A extinção dos benefícios fiscais para os setores do mercado é uma das diretrizes centrais da Reforma Tributária. O objetivo? Reduzir distorções, simplificar o sistema e garantir maior neutralidade na arrecadação. Na prática, isso significa que diversos incentivos atualmente concedidos a setores estratégicos, como agro, indústria e tecnologia, terão prazo para terminar ou serão minuciosamente reavaliados.

A nova proposta busca substituir a guerra fiscal por um modelo mais transparente, com regras uniformes e uma base sólida de tributação. No entanto, essa transição tem gerado dúvidas para os segmentos que dependem desses benefícios fiscais para manter competitividade e seguir operando no mercado.

No agronegócio, por exemplo, alguns insumos e alimentos básicos permanecerão isentos ou com alíquota reduzida, enquanto setores que produzem produtos fumígenos passarão a ser tributados pelo Imposto Seletivo. 

Nesse artigo, você vai entender como a Reforma Tributária vai redesenhar o contexto dos incentivos fiscais — e o que isso representa para o setor do agronegócio.

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Reforma Tributária no Agronegócio

A proposta da Reforma Tributária tem como premissa central a simplificação e uniformização da cobrança de tributos no Brasil. Hoje, temos muitos tributos diferentes (como ICMS, ISS, PIS e Cofins), com regras que variam de estado para estado e geram complicações no processo de arrecadação.

Com a reforma, esses impostos vão ser substituídos por dois novos tributos principais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – cobrado pelo governo federal.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – cobrado pelos estados e municípios.

Esses novos impostos terão alíquota única, ou seja, a mesma porcentagem para todos os setores, e não vão ser cobrados em cascata, o que evita o pagamento de imposto sobre imposto. 

No caso do agronegócio, setor responsável por cerca de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, segundo dados do Cepea/Esalq, as mudanças propostas despertam tanto expectativas quanto preocupações. Como motor das exportações nacionais e elemento chave no desenvolvimento socioeconômico do país, o agro apresenta particularidades que tornam o impacto da reforma especialmente relevante.

Preocupações com as mudanças

Uma das maiores inquietações gira em torno da possível extinção de regimes especiais e benefícios fiscais que hoje desoneram etapas essenciais da produção agropecuária. Sementes, adubos, farelos e biodiesel, por exemplo, não são atualmente tributados por PIS, Cofins e IPI — e a substituição desses tributos pela nova sistemática pode representar a incidência de novas cobranças. Mesmo com alíquotas reduzidas, o impacto sobre o custo de produção tende a ser significativo.

Outro ponto crítico está relacionado ao aumento da carga tributária. Estimativas da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indicam que a alíquota consolidada dos novos tributos poderá chegar a 28%, enquanto a carga atual para muitos produtores rurais gira em torno de 5%. Esse salto poderia multiplicar por até cinco vezes o peso tributário sobre o setor, comprometendo a atratividade de serviços e produtos, além de impactar diretamente no rendimento de empresas do ramo.

Imposto Seletivo: o que é?

A Reforma Tributária propõe a criação do Imposto Seletivo (IS), que tem por objetivo tributar o consumo de produtos que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Com isso, determinados produtos e serviços ligados ao agronegócio, que se enquadrem nos critérios estabelecidos, poderão ser tributados.

Atualmente, a cadeia produtiva de alguns insumos não é tributada por PIS, Cofins e IPI, como por exemplo o biodiesel. Com a reforma, os combustíveis fósseis entram na lista do novo Imposto Seletivo, mas na extração, e passam a ser tributados a partir de 2027, conforme previsto. 

A alíquota padrão do IS deve variar entre 25% e 26,5%. Essa é a média estimada pelos deputados para o ano de 2033, quando o novo sistema tributário, baseado no IVA, estará plenamente implementado sobre o consumo. A expectativa, no entanto, é de que essa alíquota sofra reduções ao longo do tempo, atingindo aproximadamente 22% em 2035.

Quais as vantagens da Reforma no agro?

Em contrapartida, a proposta da Reforma Tributária também traz mecanismos de desoneração e incentivos ao agro. Um dos mais relevantes é a isenção tributária para produtores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Além disso, produtos que integrarem a nova cesta básica nacional de alimentos terão alíquota zero, enquanto outros insumos não essenciais contarão com redução de até 60% na alíquota padrão.

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Ainda, um dos pontos positivos mantidos pela Reforma Tributária para o agronegócio é a preservação de isenções específicas, como a isenção de IPVA para máquinas agrícolas e aeronaves. Essa medida contribui diretamente para a redução dos custos operacionais do setor, especialmente em atividades de grande escala que dependem desses equipamentos para produção e logística.

Como fica o produtor rural com a Reforma Tributária?

Diante desse cenário, o setor se vê diante de um momento de transição delicado, que exigirá cuidado redobrado ao planejamento tributário, revisão de cadeias produtivas e adaptação às novas regras para evitar prejuízos.

A informalidade, que por muito tempo foi comum no campo, pode se tornar um obstáculo com a nova realidade tributária. Estar regularizado como empresa se torna uma exigência essencial para crescer o negócio e aproveitar os benefícios fiscais. 

Dentre as vantagens previstas com a Reforma Tributária, existe a possibilidade de recuperação de créditos tributários retroativos por um período de até 5 anos. Isso pode representar uma oportunidade significativa para o produtor e o setor ajustarem seu planejamento fiscal, reduzir custos operacionais e garantir sustentabilidade econômica no médio e longo prazo.

O contexto, portanto, é de reequilíbrio fiscal. Sendo assim, o que se ganha em simplificação, pode se perder em benefícios específicos.

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