A declaração do Imposto de Renda em 2025 como MEI é um ponto de atenção para os Microempreendedores Individuais (MEIs), uma vez que sua situação envolve obrigações diferentes com a Receita Federal: como pessoa jurídica e como pessoa física. Neste artigo, vamos esclarecer em detalhes cada ponto, com passo a passo, exemplos e dicas práticas para evitar multas e ficar em dia com o Fisco.
De acordo com a Receita Federal, o MEI é, simultaneamente, uma pessoa física e uma pessoa jurídica. Isso significa que há obrigações distintas em cada papel:
✅ Como pessoa jurídica, é obrigatório entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
✅ Como pessoa física, pode ser necessário apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme sua renda.
Ou seja, pagar o DAS não isenta o MEI de declarar o IRPF, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.
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A entrega da declaração do IRPF é obrigatória para todos que se encaixam em pelo menos um dos seguintes critérios:
Nem todo o lucro obtido pelo MEI será tributado no Imposto de Renda. Isso porque uma parcela dele é considerada isenta, conforme o tipo de atividade exercida. A Receita Federal estabelece percentuais fixos de isenção sobre a receita bruta, variando de acordo com o setor. Esses percentuais funcionam como uma presunção de lucro isento, dispensando o microempreendedor de comprovar cada despesa individualmente.
Veja como funciona:
Depois de calcular a parcela isenta, o que sobra do lucro obtido ao longo do ano será classificado como rendimento tributável, e deve ser informado na declaração do IRPF como tal.
EXEMPLO:
Considere que um MEI do setor de comércio teve um faturamento de R$ 60.000,00 em 2024 e despesas totais de R$ 20.000,00.
Lucro evidenciado = R$ 60.000,00 – R$ 20.000,00 = R$ 40.000,00
Parcela isenta (8%) = 8% de R$ 60.000,00 = R$ 4.800,00
Rendimento tributável = R$ 40.000,00 – R$ 4.800,00 = R$ 35.200,00
Como esse valor ultrapassa a faixa de isenção anual do IRPF (R$ 33.888,00), o MEI precisa declarar o Imposto de Renda em 2025.
Confira agora como calcular os valores e preencher corretamente sua declaração:
Aplicam-se os seguintes percentuais sobre a receita bruta anual:
Além do lucro evidenciado, você também deve declarar todas as rendas que recebeu como pessoa física, como:
Se durante o período em que o CNPJ esteve ativo em 2024 você obteve lucros que ultrapassam a faixa de isenção (R$ 33.888,00) ou teve qualquer outro tipo de rendimento que exige declaração, a entrega do IRPF continua sendo obrigatória, mesmo que o CNPJ tenha sido extinto. Nesse caso, o contribuinte deve incluir os rendimentos como pessoa física e declarar normalmente os lucros da atividade do MEI.
Além disso, outros rendimentos, como salários, aposentadorias, investimentos ou venda de bens, também precisam ser declarados, independente da situação do CNPJ.
Os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda até às 23h59 do dia 30 de maio de 2025 estarão sujeitos a multas e sanções da Receita Federal.
Quem perder o prazo deverá aguardar a reabertura do sistema de envio, que ocorre a partir das 8h do dia 2 de junho. A multa mínima para entrega em atraso é de R$ 165,74, aplicada nos casos em que não há imposto a pagar. Já para quem possui valores devidos, a penalidade corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do total, acrescida de juros com base na taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano.
Nos casos em que há direito à restituição, o valor da multa e dos juros será descontado diretamente do montante a ser devolvido ao contribuinte. O pagamento da multa deve ser feito em até 30 dias, por meio do DARF gerado no próprio sistema da Receita.
O não pagamento da multa pode levar ao bloqueio do CPF e à convocação para prestar esclarecimentos junto à Receita Federal. Em casos mais graves, como omissão intencional de informações e indícios de sonegação fiscal, a penalidade pode incluir até dois anos de prisão.
Mesmo inadimplente, o MEI deve declarar. Confira o Valor da contribuição mensal do MEI em 2025:
Esse pagamento é importante para garantir os benefícios do INSS, como:
A DASN-SIMEI é uma obrigação de todo MEI como empresa. Deve ser enviada todos os anos até 31 de maio, mesmo que não tenha havido faturamento. Ela serve para informar ao governo o total de receitas obtidas no ano anterior e confirmar que o negócio está operando dentro do limite permitido.
Já o IRPF é a declaração da pessoa física. O Fisco entende que o que sobra para o empreendedor gastar, após as despesas do negócio, é a sua renda pessoal.
A declaração pode ser preenchida de três maneiras diferentes:
Sim! Se você identificou algum erro na sua declaração do Imposto de Renda, é possível fazer uma declaração retificadora. Veja como funciona:
É obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada.
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