A declaração de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é uma das obrigações fiscais mais importantes para o cidadão brasileiro. Ela ocorre anualmente e reúne todos os rendimentos do contribuinte obtidos durante o último ano. O Imposto de Renda é um tributo fundamental no Brasil, responsável por garantir recursos para custear serviços públicos e realizar investimentos em áreas como saúde, educação e infraestrutura.

Neste artigo vamos explicar todos os tipos de declaração de IRPF, as diferenças entre eles e os prazos. 

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  • Neste artigo você vai ver:

Diferença entre declaração de IRPF Completa e Simplificada

Na hora de declarar o Imposto de Renda, a Receita Federal permite escolher entre duas formas de tributação: a simplificada e a completa. A diferença entre elas está na quantidade de informações que devem ser preenchidas e na forma como as deduções são aplicadas.

O que é a Declaração Simplificada?

A declaração simplificada permite um desconto padrão de 20% sobre a sua base de cálculo, sem a necessidade de comprovar todas as despesas. Ela é indicada para quem tem apenas uma fonte de renda ou não possui muitas deduções ou despesas dedutíveis, como educação ou saúde.

O que é a Declaração Completa?

A declaração completa, por sua vez, permite que você deduza uma série de despesas, como educação, saúde e dependentes. Ela é mais indicada para quem possui despesas elevadas ou gastos com dependentes, já que essas deduções podem resultar em um valor de imposto a pagar menor ou uma maior restituição.

Quando optar por cada uma?

🔹 Simplificada: Quando as deduções não compensam ou você não tem muitas despesas para declarar.
🔹 Completa: Quando você possui muitas deduções e quer aproveitar os benefícios, como despesas médicas, educação e dependentes.
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Vantagens e desvantagens

No momento de declarar, o contribuinte deve procurar a opção mais vantajosa, que depende do perfil de rendimentos e despesas de cada pessoa.

A declaração simplificada é ideal para quem não possui muitas despesas que podem ser abatidas, como gastos com saúde, educação ou dependentes. Isso torna o preenchimento mais rápido e simples, dispensando a necessidade de reunir comprovantes detalhados. Por outro lado, essa opção pode ser desvantajosa se o valor real das suas deduções for maior do que o desconto padrão, já que não é possível utilizar as despesas reais nessa modalidade.

A declaração completa permite que o contribuinte informe todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como gastos com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia, entre outros. Essa opção costuma ser mais vantajosa para quem tem muitas contas desse tipo, pois pode aumentar o valor da restituição ou reduzir o imposto a pagar. No entanto, esse processo exige mais atenção e cuidado ao reunir todos os comprovantes, tornando o procedimento mais trabalhoso. Além disso, qualquer erro pode levar à malha fina.

O programa da Receita Federal possibilita a simulação das duas opções antes do envio da declaração, mostrando qual resulta no menor imposto a pagar ou na maior restituição. Por isso, vale a pena usar o recurso antes de enviar o comprovante de renda.

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A Declaração Simplificada cai na malha fina?

Não há diferença entre a simplificada e a completa quanto ao risco de cair na malha fina. O que é considerado nessa auditoria é a qualidade das informações prestadas, e não o modelo de declaração escolhido.

Erros, omissões ou dados inconsistentes podem levar à malha fina em qualquer uma das modalidades. Por isso, o cuidado no preenchimento deve ser o mesmo, independentemente da opção escolhida.


Declaração de Imposto de Renda para casais: juntos ou separados?

A declaração de IRPF para casais pode ser feita em conjunto ou separadamente, e a escolha do melhor modelo depende da situação financeira do casal. Ao optar pela declaração conjunta do Imposto de Renda, um dos cônjuges é indicado como titular e o outro passa a ser considerado dependente. Nesse formato, todos os rendimentos são somados, assim como as despesas dedutíveis legalmente permitidas — como gastos com saúde, educação e despesas dos filhos —, o que pode aumentar ou reduzir o imposto a pagar, dependendo do caso.

