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	Comentários sobre: Como declarar o Imposto de Renda para MEI 2026: Guia completo e atualizado	</title>
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	<description>Inteligência Tributária</description>
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		<title>
		Por: Júlia Perissé		</title>
		<link>https://www.taxgroup.com.br/intelligence/como-declarar-o-imposto-de-renda-mei-2026/#comment-9451</link>

		<dc:creator><![CDATA[Júlia Perissé]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Apr 2026 16:47:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.taxgroup.com.br/intelligence/como-declarar-o-imposto-de-renda-mei-2026/#comment-9384&quot;&gt;José CIaglia Jr&lt;/a&gt;.

Olá, José CIaglia Jr.

Ficamos felizes que o conteúdo tenha sido útil! Sobre a sua dúvida, é importante separar a pessoa jurídica (MEI) da pessoa física (IRPF):
Dedução no IRPF: Os valores pagos mensalmente no DAS-MEI (ISS e INSS) não podem ser deduzidos diretamente na sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Eles são obrigações da empresa.

Cálculo do Lucro Isento: Para saber o que declarar como &quot;Rendimento Isento&quot; no IRPF, você deve pegar o seu Faturamento Bruto anual e subtrair as Despesas Operacionais comprovadas da empresa (o que inclui o valor total pago nos boletos do DAS durante o ano).

Presunção: Sobre o resultado dessa subtração, aplica-se a regra da parcela isenta (8% para comércio, 16% para transporte e 32% para serviços). O valor que ultrapassar essa parcela isenta e não tiver escrituração contábil deve ser declarado como &quot;Rendimento Tributável&quot;.

Em resumo: você subtrai o DAS do faturamento bruto para chegar ao lucro real da empresa, mas não utiliza esses valores como dedução de base de cálculo diretamente na ficha de pagamentos do seu IRPF.

Se você precisa de mais informações ou quer tirar alguma dúvida mais específica, você pode entrar em contato com os nossos especialistas pelo link: https://servicos.taxgroup.com.br/]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.taxgroup.com.br/intelligence/como-declarar-o-imposto-de-renda-mei-2026/#comment-9384">José CIaglia Jr</a>.</p>
<p>Olá, José CIaglia Jr.</p>
<p>Ficamos felizes que o conteúdo tenha sido útil! Sobre a sua dúvida, é importante separar a pessoa jurídica (MEI) da pessoa física (IRPF):<br />
Dedução no IRPF: Os valores pagos mensalmente no DAS-MEI (ISS e INSS) não podem ser deduzidos diretamente na sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Eles são obrigações da empresa.</p>
<p>Cálculo do Lucro Isento: Para saber o que declarar como &#8220;Rendimento Isento&#8221; no IRPF, você deve pegar o seu Faturamento Bruto anual e subtrair as Despesas Operacionais comprovadas da empresa (o que inclui o valor total pago nos boletos do DAS durante o ano).</p>
<p>Presunção: Sobre o resultado dessa subtração, aplica-se a regra da parcela isenta (8% para comércio, 16% para transporte e 32% para serviços). O valor que ultrapassar essa parcela isenta e não tiver escrituração contábil deve ser declarado como &#8220;Rendimento Tributável&#8221;.</p>
<p>Em resumo: você subtrai o DAS do faturamento bruto para chegar ao lucro real da empresa, mas não utiliza esses valores como dedução de base de cálculo diretamente na ficha de pagamentos do seu IRPF.</p>
<p>Se você precisa de mais informações ou quer tirar alguma dúvida mais específica, você pode entrar em contato com os nossos especialistas pelo link: <a href="https://servicos.taxgroup.com.br/" rel="nofollow ugc">https://servicos.taxgroup.com.br/</a></p>
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		<title>
		Por: José CIaglia Jr		</title>
		<link>https://www.taxgroup.com.br/intelligence/como-declarar-o-imposto-de-renda-mei-2026/#comment-9384</link>

		<dc:creator><![CDATA[José CIaglia Jr]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Apr 2026 13:24:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Parabéns pela matéria e obrigado por compartilhar informações tão importantes e de forma clara. Fiquei só com uma dúvida: os valores de ISS e INSS recolhidos mensalmente como MEI, posso declarar no IRPF? Posso/devo subtrair esses valores do faturamento bruto ou lucro presumido?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Parabéns pela matéria e obrigado por compartilhar informações tão importantes e de forma clara. Fiquei só com uma dúvida: os valores de ISS e INSS recolhidos mensalmente como MEI, posso declarar no IRPF? Posso/devo subtrair esses valores do faturamento bruto ou lucro presumido?</p>
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		Por: Marciana de Souza Sales		</title>
		<link>https://www.taxgroup.com.br/intelligence/como-declarar-o-imposto-de-renda-mei-2026/#comment-9144</link>

		<dc:creator><![CDATA[Marciana de Souza Sales]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 15 Mar 2026 09:18:18 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">https://www.taxgroup.com.br/?p=22401#comment-9144</guid>

					<description><![CDATA[Parabéns pela matéria. Conteúdo rico em informações precisas, claras e necessárias.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Parabéns pela matéria. Conteúdo rico em informações precisas, claras e necessárias.</p>
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