declarações entregues ao Fisco. Dessa forma, multas atreladas a informações omitidas ou divergentes são ignoradas nos levantamentos. A Receita Federal do Brasil encontra facilidades para aplicar multas àqueles que não cumprem com normas de preenchimento das obrigações acessórias e até mesmo os fiéis pagadores de impostos não escapam dessas fiscalizações. 

Dentre os equívocos destacáveis, encontramos a extrapolação e/ou a confusão na interpretação do conceito de insumos, alvo de muita discussão entre os tributos ICMS, IPI, PIS e COFINS, justamente por serem suscetíveis a interpretações —  afinal, o insumo de uma indústria de móveis pode ser material de escritório de uma prestadora de serviços. Nesses casos, se objetiva a verificação de créditos obtidos sobre gastos não abarcados pelo conceito correspondente em cada imposto.

Em relação a isso, cito três motivos importantes, os quais justificam a grande maioria das circunstâncias: a classificação de mercadorias e o enquadramento tributário incorretos, muitas vezes sendo o conhecimento técnico das mais diversas engenharias uma exigência para isso; o raso conhecimento sobre a atividade da empresa-alvo, algo extremamente basilar no estudo sobre quais custos são insumos dela; por último, mas não menos frequente, o aludido método amostral, cuja aplicação é mal feita com a segregação de pouquíssimos períodos ou gastos. 

Todas as circunstâncias discorridas acima se agravam quando um mesmo profissional fica responsável pela auditoria jurídica, contábil e operacional. Os motivos estão ligados a aspectos temporais (prazo), econômicos, entre outros.

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Cuidados para a execução de um bom projeto de due diligence

Após a concretização do negócio, todos os riscos questionados pelo Fisco que não tenham sido levantados anteriormente trarão desconfortos ou problemas maiores para os novos donos e administradores, tendo em vista o despreparo que terão ao lidar com indagações e fatos inusitados. Por isso, não é recomendável demandar o serviço de Due Diligence após a assinatura de um contrato, mas antes, a fim de se certificar em relação à segurança da transação, prevenindo o adquirente de contrair dívidas fiscais sem conhecimento prévio. 

Com isso, a contratação do projeto se tornou processo fundamental nas operações mencionadas acima. O risco ao não optar por essa prática pode ser a inviabilização da operação em si. As falhas na execução de uma Diligência Prévia consequentemente geram os mesmos riscos, tornando os resultados da investigação ineficazes. Com isso, podem aumentar ainda mais os prejuízos da operação, levando em conta os gastos com o trabalho. 

Portanto, conclui-se que além da colaboração entre as partes envolvidas (vendedor e comprador), há de se ter muita cautela na seleção de quem irá prestar o serviço de Due Diligence, avaliar o histórico da empresa, sua reputação no mercado, o que tem a oferecer. 

Nesse sentido, o Tax Group, atuando há 10 anos no mercado tributário, detém qualificação técnica e experiência prática para performar em projetos de Due Diligence Fiscal, contando, inclusive, com serviço específico para essa finalidade. Oferecendo suporte tanto a compradores quanto a vendedores, o nosso DUE abrange operações contábeis, fiscais, financeiras e trabalhistas, a fim de garantir uma análise completa da empresa-alvo, garantindo segurança para ambas as partes envolvidas na transação. 

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Para entender mais sobre o nosso trabalho no campo de fusões e aquisições, especialmente no que diz respeito a Due Diligence, entre em contato conosco. Converse com um de nossos especialistas e descubra como podemos agregar valor às suas operações corporativas. 

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Artigo escrito por João Victor Nunes, consultor tributário do Tax Group