Carf mantém cobrança de R$ 112 milhões referente ao Repex
Derrotada em processos analisados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a Petrobrás deverá arcar com cerca de R$ 112 milhões por descumprimento das formalidades do Repex ( Regime Aduaneiro Especial de Importação de Petróleo Bruto e seus Derivados). Ao todo, foram quatro processos em que a companhia não obteve decisão favorável.
Segundo o que consta descrito nos autos, a petrolífera havia sido beneficiada pelo Repex, sendo desobrigada do recolhimento de tributos sobre a importação do petróleo bruto e seus derivados nos casos em que os produtos não fossem alterados no Brasil antes da venda ao exterior.
Pelo que estabelece o regulamento deste regime especial, deve constar na declaração aduaneira da contribuinte beneficiária a descrição das empresas habilitadas ao recebimento do produto exportado. Como a Petrobrás não incluira essas informações em alguns dos documentos que emitira, a Receita Federal entendeu que houve descumprimento dos requisitos instituídos e efetuou a cobrança dos tributos desonerados pela companhia — PIS e COFINS Importação.
Por sua vez, a estatal argumentou não existir no texto do Decreto 6.579/2005 — dispõe sobre o Repex — nenhuma previsão expressa sobre a possibilidade da aplicação de multas e cobrança dos impostos quando não se discriminarem as empresas aptas ao recebimento dos produtos exportados. Ainda, a defesa da companhia apontou para o fato do Decreto apenas instituir sanções diante do descumprimento de prazos. Diante disso, a petrolífera afirmou tratar-se de uma autuação inusitada.
Ao serem julgados pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, o entendimento da maioria dos julgadores sobre os casos sustentou o posicionamento da Receita, afirmando que, realmente, as condições do Repex haviam sido descumpridas.
Contra a decisão do Conselho, cabe abertura de recurso junto à Câmara Superior.
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