Como retificar a Declaração do Imposto de Renda: veja o passo a passo
Retificar a declaração do Imposto de Renda é uma possibilidade oferecida pela Receita Federal para que contribuintes corrijam erros ou complementem informações após o envio da declaração. Declarar o Imposto de Renda é uma obrigação anual de milhões de brasileiros e é comum que ocorram equívocos durante o preenchimento.
Ao longo deste conteúdo, você entenderá o que é a retificação da declaração, como realizá-la, quais os prazos, os impactos e os cuidados que devem ser observados — tudo de forma clara, objetiva e alinhada às diretrizes mais recentes estabelecidas pela Receita Federal.
O que significa retificar a Declaração do Imposto de Renda?
Retificar a declaração do Imposto de Renda é o procedimento que permite ao contribuinte corrigir informações erradas, omissões ou atualizar dados em uma declaração que já foi entregue à Receita Federal. Ao enviar a versão retificadora, essa nova declaração substitui integralmente a anterior, passando a valer como a oficial. Todas as informações prestadas anteriormente devem constar novamente, incluindo as que foram corrigidas, excluídas ou adicionadas.
A retificação é essencial para manter a conformidade com o Fisco, especialmente quando o contribuinte percebe que houve falhas no preenchimento. É também uma forma de evitar a malha fina e outras penalidades previstas em caso de informações inconsistentes.
A seguir, veja alguns exemplos comuns de situações que exigem a retificação da declaração:
- Omissão de rendimentos: quando o contribuinte esquece de declarar salários de um segundo emprego, aluguel recebido, rendimento de aplicações financeiras, entre outros;
- Inclusão incorreta ou omissão de dependentes: declarar alguém que não se enquadra nos critérios da Receita Federal, ou esquecer de incluir dependentes que dariam direito a deduções;
- Dedução indevida de despesas médicas: lançamento de despesas que não possuem comprovação válida, ou a inclusão de tratamentos que não são aceitos como dedutíveis;
- Escolha incorreta do regime de tributação: optar pela declaração simplificada quando a completa proporcionaria maior restituição, ou vice-versa;
- Erro na declaração de bens e direitos: valores incorretos atribuídos a imóveis, veículos ou investimentos, ou mesmo omissão desses itens.
A retificação é uma oportunidade oferecida pela Receita para que o contribuinte corrija equívocos de forma voluntária, mantendo sua situação fiscal em dia e evitando problemas futuros.
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Quando é necessário retificar declaração do Imposto de Renda?
A retificação da declaração do Imposto de Renda se torna necessária sempre que o contribuinte identifica alguma informação incorreta, incompleta ou omitida na versão já enviada ao sistema da Receita Federal. Mesmo após o envio da declaração original, é possível e recomendável fazer ajustes sempre que houver qualquer inconsistência nos dados prestados.
É importante ressaltar que a retificação deve ser feita antes que a Receita inicie um processo de fiscalização ou emita uma intimação formal. Ao agir de forma proativa, o contribuinte demonstra boa-fé, evita penalidades e ainda mantém o direito à restituição dentro dos prazos regulares.
Veja abaixo alguns exemplos de situações que exigem a retificação da declaração:
- Dados incorretos ou incompletos: erros no preenchimento de valores de rendimentos, CPF de dependentes, ou códigos de despesas e bens;
- Esquecimento de declarar rendimentos: omissão de salários de empregadores anteriores, rendimentos de aluguel, pensão alimentícia ou aplicações financeiras;
- Omissão de bens ou direitos: não incluir imóveis, veículos, investimentos ou contas bancárias que deveriam estar listados na declaração;
- Informação errada sobre dependentes: deixar de incluir dependentes que dão direito a dedução ou incluir pessoas que não se enquadram nas regras da Receita;
- Dedução de despesas sem comprovação válida: como gastos com saúde ou educação que não estão respaldados por recibos ou notas fiscais aceitas pelo Fisco.
Retificar nesses casos é essencial para evitar que a declaração seja retida na malha fina, prevenir o pagamento de multas e garantir que os valores de imposto devido ou a restituir estejam corretos. Quanto antes a correção for feita, menores são os riscos e mais rápida será a regularização da situação fiscal.
