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Tabela ICMS 2018 atualizada
Outubro.2018 | 4min
O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos impostos mais conhecidos entre os empresários e também um dos mais importantes para a economia dos estados. Esse tributo incide sobre pessoas jurídicas devidamente inscritas na Secretaria Estadual da Fazenda. O principal fato gerador do ICMS é a circulação de bens e mercadorias, e também a prestação de serviços de várias naturezas, internamente ou de forma interestadual.
O imposto é citado no artigo 155 da Constituição Federal e é regulado também pela Lei Complementar nº 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir. O texto decreta as operações sobre as quais o imposto incide. O Senado Federal deve estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mas cada estado possui autonomia para definir o percentual a ser cobrado.
Há duas tabelas que definem a cobrança do ICMS: a interna, para operações que ocorrem dentro do estado, e a interestadual, para operações que iniciam em um estado e se destinam a outro.
A emenda constitucional nº 87, de 2015, afirma que nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, será adotada a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. Atualmente, em 2018, este valor é partilhado: 80% para o Estado de destino e 20% para o Estado de origem. Mas, a partir de 2019, o valor ficará 100% com o Estado de destino.
Ainda segundo a emenda, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;
Importante lembrar que o imposto não é cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Para utilizar a tabela, visualize o estado de origem e, posteriormente, o estado de destino, cruzando a linha e a coluna para ter o valor da alíquota interestadual. O percentual do imposto para transações internas está em destaque.
As Alíquotas e reduções de base de cálculo nas operações internas dos Estados e do Distrito Federal podem ser encontradas no site do Conselho Nacional de Política Fazendária. Veja abaixo os links:
ACRE (não disponível)
CEARÁ (não disponível)
MATO GROSSO (não disponível)
RIO GRANDE DO NORTE (não disponível)
TOCANTINS (não disponível)