Quais as vantagens entre conjunto e separado?

  • 👪 Em conjunto: Pode ser vantajosa quando um dos cônjuges tem rendimento baixo ou não tem rendimento tributável, pois permite o uso do desconto de dependentes e as deduções serão compartilhadas.
  • 🧍‍♀️ Separada: Pode ser mais vantajosa quando ambos têm rendimento semelhante ou alto, pois possibilita que cada um tenha um valor de dedução próprio.

Declaração de IRPF para dependentes

Os dependentes podem ser filhos, cônjuges, pais e até irmãos, desde que cumpram os critérios estabelecidos pela legislação. Ao incluí-los, é fundamental declarar corretamente todos os seus rendimentos e despesas, pois qualquer informação incorreta pode gerar inconsistências e levar a pendências com a Receita Federal.

Podem ser dependentes:

  • Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2024, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 26.963,20;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Declaração de bens e direitos

É necessário declarar bens e direitos como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros. A Receita Federal informa que qualquer bem ou direito de valor superior a R$ 300,00 deve ser informado.

Como Informar os bens e direitos

🏘️ Imóveis: Declare o valor de aquisição, incluindo taxas e impostos pagos.
🚗 Veículos: Inclua o modelo, ano e valor da aquisição, conforme consta na nota fiscal ou documento do veículo.
💰 Investimentos: Declare o valor total de ações, fundos, títulos, etc.
🪙 Criptoativos: Declare os saldos de criptomoedas, conforme sua cotação no último dia do ano.

⚠️ Atenção! Imóveis e veículos devem ser atualizados pelo valor de aquisição, e investimentos devem ser informados conforme o valor de mercado no final do ano. Os criptoativos seguem uma regulamentação própria.


Declaração Retificadora

A declaração retificadora é usada para corrigir erros cometidos na declaração original, como dados incorretos ou informações faltantes.

Caso você perceba que cometeu algum erro, é possível retificar a declaração a qualquer momento, mas é essencial fazer isso antes de ser notificado pela Receita Federal.

Prazos e Consequências

O prazo para retificação é de até 5 anos após a data de entrega da declaração. Se o documento resultar em maior imposto devido, juros e multa serão aplicados.


Declarações específicas do Imposto de Renda

Em algumas ocasiões especiais, o contribuinte precisa realizar declarações diferentes da tradicional, seja por mudança de país ou falecimento. A seguir, explicamos esses dois tipos de declarações exigidas pela Receita Federal.

🛫 Declaração de saída definitiva do país

Essa declaração é obrigatória para quem deixa o Brasil de forma permanente ou passa a residir no exterior por mais de 12 meses consecutivos. O objetivo é informar à Receita Federal que o contribuinte não será mais considerado residente fiscal no país.

A declaração deve ser entregue no ano seguinte à saída do Brasil, no prazo regular do Imposto de Renda. Por exemplo, quem saiu em 2024 deve declarar até o fim do prazo de envio da declaração de 2025.

A ausência desse documento pode gerar cobranças indevidas de imposto sobre rendimentos recebidos no exterior ou aplicação de multas por omissão.

📃 Declaração final de espólio

Essa declaração deve ser feita em caso de falecimento do contribuinte. A obrigação recai sobre o espólio, ou seja, o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.

O espólio é representado legalmente por um inventariante, que será responsável por prestar contas à Receita Federal até a conclusão do processo de inventário ou partilha dos bens.

O prazo de entrega estipulado pelo órgão de fiscalização é até o último dia útil de abril do ano seguinte ao da decisão judicial que encerra o inventário.


📅 Calendário de entrega 

A entrega da declaração de IRPF ocorre anualmente e, em 2025, deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio, no site ou aplicativo da Receita Federal.

É essencial ficar atento aos prazos para evitar atrasos, já que o envio fora do período determinado gera multa mínima de R$ 165,74 — podendo chegar a até 20% do imposto devido, acrescido de juros.

👉 Acesse o site do Gov.br, com os links e informações clicando aqui

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