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Prazos para Retificar a declaração do Imposto de Renda
A Receita Federal estabelece um prazo de até cinco anos para que o contribuinte possa retificar a declaração do Imposto de Renda sem penalidades, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da entrega. No entanto, esse prazo geral pode variar em função de algumas situações específicas, que merecem atenção.
A seguir, entenda quando é possível retificar e quais são os limites em cada cenário:
- Antes do fim do prazo de entrega da declaração (geralmente até 31 de maio):
Durante esse período, o contribuinte tem total liberdade para fazer quantas retificações forem necessárias. Além de corrigir erros, é possível alterar o regime de tributação, trocando entre a declaração simplificada e a completa — o que pode influenciar diretamente no valor do imposto a pagar ou a restituir. - Após o encerramento do prazo de entrega:
Ainda é possível retificar a declaração, desde que não tenham se passado cinco anos. No entanto, não é permitido trocar o modelo de tributação escolhido anteriormente. A retificação, nesse caso, deve se limitar à correção ou complementação de dados já prestados. - Se houver intimação ou início de procedimento fiscal:
Quando o contribuinte já foi intimado pela Receita ou sua declaração entrou em procedimento de fiscalização, a retificação não é mais aceita. Qualquer contestação ou correção só poderá ser feita via impugnação formal, com apresentação de documentos e defesa por meio de processo administrativo.
Exemplo prático de prazo:
- Se você enviou sua declaração original em 2024, o prazo para realizar a retificação será até 31 de dezembro de 2029. No entanto, esse direito só se mantém enquanto não houver fiscalização em andamento sobre essa declaração.
Cumprir os prazos corretamente garante que o contribuinte tenha liberdade para corrigir eventuais equívocos, ajustar sua declaração com tranquilidade e evitar sanções por parte da Receita Federal.
Como retificar a Declaração do Imposto de Renda: passo a passo
Você pode retificar a declaração usando:
- O Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda;
- O Portal e-CAC da Receita Federal;
- O aplicativo Meu Imposto de Renda (Android e iOS).
Passo 1: acesse o sistema
Baixe e abra o programa da Receita Federal referente ao ano da declaração que deseja retificar ou acesse o e-CAC via navegador.
Passo 2: selecione a opção de retificação
No PGD, clique em “Retificar” na tela inicial. No e-CAC, entre em Meu Imposto de Renda > Declarações entregues e clique em “Retificar”.
Passo 3: informe o número do recibo
É obrigatório informar o número do recibo da declaração original. Esse número está no comprovante de entrega gerado na primeira submissão.
Passo 4: faça as correções necessárias
Corrija os dados incorretos, adicione os rendimentos ou deduções omitidas, revise os bens e direitos e ajuste o que for necessário.
Passo 5: verifique pendências
Antes de enviar, clique em “Verificar Pendências”. Campos com alerta vermelho impedem o envio. Já os amarelos são apenas informativos.
Passo 6: envie a declaração retificadora
Após revisar tudo, clique em “Entregar declaração”. A nova versão substituirá automaticamente a anterior.
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Quantas vezes posso Retificar a declaração do Imposto de Renda?
Uma dúvida comum entre os contribuintes é se existe um número máximo de vezes em que é possível retificar a declaração do Imposto de Renda. A boa notícia é que não há limite estabelecido pela Receita Federal para a quantidade de retificações — desde que sejam respeitadas algumas regras fundamentais.
Você pode corrigir sua declaração quantas vezes for necessário, contanto que esteja dentro do prazo legal de cinco anos e que a declaração não esteja sob fiscalização ou intimação.
Confira abaixo os principais pontos sobre esse tema:
- Retificações ilimitadas:
O contribuinte pode enviar diversas declarações retificadoras, sempre que identificar novos erros ou precisar ajustar informações já corrigidas. Isso vale tanto para dados financeiros quanto para complementações de informações omitidas. - Validade da última versão enviada:
A cada nova retificação, a versão anterior é substituída. Ou seja, a Receita Federal considera apenas a última declaração retificadora entregue como válida, independentemente de quantas já tenham sido feitas anteriormente. - Desde que não haja fiscalização em andamento:
Caso a Receita já tenha iniciado um procedimento de fiscalização, a declaração entra em análise formal e, nesse momento, não é mais possível realizar retificações. Qualquer correção ou contestação deverá seguir os trâmites de defesa e impugnação. - Dentro do prazo legal de cinco anos:
Mesmo sem limite de quantidade, todas as retificações precisam ser feitas dentro do prazo de cinco anos contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da entrega da declaração original.
