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Dividendos: guia completo sobre tributação, conceito e societário

Os dividendos são uma das formas mais tradicionais de remuneração de sócios e acionistas em sociedades empresariais. Quando uma empresa obtém lucro, ela pode optar por reinvesti-lo ou distribuir parte desse resultado entre seus investidores — e é nesse contexto que surgem os dividendos. 

Neste artigo, você vai entender o que eles são, como funciona a sua tributação, como se dá sua distribuição no âmbito societário e quais são as exigências legais envolvidas — tanto para a empresa quanto para quem os recebe. 

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  • Neste artigo você vai ver:

O que são dividendos?

Dividendos são parcelas do lucro de uma empresa distribuídas aos seus sócios ou acionistas como forma de remuneração pelo capital investido. Ou seja, ao comprar ações ou ter participação em uma empresa, o investidor passa a ter direito a uma fração dos lucros que ela gera. Essa distribuição ocorre após o encerramento do exercício contábil, conforme definido no estatuto ou deliberação da assembleia.

A forma mais comum de pagamento de dividendos é em dinheiro, diretamente na conta dos investidores. No entanto, também podem ser pagos em ações ou outros ativos, dependendo da política da empresa. 

Para investidores, receber dividendos é uma forma de gerar renda passiva, de forma segura e sem riscos elevados. Essa prática atrai muitas pessoas que buscam retorno recorrente sem necessidade de vender seus ativos.

Quais investimentos pagam dividendos?

Diversos tipos de investimentos podem gerar dividendos. Em geral, são ativos que distribuem parte dos lucros aos seus investidores de forma periódica. Dentre os mais procurados estão:

  • Ações de empresas listadas na Bolsa: Ao comprar ações de companhias que têm histórico de lucratividade e política de distribuição de dividendos, o investidor passa a ter direito a receber parte dos lucros. Empresas como bancos, elétricas e grandes indústrias costumam ser atrativas para os compradores.
  • ETFs e Fundos de Ações com foco em dividendos: Alguns fundos são compostos por ações de empresas que têm como característica principal o pagamento consistente de dividendos. Esses fundos costumam repassar parte dos rendimentos aos seus cotistas.
  • Sociedades limitadas (LTDA) e empresas de capital fechado: Sócios de empresas que não estão na bolsa também podem receber dividendos, de acordo com os lucros apurados e a decisão de distribuição feita entre os sócios.
  • Fundos Imobiliários (FIIs): Apesar de não pagarem “dividendos” de forma técnica, os FIIs distribuem mensalmente o lucro obtido com aluguéis ou valorização de imóveis, bem como uma espécie de dividendo para o cotista.

Como investir em dividendos?

Para investir em dividendos, é necessário abrir uma conta em uma corretora de valores, tanto on-line quanto presencial. A criação é simples e gratuita, porém é indicado que os investimentos sejam efetuados em uma corretora autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Estudar o mercado não é tão simples quando se trata de dividendos. Portanto, é essencial, em alguns momentos, contar com o auxílio de especialistas. Nesse caso, certas corretoras oferecem o serviço de atendimento com profissionais ou consultorias que guiam os compradores em potenciais ativos financeiros

Os indicadores são outro modo de identificar empresas que priorizam o retorno ao acionista. A partir deles, é possível acompanhar o rendimento anual em relação ao preço da ação, o percentual do lucro distribuído e também o histórico de pagamento. 

Investir apenas em uma ou várias ações?

Os profissionais do ramo indicam que é indispensável planejar uma carteira de investimentos diversificada, para não depender de um único setor. Essa manobra, além de permitir um risco reduzido, ajuda a manter estabilidade no recebimento desses dividendos com o passar do tempo. 

Outro ponto relevante é que a diversificação protege o investidor contra eventos inesperados que possam impactar negativamente uma única empresa ou segmento. Assim, mesmo diante de oscilações no mercado, a carteira permanece mais resiliente — e os dividendos, mais consistentes. 

Como funciona a tributação de dividendos?

No Brasil, os dividendos distribuídos por empresas brasileiras a seus sócios ou acionistas são isentos de Imposto de Renda para a pessoa física que os recebe — desde que tenham sido pagos com base em lucros apurados conforme a legislação societária e fiscal vigente.

Essa isenção visa evitar a bitributação, já que as empresas já pagavam impostos sobre seus lucros antes da distribuição aos acionistas.

