A DIRBI é a nova declaração obrigatória que as empresas precisam entregar mensalmente, reportando os benefícios fiscais que utilizam.
Confira o nosso o conteúdo e fique por dentro!
Para o governo, a DIRBI aumenta a transparência fiscal e fortalece a fiscalização. Dessa forma, as empresas devem detalhar todos os incentivos fiscais usados.
• Empresas de Direito Privado, consórcios e SCPs estão entre as que precisam enviar a DIRBI;
• Microempreendedores Individuais (MEI) e Simples Nacional têm algumas exceções.
A DIRBI deve ser enviada até o 20º dia do 2º mês após o período de apuração. Dessa forma, o contribuinte evita multas!
- Programas como Perse;
- Recap;
- Incentivos para produtos agropecuários precisam ser declarados na DIRBI.
- Multas de até 1,5% da receita bruta aguardam quem não cumprir a DIRBI corretamente.
- As penalidades podem chegar a 30% dos benefícios não declarados.
• Microempresas do Simples Nacional (exceto CPRB);
• MEIs estão dispensadas da DIRBI.
⚠️ Mas atenção, há exceções!
• A DIRBI adiciona mais uma camada de complexidade na gestão tributária das empresas.
• Redundância e falta de clareza na plataforma são desafios à vista.
Tem dúvidas sobre a DIRBI? Fale com o time de especialistas do Tax Group e evite complicações na sua declaração.