Essa flexibilidade é importante porque permite ao contribuinte ajustar informações com tranquilidade e responsabilidade, sem penalizações — desde que atue dentro das condições estabelecidas pela Receita Federal.
O que não pode ser corrigido com a retificação do Imposto de Renda?
Embora o processo de retificar a declaração do Imposto de Renda seja bastante flexível e permita corrigir uma ampla variedade de dados, é importante entender que nem todas as informações podem ser ajustadas por meio da retificação digital, especialmente quando se trata de dados importados de programas auxiliares ou de declarações feitas diretamente pelo Portal e-CAC.
Em algumas situações, o sistema impõe limitações técnicas ou operacionais, exigindo que o contribuinte utilize ferramentas específicas, como o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF) instalado no computador.
Veja abaixo os casos mais comuns que não podem ser corrigidos diretamente pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda:
- Ganhos de capital:
Informações sobre venda de imóveis, ações ou qualquer bem que gere lucro são declaradas por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP). Se esses dados forem importados para a declaração principal, não poderão ser editados diretamente por meio da retificação online. A correção deve ser feita no GCAP e, em seguida, importada novamente para o PGD IRPF. - Atividade rural com dados importados:
Quando o contribuinte utilizou o Livro Caixa da Atividade Rural ou outro programa auxiliar para importar os dados da atividade rural, as informações não podem ser alteradas pelo aplicativo ou e-CAC. A edição deve ser realizada no programa do IRPF instalado no computador. - Informações sobre bens e dívidas no e-CAC:
A retificação realizada diretamente no Portal e-CAC não permite modificar fichas de bens e direitos ou de dívidas e ônus reais. Para alterar esses dados, é necessário utilizar o PGD IRPF no desktop.
Em todos esses casos, a recomendação é acessar o Programa Gerador da Declaração do respectivo ano, realizar as alterações no ambiente completo do software e, então, enviar a nova versão da declaração retificadora.
Essa atenção é essencial para garantir que a retificação seja feita corretamente e aceite pela Receita Federal, evitando falhas no processo e eventuais pendências com o Fisco.
Retificar declaração do Imposto de Renda de anos anteriores: é possível?
Sim, é totalmente possível retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores, desde que respeitado o prazo de cinco anos contados a partir do primeiro dia do ano seguinte à entrega da declaração original. Essa é uma oportunidade importante para quem percebeu, tardiamente, algum erro, omissão ou inconsistência em declarações passadas.
No entanto, existem duas condições fundamentais para que a retificação seja aceita pela Receita Federal:
- Você deve possuir o número do recibo da declaração original:
Esse número é gerado no momento em que a declaração foi enviada e é obrigatório para iniciar o processo de retificação. - A declaração não pode estar sob fiscalização ou intimação formal:
Se a Receita Federal já iniciou um processo de análise, com intimação emitida, a retificação não é mais permitida. Nesse caso, eventuais correções devem ser tratadas por meio de impugnação administrativa.
Como retificar declarações de anos anteriores?
Para realizar a retificação de uma declaração de exercício anterior, siga o passo a passo abaixo:
- 1. Baixe o programa correto para o ano desejado:
Acesse o site da Receita Federal e procure pelo Programa Gerador do Imposto de Renda (PGD IRPF) correspondente ao ano da declaração que deseja corrigir. - 2. Importe a declaração original:
Abra o programa e selecione a opção para importar a declaração já enviada. Se você não tiver o arquivo salvo, pode recuperá-lo do e-CAC, caso tenha feito o envio com certificado digital ou código de acesso. - 3. Realize as correções necessárias:
Faça os ajustes nos campos desejados, mantendo as demais informações como estavam. Lembre-se: a nova declaração deve conter todos os dados originais, além das correções realizadas. - 4. Envie a nova versão da declaração retificadora:
Após revisar e verificar possíveis pendências, envie a declaração atualizada por meio do próprio programa.