Quando a distribuição deixa de ser isenta

  • Sem contabilidade regular: empresas obrigadas à contabilidade (Lucro Real ou Presumido) precisam manter livros contábeis formais. Caso contrário, perdem a isenção.
  • Distribuição acima do lucro apurado: excedente não respaldado por lucro líquido ou acumulado é tributado.
  • Distribuição disfarçada de lucros: pagamentos indevidos a sócios (aluguéis, bens pessoais, etc.) podem ser requalificados e tributados.
  • Simples Nacional sem contabilidade: distribuição acima do limite presumido, sem escrituração, gera tributação na fonte e na pessoa física.

Qual é a tributação de PLR?

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) possui um tratamento tributário diferente no Brasil. Esse valor não integra o salário do colaborador, por isso não sofre incidência de encargos como INSS e FGTS. Do ponto de vista do Imposto de Renda, a PLR é tributada exclusivamente na fonte, utilizando uma tabela progressiva própria, com alíquotas que variam desde a isenção até 27,5%, conforme o valor recebido no ano.

Atualmente, a PLR de até R$ 7.640,80 é isenta de Imposto de Renda. Acima desse valor, incide a tabela progressiva de 7,5% a 27,5%. Confira abaixo: 

Valor do PLR anual AlíquotaParcela a Deduzir do imposto
De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,287,5%R$ 573,06
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,0015%R$ 1.317,23
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,3822,5%R$ 2.304,76
Acima de R$ 16.380,3827,5%R$ 3.123,78

Os valores indicados na tabela são válidos para o ano de 2025 e divulgados pela Receita Federal. 

Como ficam os dividendos com a Reforma Tributária?

Apesar das discussões paralelas sobre a tributação de lucros e dividendos, é importante destacar que a Reforma Tributária em vigor (instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025) tem como foco a tributação sobre bens e serviços, por meio da criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Ou seja, trata-se de uma reforma voltada à simplificação da tributação do consumo — não da renda.

Até o momento, não há diretrizes definitivas sobre a tributação de dividendos no texto da Reforma Tributária. As discussões sobre esse tema seguem tramitando de forma independente no Congresso Nacional, por meio de projetos de lei que propõem a taxação de lucros e dividendos distribuídos acima de determinado valor mensal.

A Reforma de renda

Em março de 2025, o Congresso Nacional passou a analisar o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe diversas mudanças na tributação do Imposto de Renda. A principal alteração é a isenção do IR para pessoas físicas que recebem até R$ 5.000 por mês, ampliando a faixa de contribuintes isentos.

Para compensar o impacto fiscal dessa medida, o projeto prevê a revogação de alguns benefícios atualmente aplicados aos lucros e dividendos. De acordo com o texto, quem receber mais de R$ 50 mil mensais em lucros e dividendos de uma mesma empresa passará a pagar uma alíquota de 10% de Imposto de Renda sobre esses valores.

Essa alíquota também será aplicada aos lucros e dividendos remetidos ao exterior. Quando tributado, haverá retenção do valor na fonte, com possibilidade de restituição do imposto caso o valor retido seja maior que o devido.

Atualmente, o projeto está em aberto e tramita no Congresso, sem previsão de definição

Cases práticos

🔹 Ações na bolsa de valores

Você comprou 1.000 ações de uma empresa listada na bolsa de valores.
A empresa teve lucro e decidiu pagar R$ 0,65 de dividendo por ação.
✔️ Você vai receber: 1.000 x R$ 0,65 = R$ 650 diretamente na sua conta da corretora.


🔹 Sócio de uma empresa limitada (LTDA)

Você é dono de 25% de uma empresa de serviços que lucrou R$ 200 mil no ano.
Os sócios decidiram distribuir 50% do lucro como dividendos.
➡️ Total a ser distribuído: R$ 100 mil
✔️ Sua parte (25%): R$ 25 mil


🔹 Fundo de ações

Você investe em um fundo que aplica em empresas pagadoras de dividendos.
As empresas pagam dividendos ao fundo, e o fundo repassa uma parte disso para você.
✔️ Se o fundo recebeu R$ 10 milhões em dividendos e você tem 0,2% das cotas, receberá R$ 20 mil proporcionalmente.

Leonardo Radde

Jornalista e produtor de conteúdo do Tax Group. Bacharel em Jornalismo pela PUCRS. Copywriter e entusiasta em práticas inovadoras ligadas ao universo tributário.

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