Recebeu uma notificação da Receita? Veja como solicitar a Retificação de Lançamento (SRL)
Caso você tenha recebido uma notificação de lançamento de ofício — ou seja, uma cobrança automática da Receita Federal sem intimação prévia — é possível contestar os dados por meio de um procedimento chamado Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).
Essa retificação não é feita no programa tradicional do Imposto de Renda, mas sim por meio de um processo digital específico que deve ser aberto no portal e-CAC. O objetivo é permitir que o contribuinte apresente sua defesa e corrija eventuais cobranças indevidas, desde que a notificação permita esse tipo de contestação.
Quando posso solicitar a SRL?
Você pode recorrer à SRL nos seguintes casos:
- Recebimento de uma notificação automática, sem intimação formal;
- Discordância com os valores ou dados informados na cobrança;
- Existência de documentos que comprovem que a cobrança é incorreta.
Etapas para solicitar a Retificação de Lançamento:
Para iniciar o processo, siga o passo a passo abaixo:
- 1. Acesse o portal de Processos Digitais da Receita Federal:
Entre no site oficial (gov.br/receitafederal) e acesse a opção “Solicitar serviço via processo digital”. - 2. Escolha o serviço correto:
Selecione a área temática “Malha Fiscal IRPF” e, em seguida, o serviço “Solicitar retificação de lançamento”. - 3. Informe os dados da notificação recebida:
Digite o número da notificação que aparece no documento enviado pela Receita Federal. - 4. Anexe a documentação necessária, em arquivos separados:
Para que sua solicitação seja analisada corretamente, é preciso incluir:
- Documento oficial de identificação (com foto);
- Pedido de retificação assinado, explicando os motivos da contestação;
- Comprovantes e documentos que sustentem sua argumentação (recibos, informes de rendimento, contratos, etc.).
- Documento oficial de identificação (com foto);
Informações importantes:
- O serviço é totalmente gratuito para o cidadão;
- O acompanhamento do processo pode ser feito diretamente no e-CAC, acessando a opção “Processos em que sou o interessado principal”;
- Em caso de indeferimento, ainda é possível apresentar uma impugnação formal no prazo de 30 dias corridos a partir da ciência da decisão.
Impactos de não retificar a declaração do Imposto de Renda
Deixar de retificar a declaração do Imposto de Renda quando há erros, omissões ou inconsistências pode trazer consequências sérias para o contribuinte. Mesmo equívocos aparentemente simples — como um campo preenchido incorretamente ou um rendimento não informado — podem levar à retenção da declaração ou até à cobrança de impostos adicionais com multas.
A Receita Federal cruza automaticamente os dados enviados pelos contribuintes com os de empresas, bancos, operadoras de saúde e outros órgãos. Assim, qualquer divergência pode ser detectada e gerar problemas.
Veja a seguir os principais impactos de não realizar a retificação:
- Retenção na malha fina:
A declaração com inconsistências pode ser retida para análise mais detalhada, o que pode atrasar o recebimento da restituição e exigir o envio de documentos comprobatórios. - Multas sobre o imposto devido:
Se a Receita verificar que houve imposto a pagar não declarado, o contribuinte poderá receber um auto de infração com multa de até 20% sobre o valor não recolhido, além da atualização monetária. - Juros com base na taxa Selic:
Além da multa, será cobrado juros mensais calculados com base na taxa Selic acumulada, acrescida de 1% no mês do pagamento. - Perda ou bloqueio da restituição:
Em caso de erro não corrigido, a restituição fica retida até a regularização da declaração. Isso significa que o contribuinte pode demorar meses (ou até anos) para receber valores aos quais teria direito. - Intimação e autuação fiscal:
Se o erro não for corrigido voluntariamente, o contribuinte pode ser intimado a prestar esclarecimentos e apresentar documentos. Caso não consiga comprovar os dados, poderá ser autuado pela Receita, com consequências financeiras e jurídicas mais severas.
Dicas para não precisar retificar a declaração do Imposto de Renda
Apesar de a retificação da declaração do Imposto de Renda ser um recurso bastante útil e acessível, o ideal é que o contribuinte não precise recorrer a ela. Com um pouco de atenção e organização durante o processo de preenchimento, é possível evitar erros e inconsistências que geram retrabalho e até problemas com o Fisco.
Para garantir uma declaração correta já na primeira tentativa, siga estas boas práticas:
- Organize toda a documentação com antecedência:
Antes de iniciar o preenchimento, reúna todos os documentos necessários, como:
- Informes de rendimentos de empregadores e instituições financeiras;
- Recibos e notas fiscais de despesas médicas e educacionais;
- Informações de dependentes e pensão alimentícia;
- Comprovantes de compra e venda de bens ou aplicações;
- Declarações anteriores para manter a consistência patrimonial.
- Informes de rendimentos de empregadores e instituições financeiras;
- Use o programa do ano correto da declaração:
Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF) correspondente ao ano-exercício que será declarado. Usar o software errado pode gerar incompatibilidades ou perda de dados relevantes. - Revise cuidadosamente todas as informações antes do envio:
Após preencher os dados, utilize a função “Verificar Pendências” no programa da Receita. Corrija todos os alertas vermelhos e revise campos importantes como valores de rendimentos, deduções e dados dos dependentes. - Simule os dois modelos de tributação:
O programa permite comparar o resultado entre a declaração simplificada e a completa. Faça essa simulação e escolha a opção que proporciona o menor imposto a pagar ou maior restituição. - Salve e guarde o número do recibo de envio:
Após a entrega da declaração, salve o arquivo gerado e anote o número do recibo. Esse dado é indispensável para futuras retificações ou consultas no e-CAC.
Retificar a declaração de Imposto de Renda afeta a restituição?
Sim, retificar a declaração do Imposto de Renda pode afetar diretamente o valor da sua restituição — tanto de forma positiva quanto negativa. Por isso, é essencial compreender como funciona o impacto da retificação nesse processo, especialmente se você já teve o valor restituído ou ainda está aguardando.
A seguir, veja os principais cenários e como proceder em cada um deles:
✔️ Retificação feita antes da restituição ser paga:
Se a retificação for enviada antes do crédito da restituição, o valor será recalculado automaticamente com base nas novas informações prestadas. Isso pode resultar em:
- Aumento do valor a restituir, caso você inclua novas deduções válidas ou corrija algum erro que gerava imposto a pagar indevidamente;
- Redução da restituição, se houver eliminação de deduções ou correção de rendimentos subdeclarados.
Neste caso, o novo valor será processado e incluído nos lotes seguintes, conforme a ordem de envio da retificação, e não da declaração original.
✔️ Retificação feita após já ter recebido a restituição:
Se a Receita já tiver depositado o valor da restituição e, ao retificar, você perceber que o valor deveria ser maior, será necessário solicitar a diferença por meio de:
- Per/Dcomp Web: sistema disponível no portal e-CAC, onde você poderá formalizar o pedido de ressarcimento ou compensação do valor que ficou faltando.
⚠️ Se a retificação indicar que a restituição foi maior do que o devido:
Nesse cenário, se a Receita identificar que você recebeu um valor maior do que deveria, será necessário:
- Devolver o excedente à Receita Federal;
- Emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pelo próprio programa ou sistema da Receita;
- Efetuar o pagamento com juros e multa, se o prazo legal já tiver expirado.
Retifique com segurança: documentos e comprovações
Mesmo que a retificação seja aceita automaticamente, a Receita Federal pode solicitar a comprovação das informações declaradas. Por isso, mantenha em arquivo:
- Comprovantes de rendimentos (CLT, INSS, aluguel, etc.);
- Notas fiscais de despesas médicas e escolares;
- Recibos de pagamentos;
- Informes de corretoras e bancos.
Então, se você identificou um erro, não perca tempo: retificar a declaração do Imposto de Renda é simples, rápido e pode evitar muitos problemas com o Fisco. Lembre-se: agir proativamente mostra boa-fé diante da Receita .
Manter sua situação fiscal em dia garante tranquilidade, evita dores de cabeça e ainda acelera a liberação da sua restituição.
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